O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro declarou, em nota ao F5, que Roberto Carlos e Erasmo Carlos conseguiram recuperar os direitos sobre suas obras produzidas nas décadas de 1960 a 1990.
De acordo com o F5, os compositores alegavam que a editora Universal Music havia abandonado a gestão contratual, além de pagar remunerações baixas por execuções de suas músicas em plataformas de streaming.
A decisão da 2ª Vara Empresarial é retroativa à notificação extrajudicial da editora, realizada em julho de 2018, onde a juíza Maria Cristina de Brito Lima havia favorecido à Universal Music, reconhecendo uma inexistência de direitos autorais da empresa sobre as obras da dupla.
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