Roberto Carlos consegue recuperar direitos sobre obras produzidas de 1960 a 1990

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro declarou, em nota ao F5, que Roberto Carlos e Erasmo Carlos conseguiram recuperar os direitos sobre suas obras produzidas nas décadas de 1960 a 1990.

De acordo com o F5, os compositores alegavam que a editora Universal Music havia abandonado a gestão contratual, além de pagar remunerações baixas por execuções de suas músicas em plataformas de streaming.

A decisão da 2ª Vara Empresarial é retroativa à notificação extrajudicial da editora, realizada em julho de 2018, onde a juíza Maria Cristina de Brito Lima havia favorecido à Universal Music, reconhecendo uma inexistência de direitos autorais da empresa sobre as obras da dupla.

 

Foto: YouTube/reprodução

Os superapps e a indústria da música

SupperApps

As novidades anunciadas pelo Rappi reforçam as investidas da empresa colombiana para se tornar um SuperApp. O Rappi Entertainment disponibilizará dentro do aplicativo opções para que os usuários tenham acesso a música, games e lives de eventos. Os produtos que estreiam a nova frente são Rappi Music, serviço de streaming musical, Rappi Games, opções de jogos no app, e o Rappi Live Events, uma solução para lives monetizadas ou gratuitas conectando artistas e criadores com a base de 30 milhões de usuários do app na América Latina. Além do Live Shopping, inspirado no Shopstreaming que tem viralizado fortemente na Ásia neste período de isolamento social.

 

O que são SupperApps 

Os SuperApps são aplicativos multiuso que oferecem uma grande diversidade de serviços e funções, especialmente combinando e-commerce, meios de pagamento, delivery e redes sociais. As principais referências são as chinesas: WeChat, Alipay e a japonesa LINE.

 

Antes, para se buscar modelos de inovação e projetar tendências bastava mergulhar no universo do Vale do Silício. O foco mudou, se você quiser estar afiado em inovação seus olhos devem apontar para o Oriente, no detalhe para a China.

 

O WeChat desponta como a principal referência com mais de 1 bilhão de usuários e o governo chinês já cogita usar a conta do usuário no superapp como um documento oficial de identificação.

 

O conceito do superapp contraria a escola do Vale do Silício de apps focados em nichos e se concentrando em um serviço realizado com excelência, mas cai como uma luva em países emergentes em que os consumidores buscam simplicidade, os devices não tem muito espaço, então a ideia de sitentizar vários apps em um só é interessante.  Por isso, Índia e América Latina se apresentam como candidatos para receberem novos SuperApps.

 

Enquanto as companhias asiáticas começam a chegar e influenciar o ocidente, as grandes empresas americanas de tecnologia se inspiram na China. Provavelmente, a Apple, Google e muito em breve a Uber devem caminhar para o conceito de SuperApp. A Amazon avança a passos largos para este lugar, a empresa de Jeff Bazos tem comprado empresas e feito parcerias White Label com empresas para absorver os seus serviços e oferecê-los na plataforma. Inclusive, este é o modelo que a Rappi optou para lançar o serviço de streaming de música em seu app, firmando parceria com a Kuack. 

 

 E a música com o SuperApps? 

O futuro da música não está mais na ponte LA, NY, Estocolmo e Londres. É fundamental que os profissionais do mercado da música acompanhem as transformações e inovações que vêm da Ásia. Afinal, o app que mais impactou o mercado musical do último ano é chinês, o TikTok é uma criação do grupo ByteDance. Provavelmente, os apps Q Music, KuWo, NetEase, entre outros podem ensinar muitas tendências ao ocidente.

 

É importante dizer que Tencent, dona do superapp WeChat, é a empresa que no início de 2020 comprou 10% da Universal Music por US$ 3,4 bilhões, tem 9,1% do Spotify e uma parceria com a empresa sueca para atuar na Ásia e tem investido fortemente em composição musical por Inteligência Artificial. 

 

Tão importante quanto a tecnologia e os recursos financeiros, é a estratégia e a conexão certa com a audiência. Existem diferenças culturais fundamentais entre Oriente e Ocidente que precisam ser consideradas. Uma delas é a relevância da música para o povo latino, bem como a força do mercado que é a região que mais cresce no mundo pelos últimos 10 anos. Dado que foi considerado pelo Rappi ao escolher o serviço musical como atratividade para a evolução do app.

 

Ao passo que os números de mercado endossam a estratégia, uma pesquisa do Google feita em agosto de 2019 indica os serviços prioritários que levariam os brasileiros a instalarem um superapp, os principais itens foram: Compras, Delivery, Passagens Aéreas, Serviços de Mobilidade, Serviços Financeiros. Não teve menção a conteúdos de entretenimento nas primeiras posições. Existe um trabalho forte de cultura a ser feito para que este universo de SuperApps realmente cative os brasileiros para consumo de entretenimento.

 

Entre tantas empresas que almejam se tornar um SuperApp, no Brasil a que aparenta estar mais preparada para conquistar o status é a Magazine Luiza. Além de todo trabalho de logística e visão da empresa, diferencia-se dos demais por há muito tempo estar de olho e endossar suas estratégias de acordo com as tendências na China.

 

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Limite de Crédito do Pronampe se estende para R$4,24 bilhões

Nesta quinta-feira a Caixa anunciou que bateu a marca de R$3,18 bilhões em créditos contratados por meio do Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), esgotando seu limite inicialmente liberado. Por isso, o Ministério da Economia passou o limite de crédito para R$4,24 bilhões (Via G1).

Com a decisão, o Pronampe vai poder ajudar ainda mais as micro e pequenas empresas, que poderão adquirir recursos de até 30% de sua receita bruta anual em 2019 para realizar vários investimentos e capital de giro, como adquirir máquinas e equipamentos até realizar pagamento de contas e funcionários.

Esta é mais uma oportunidade para empresas, principalmente, do mercado musical poderem continuar neste momento tão difícil de crise sanitária/política/cultural/econômica. Os interessados devem seguir as instruções do PortaldoMicrooempreendedor/Pronampe.

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Marisa Monte assina com a Universal Music Publishing

A cantora brasileira Marisa Monte assinou com a Universal Music Publishing. O acordo global inclui todo o catálogo da artista, incluindo seus maiores sucessos.

Segundo a Billboard.com, Marisa Monte fez questão de enaltecer a liderança feminina na empresa:

“Estou muito feliz por essa parceria entre meu catálogo como compositora e uma empresa com alma feminina. A Universal Music Publishing é presidida globalmente por uma mulher. A UMPG Latin é liderada por uma presidente forte e feminina, cercada por uma equipe capaz e talentosa”, afirmou Monte em comunicado. “Cuidado, delicadeza, empatia e toda a inteligência feminina ao serviço da música. Viva o equilíbrio e a união de forças!”

Alexandra Lioutikoff, presidente da UMPG América Latina retribuiu o discurso da artista: “Marisa Monte é […] uma compositora, artista e produtora cujas músicas são celebradas por fãs de todas as idades, fazendo dela um verdadeiro ícone na arte e na cultura. Temos muito orgulho em recebê-la em nossa família e nossa equipe está ansiosa por oferecer oportunidades criativas para divulgar sua música em todo o mundo, como ela merece. ”

 

 

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Compositores se adaptam para agradar usuários do TikTok

Nesta terça-feira saiu uma matéria muito bacana no G1, sobre como o TikTok está começando a influenciar até no jeito de ser fazer música no Brasil.

Como uma plataforma que possibilita aos usuários criarem vídeos, é comum na plataforma ver vários conteúdos envolvendo música, desde dublagem até danças de músicas.

Basicamente, se a música tiver uma batida empolgante com um trecho bem grudento, combinado com coreografias, desafios e influenciadores, temos a fórmula de um “viral” no TikTok –  vídeo que se espalha pela plataforma facilmente.

Não faltam exemplos de vídeos virais que se tornaram grandes hits graças ao TikTok. Quem lembra do Hit do Carnaval, “Tudo ok”? A parceria de Thiaguinho MT, Mila e JS O Mão de Ouro redeu vários vídeos de dublagem de maquiagens com a música.

Nos EUA, o maior exemplo é do viral “Old town road”, sucesso do rapper americano Lil Nas X. O game “Red Dead Redemption II” foi a inspiração para o clipe que logo ganhou um desafio no app, onde jovens faziam dancinhas como caubóis ou cowgirls.

“Old town road” se tornou recordista em número de semanas seguidas em primeiro lugar no ranking de músicas mais tocadas no Estados Unidos, da revista “Billboard”.

Casos de sucesso como esses tem inspirado muitos compositores a criarem músicas pensando no TikTok. A estratégia ganhou ainda mais força neste momento da pandemia do coronavírus, onde a plataforma se tornou uma grande forma de entretenimento dos jovens.

“Com certeza essa onda acabou mexendo na forma de fazer música aqui no Brasil”, revelou MC Zaac ao portal. O MC está lançando um hit com todos os elementos para viralizar na plataforma, embora ele e seu produtor musical neguem isso. “Desce pro play” é uma colaboração entre o artista com Anitta e o rapper americano Tyga.

Para o produtor musical Pablo Bispo, autor de vários hits de grandes artistas como Anitta, Pabllo Vittar, Iza, e inclusive, a nova música de MC Zaac,  a estratégia pode dar certo, mas não deve algo “forçado”:

“As plataformas tem particularidades. No YouTube, por exemplo, o visual é importante. O TikTok é mais dinâmico porque convida as pessoas a entrarem na música”, explicou o produtor musical ao portal.

Ele completa que o TikTok “não tem que ser prioridade”, mas “fazer parte do planejamento” dos músicos.

Sua afirmativa faz todo o sentido, visto que manter uma carreira após um hit viral requer muito mais trabalho. Tanto que após o sucesso de “Old town road”, Lil Nas conseguiu emplacar apenas outras duas músicas no ranking da “Billboard” até julho do ano passado, que segundo o G1, não tiveram o mesmo desempenho de Old Town.

“Fazer uma música estourar é difícil, mas possível. Muito mais complicado é sustentar esse sucesso”, conclui Bispo.

 

Foto: Reprodução / Tik Tok

Governo Britânico anuncia pacote de US$2 bilhões para ajudar setor cultural durante a pandemia

Na noite de domingo (5), o governo do Reino Unido anunciou um pacote emergencial de 1,57 bilhão de libras (1,96 bilhão de dólares) para beneficiar o setor de artes, música e cultura na Grã-Bretanha.

O pacote inclui financiamentos destinados à resgatar museus, galerias, teatros, cinemas independentes, locais históricos e de música da Grã-Bretanha.

De acordo com o Music Business Worldwide, a decisão veio em resposta à várias campanhas como a #saveourlives do Music Venues Trust (MVT), que vem pedindo ao primeiro-ministro britânico, Boris Johnson e seu governo, garantias para que locais culturais que estão fechados por conta da pandemia possam sobreviver durante a crise.

Anteriormente, na quinta-feira (2 de julho), o movimento ganhou ainda mais força com o apoio de vários artistas como Sir Paul McCartney, Rolling Stones, Ed Sheeran, Dua Lipa e Liam Gallagher. Eles se juntaram a mais de 1.500 artistas para divulgar a petição #LetTheMusicPlay  e cobrar incentivos do governo para o mercado musical.

Conforme divulgado pelo The Guardian, o pacote emergencial de apoio à cultura no Reino Unido inclui:

– 1,15 bilhão de libras para organizações culturais na Inglaterra, consistindo em 270 milhões de libras em empréstimos e 880 milhões de libras em doações.

– 100 milhões de libras em apoio direcionado às instituições culturais nacionais da Inglaterra e ao patrimônio inglês.

– Investimentos de capital de £120 milhões para reiniciar a construção de infraestrutura cultural e para projetos de construção de patrimônio na Inglaterra que foram interrompidos por causa da pandemia.

Geoff Taylor, diretor executivo da BPI – British Phonographic Industry– entidade que representa a indústria fonográfica britânica disse: “Estamos muito satisfeitos que o governo tenha reconhecido a importância especial das artes e da criatividade – incluindo música – para a nossa vida nacional. Saudamos calorosamente a menção específica de nossos queridos locais de música e o apoio às artes, que também devem ajudar nosso setor de música clássica”.

Edital Natura Musical confirma abertura para segundo semestre de 2020

O Edital Natura Musical 2020 confirmou que em breve abrirá inscrições, mesmo com a pandemia do novo coronavírus. A notícia veio através da coluna da incrível jornalista Fabiane Pereira para o portal Veja Rio.

Com data prevista para o segundo semestre, o processo atenderá novas demandas para se adequar ao novo contexto da COVID-19:

“São curadores, produtores musicais e gestores com bastante vivência no mercado. Queremos ter a garantia que o processo deste ano vai ressoar uma série de demandas específicas do contexto atual e, claro, expandir e multiplicar os recursos que vamos colocar dentro dessa rede”, explicou a Head of Global Cultural Branding Natura Musical, Fernanda Paiva.

Segundo Fernanda, o programa que completa 15 anos, já investiu R$159 milhões no patrocínio de 467 projetos, impactando diretamente 1,8 milhão de pessoas. O valor de investimento de 2019, para projetos com atuação em 2020, é de R$14 milhões. Não foi revelado o valor para o novo edital.

Considerado um dos principais editais de fomento voltado para a cena musical brasileira, o Natura Musical já beneficiou grandes artistas como Lenine, Elza Soares e Ney Matogrosso. Além de apoiar nomes como O Terno, Saulo Duarte e a Unidade, Xênia França, Letrux, Emicida e Rubel.

“Muito do que vi emergir, eu conheci através de uma proposta de patrocínio ou uma intenção de apoio. Eu digo isso porque acredito que quando a gente tem uma ambição de mudar o mundo, de tornar o mundo mais bonito, temos que saber que essa mudança não vai acontecer do dia pra noite. Essa mudança vai acontecer numa perspectiva de médio e longo prazo. Então ao olhar a trajetória do Natura Musical é um motivo de orgulho porque materializa o que foi definido há 15 anos”, relembra Fernanda.

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Brazil Music Conference promove série de lives para debater o futuro da música eletrônica

A partir desta semana acontece uma nova edição do Brazil Music Conference. Neste ano, o evento será realizado através de lives com participações de nomes como Marcelo Castello Branco, CEO da União Brasileira de Compositores e  Coy Freitas, diretor da Twitch no Brasil.

Segundo coluna de Lauro Jardim no O Globo, os rumos do mercado de música eletrônica em tempos de Covid-19 será o principal assunto dos debates. Serão abordados ainda outros temas como o cenário da música eletrônica, tendências para o futuro e inclusão social dos trabalhadores do setor.

A live completa do Brazil Music Conference com Marcelo Castello Branco já está disponível no Canal do evento no YouTube.

 

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Spotify disponibiliza letras de música em tempo real para seus usuários

A partir de hoje (30), usuários do Spotify poderão ouvir músicas e acompanhar as letras em tempo real na plataforma.

O recurso só foi possível graças à parceria entre o serviço de streaming e a Musixmatch, considerada a maior plataforma de letras de músicas do mundo.

Segundo o Olhar Digital, países como o Brasil, Argentina, Colombia,Chile,México, Peru, Bolívia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, Guatemala, Honduras, Índia, Nicarágua, Panamá, e Hong Kong já estavam há algum tempo em fase de testes.

Para nossa fundadora, Guta Braga, a parceria representa um impacto positivo nas receitas para autores e editores.

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Parcerias musicais e os papéis da relação

As parcerias estão presentes em diversos aspectos da nossa vida. É a partir delas que construímos relações, buscando satisfação na vida pessoal, superação de desafios e o sucesso profissional. Muito pouco se realiza sem colaboração. Com as parcerias é possível reunir pessoas que queiram construir algo maior e não conseguiriam realizar se estivessem sozinhas.

No dicionário, parceria significa a reunião de pessoas por interesse e objetivo comum. Na vida real, significa também ter de lidar com desencontros e desentendimentos inevitáveis, que surgem no decorrer de qualquer relação.

Em uma live feita pela dupla Anavitória no dia dos namorados, veio à tona uma questão relacionada à parceria da dupla com o artista e compositor Tiago Iorc. As artistas fizeram um desabafo por estarem sendo impedidas de regravar a obra “Trevo”, composta em conjunto com Iorc, que não liberou a regravação. Polêmicas à parte e sem entrar no mérito deste caso específico, essa história pode-nos ensinar valiosas lições sobre parcerias na área musical.

O mercado da música é marcado por relações de interdependência e colaboração. Filmes recentes, como “Bohemian Rhapsody” e “Rocket Man”, retrataram as relações da indústria fora dos palcos e deram destaque às poderosas parcerias entre os integrantes do Queen e de Elton John e Bernie Taupin, que juntos criaram canções que ficaram para a História. Parceiros na música são como sócios de uma empresa, que necessitam obedecer a regras para que a colaboração possa se desenvolver. Parte dessas regras é definida pela Lei de Direitos Autorais, outra parte pelos próprios coautores.

 

O que diz a Lei

Quando uma obra musical (e aqui falo em letra e melodia apenas)[1]é feita por dois ou mais autores, ela é criada em coautoria. A diferença entre as criações individuais e as obras em coautoria reside basicamente no controle e processo decisório dos direitos sobre a criação.

As obras realizadas em coautoria podem ser indivisíveis, quando não se identifica quem fez o quê; ou divisíveis, quando é possível reconhecer a criação individual de cada autor. As obras criadas por Elton John e Bernie Taupin, por exemplo, são divisíveis, já que Elton fazia as melodias e Bernie, as letras[2]. Neste caso, de acordo com a Lei brasileira[3], cada um dos autores pode utilizar livremente a sua parte da criação, desde que possa ser desmembrada da obra final, e que seu uso não prejudique a exploração da criação comum.

Quando a obra é indivisível, como ocorre frequentemente em composições musicais – e parece ser o caso da obra criada por Anavitória e Tiago Iorc -, nenhum dos coautores poderá publicar ou autorizar a publicação da mesma sem a autorização dos demais autores. Não havendo consenso entre eles, a maioria decide. A Lei não define o que significa maioria (se de autores ou de quem detém a maior participação na obra) e nem esclarece o que ocorre em caso de empate. É justamente isso que dá, a um dos compositores, a possibilidade de proibir o outro de gravar ou regravar a música feita a partir da parceria, ainda que em um projeto pessoal[4].

 

Contratos, controle e participação nos lucros

As demais regras da parceria podem ser determinadas pelas partes por meio de contratos. É prática entre autores negociar o seu percentual de participação na composição da música. Esse percentual representará os direitos de cada autor nos lucros da obra musical. Geralmente essa divisão é feita dependendo do quanto cada um contribuiu para a criação da obra e a relevância e influência que cada compositor possui no mercado.

Com o fechamento da negociação, cada autor irá administrar o controle da sua parte na obra e a sua parcela de ganhos, deixando de fora muitos pontos da parceria que mereceriam uma discussão mais aprofundada. Com isso, os parceiros perdem uma valiosa oportunidade de discutir as suas expectativas com relação àobra e à parceria em si. O que acontece caso haja um conflito de interesses envolvendo a obra? E se um dos parceiros discordar de uma decisão? Poderá cada um desregravar e regravar a obra criada sem a necessidade de aprovação dos demais autores? Estes são exemplos de possíveis conflitos, mas pode haver outras preocupações por parte de cada autor.

Todas as questões levantadas pelos parceiros poderiam ser discutidas e colocadas em um contrato. Combinando tudo antes, parte dos conflitos estará superada, já que o contrato definirá a forma como a questão será resolvida. Contratos não precisam ser complexos ou de difícil entendimento. Além disso, a afirmação de que uma negociação entre parceiros pode prejudicar a capacidade criativa é apenas um mito.

 

Valorização da negociação sobre uma disputa judicial

Se por alguma razão ocorrer algum conflito inesperado em que as partes não conseguem manter um contato pessoal, elas mesmas podem definir um canal de comunicação, indicando as pessoas que assumirão a conversa. Caso o conflito não seja solucionado, os autores podem buscar formas alternativas para resolver a disputa, valorizando o diálogo na tentativa de dar fim à questão de forma amigável.

Escolher uma pessoa para facilitar o diálogo em um processo de mediação pode ser uma solução. A mediação pode ocorrer de maneira informal ou dentro de um processo estabelecido pela Lei[5]. Em ambos os casos, o mediador será a figura que apenas facilitará o diálogo, ajudando as partes a equilibrar os seus interesses individuais com os interesses da parceria. A decisão sobre um acordo caberá exclusivamente aos autores. Uma negociação pode reduzir tempo e custo, além de dar às partes algum controle sobre as decisões, o que certamente não ocorrerá em uma disputa judicial ou em um processo de arbitragem.

Conflitos são inevitáveis em qualquer parceria. A forma como vamos resolvê-los pode ser simples ou complicada, tensa ou tranquila, tradicional ou criativa. Não existem parcerias perfeitas, e nem toda colaboração resulta em uma relação de amizade. Alinhar expectativas por meio de contratos no início da parceria deixa claro para cada parte o que um parceiro espera do outro.Ao final, o segredo de uma parceria de sucesso é a comunicação aberta e honesta.

[1]Os direitos autorais sobre a música surgem a partir da composição da obra musical (letra e melodia). Quando uma música é gravada, dois direitos passam a coexistir: os direitos autorais sobre a obra musical, que pertencerá originalmente aos autores e os direitos conexos relativos a gravação da obra (fonograma), que caberão aos artistas, músicos e ao produtor fonográfico (que pode ser uma gravadora, um selo ou um artista independente).

[2]“O verso musical pode ser editado apenas como letra, e a melodia através de partitura, com ou sem letra. Ambas são obras protegidas isoladamente, o verso como texto literário e a melodia como obra musical”. ABRÃO, Eliane Y. Direitos de autor e direitos conexos. 1 Ed. São Paulo: Editora do Brasil, 2002, p.p. 101

[3]art. 15, § 2º da Lei 9.610: “§ 2º Ao coautor, cuja contribuição possa ser utilizada separadamente, são asseguradas todas as faculdades inerentes à sua criação como obra individual, vedada, porém, a utilização que possa acarretar prejuízo à exploração da obra comum.”

[4] Lei 9.610, Art. 32: “Quando uma obra feita em regime de coautoria não for divisível, nenhum dos coautores, sob pena de responder por perdas e danos, poderá, sem consentimento dos demais, publicá-la ou autorizar-lhe a publicação, salvo na coleção de suas obras completas.

  • 1º Havendo divergência, os coautores decidirão por maioria.”

[5] Lei 13.140/2015, arts. 21 a 23

 

Foto: Divulgação

 

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