PERITO CONFIRMA QUE CANÇÃO DE ROBERTO CARLOS DE 1971 É PLÁGIO

Um laudo pericial apontou que a música “Traumas” de Roberto Carlos é, na verdade, um plágio de outra canção criada por uma professora em 1971.

Por determinação da Justiça, um perito confirmou que a canção “Traumas”, lançada por Roberto e Erasmo Carlos em 1971, de fato, contém trechos idênticos à música criada pela professora Erli Cabral Ribeiro Antunes, “Aquele Amor Tão Grande”. Embora existam pequenas alterações rítmicas e de tonalidade, a ideia central da música da professora é tocada como refrão da música “Traumas”. O perito afirmou que “não restam dúvidas quanto à reprodução parcial da obra” e que “verificou-se o plágio”.

Conforme noticiado pelo Uol, Erli alegou que registrou sua música na Universidade Federal do Rio de Janeiro em fevereiro de 1971. Dois dias depois, ela entregou uma fita com a canção e a sua partitura para um músico da banda de Roberto Carlos em um show na cidade de Paraíba do Sul, no Rio. Em julho do mesmo ano, ela soube da nova música lançada por Roberto, em coautoria com Erasmo Carlos, e percebeu que havia semelhanças com sua obra.

O processo ainda não foi julgado, e o cantor pode questionar tecnicamente o trabalho do perito. No entanto, a professora pede uma indenização, considerando os danos morais e patrimoniais.

Roberto Carlos afirmou à Justiça que a acusação de plágio é “fantasiosa” e que sua carreira se pautou pela extrema correção de procedimentos, inclusive no respeito aos direitos autorais. A defesa de Roberto Carlos também argumentou que, ao longo de sua trajetória, o cantor lançou dezenas de jovens compositores desconhecidos, gravando suas músicas, e que não teria motivos para se apropriar indevidamente da suposta composição da professora.

 

Foto: Caroline Hecke

Prêmio United Earth Amazônia une música e iniciativas de preservação ambiental

No próximo dia 27 de fevereiro acontece a premiação Earth Amazonia, uma iniciativa criada por grandes executivos da indústria fonográfica, para reconhecer ações que unem arte e a música na preservação da floresta.

Sérgio Lopes, Claudio Condé, Alberto Traiger e Maria Creuza Meza, são grandes nomes do mercado fonográfico que estão por trás do lançamento da premiação criada por Claes Nobel, descendente da família Nobel (a mesma que criou o reconhecido prêmio internacional).

Lopes contou ao gazetadasemana.com.br, que foi procurado por Claes Nobel para ouvir a respeito do United Earth – uma organização inspirada nos mesmos princípios da Fundação Nobel, e que “visa unir as pessoas e nações da Terra pensando num futuro coletivo e sustentável, que promovesse o bem-estar da humanidade”.

“A intenção do Claes era criar uma conexão com os mais jovens por meio da música para que o planeta fosse preservado. Ele percebeu que o mundo estava mudando e queria acompanhar a mudança. Pensou então em criar um prêmio no qual a música fosse o principal canal para difundir suas ideias e valores de proteger o planeta”, disse o executivo.

O cantor brasileiro Roberto Carlos será o primeiro premiado ao United Earth Amazonia. De acordo com a organização, sua música ‘Amazonia’, escrita em parceria com Erasmo Carlos, se tornou “uma contribuição significativa para conscientizar sobre a importância de preservar nosso planeta!”.

 

foto: divulgação

PL QUE GARANTE A COMPOSITORES O DIREITO DE SE OPOR A PARÓDIAS EM CAMPANHAS ELEITORAIS É APROVADA

Foi aprovada nesta quarta-feira, 30, pela Comissão de Cultura a PL 1468/2022, na qual garante ao autor o direito de se opor a qualquer modificação de sua obra para fim político-partidário seja como paródias ou qualquer outra modalidade.

A PL precisa ainda ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para ser aprovada.

Cada vez mais políticos tem usado músicas como paródias em suas campanhas eleitorais, a contragosto dos compositores. Um precedente aberto, após o cantor e compositor Roberto Carlos perder na Justiça um processo contra o humorista e Deputado Federal Tiririca, que fez uma paródia de sua música em todas as suas últimas campanhas eleitorais.

Se aprovada, a PL pode ajudar compositores em casos em que suas músicas forem usadas em campanhas eleitorais sem o seu consentimento.

 

Roberto Carlos entra na Justiça novamente para impedir paródia em campanha eleitoral de Tiririca

O cantor Roberto Carlos entrou na Justiça para buscar a remoção do vídeo da nova campanha eleitoral do deputado Tiririca com uma paródia de sua música. Pela quarta vez o humorista fez uma paródia da música “O Portão”. O cantor vem buscado a remoção do vídeo na Justiça, mas sem sucesso.

Conforme o Correio Braziliense, no pedido de remoção ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a defesa do cantor alegou que a versão da campanha “induz os eleitores e o público em geral a erro, causando uma associação indevida entre Tiririca e Roberto Carlos, gerando danos à reputação do músico”. A defesa também pediu R$50 mil em indenização por danos morais.

O caso está nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski, tramitando em segredo. Entretanto, antes de analisar o processo, o juiz Guilherme Dezem rejeitou o pedido de liminar do cantor para a remoção imediata do vídeo:

“De gosto duvidoso ou não, não se pode esquecer de que se trata de propaganda destinada à eleição de cargo junto ao Poder Executivo, de modo que, em confronto com o direito à honra e imagem individuais do autor, o direito coletivo e democrático ao voto e às ferramentas que permitam seu adequado exercício merece, em sede liminar, maior proteção”, escreveu.

Vale notar que desde 2014, Roberto Carlos tem buscado impedir o uso de suas músicas como paródia nas campanhas eleitorais de Tiririca, mas em 2020, o STJ acabou favorecendo o humorista. Na época, o advogado e um dos especialistas em Direitos Autorais do curso Música, Copyright e Tecnologia, Guilherme Coutinho, explicou ao Tenho Mais Discos Que Amigos, que a decisão do STJ era válida: “O Superior Tribunal de Justiça teria apenas cumprido o que diz a lei, já que as paródias estão dentro das exceções dos direitos autorais no Brasil”.

 

Foto: divulgação

ROBERTO E ERASMO CARLOS PERDEM MAIS UMA DISPUTA POR DIREITOS AUTORAIS DE QUASE 30 COMPOSIÇÕES

Roberto Carlos e Erasmo Carlos perderam mais uma disputa judicial pelos direitos de suas obras. O caso se iniciou em 2018 como uma tentativa de recuperar 100% dos direitos de 27 canções que eles escreveram nos anos 1960, incluindo “Quero que vá tudo pro inferno” e “Parei na contramão”. As informações são da noticias.uol.com.br.

No processo, a defesa dos compositores alegou que os contratos realizados com a editora Irmãos Vitale S/A nos anos 1964, 1965 e 1966 tinham como objetivo permitir que a editora apenas explorasse comercialmente as canções, e não “vender” os direitos sobre elas.

Além disso, os advogados lembraram que a dupla era muito nova na época. Aos 23 anos, não tinham “a mínima noção da grandiosidade de seu legado”. E por isso, solicitaram a rescisão do contrato de cessão dos direitos das obras.

“Mas a intenção deles, assim como de qualquer compositor brasileiro, jamais foi a cessão perpétua e irrestrita de seu legado”, lembrou os advogados no processo.

Mesmo assim, nesta terça-feira (07/06), em uma nova audiência, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a decisão de primeira instância segundo a qual “todos os instrumentos contratuais estabeleceram o caráter definitivo e irrevogável das cessões realizadas”. Roberto e Erasmo podem recorrer novamente da decisão, mantendo seus direitos morais como compositores.

Vale notar, que em novembro do ano passado os Roberto Carlos e Erasmo Carlos perderam outra disputa judicial, envolvendo outra editora, a Femata. Eles também buscavam interromper o contrato que dava parte dos direitos de cerca de 70 composições.

 

Foto: Rafael França/TV Globo/VEJA

 

Graças a Tiririca, cresce o número de jingles com versões não autorizadas em campanhas eleitorais

Como já era previsto, o favorecimento do humorista Tiririca na disputa judicial com o cantor Roberto Carlos a respeito de uma paródia não autorizada, está dando brecha para muitas outras versões. Ainda mais em época de eleições.

O G1 publicou uma notícia falando sobre o caso, e o aumento recorde no número de jingles de músicas não autorizadas em campanhas eleitorais. Os hits do momento são os favoritos, como canções do Barões da Pisadinha e até uma paródia da cantora Tones and I.

De acordo com o portal, produtores revelaram que  vereadores de cidades pequenas são os que mais procuram as paródias. Sobretudo devido ao baixo custo. Uma faixa “reciclada” é mais barata que uma original.

“Um ‘original do zero’ a gente entrega por R$ 1 mil. Para reproduzir uma música nossa que já tenha modelo, a gente cobra R$ 500. E ‘paródia’ agora está por R$ 149. Lembrando que é uma promoção”, contou o produtor Yago Silva ao portal.

Os produtores contaram que disparado os hits mais procurados pelos candidatos são os da banda de forró Barões da Pisadinha. Procurado pelo G1, o empresário Ordiley Katter Valcari, disse que já viu vários jingles não autorizados e que vai tomar “providências jurídicas cabíveis”.

“Infelizmente pouquíssimos candidatos nos procuraram para regularizar a situação. Acho que o Tribunal Regional Eleitoral de cada região deve exigir na prestação de conta de cada candidato a autorização do artista para o uso da sua obra”, afirmou.

Presidente da comissão de direito autoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Sidney Sanches, explicou que a paródia é prevista pela lei brasileira, uma vez que assegura a liberdade de expressão e o humor no debate público. Portanto, a paródia não exige autorização do autor neste casos. Entretanto, para o advogado, a versão do Tiririca tem o objetivo de “capitalização de um interesse pessoal”, e não o que expressa a lei.

Vale notar que a decisão do STJ não é definitiva, e foi válida apenas sobre o caso de “O portão”, explicou o advogado. “Mas lógico que, tratando-se de quem é, e o precedente que foi, que vai impactar. É um sinal negativo nas eleições para os compositores.”

Para evitar casos semelhantes , o STJ deveria emitir uma resposta ao embargo apresentado pela defesa de Roberto Carlos, o que para Sidney é improvável de acontecer antes do pleito de 2020.

Em tempos em que os resultados das eleições são impactados pelas redes sociais, Sidney alerta sobre o uso de músicas e paródias não autorizadas em campanhas pela internet. Redes socias e YouTube podem derrubar este tipo de conteúdo.

“O YouTube pode tirar do ar, seguindo suas políticas. E essa proibição não necessariamente vai se repetir na propaganda de TV e rádio ou no carro de som na rua. Isso é uma preocupação”, finaliza o advogado.

 

Foto: Reprodução/YouTube

Roberto e Erasmo tem pedido negado pela Justiça e perdem posse de mais 70 músicas

Os compositores Roberto Carlos e Erasmo Carlos tiveram o pedido de rescisão de contratos negado pela Justiça de São Paulo, e acabaram perdendo a posse de mais de 70 músicas!

Segundo informações de notícia publicada pela Uol, a dupla alegava que seus contratos realizados entre os anos de 1964 a 1987, não cedia os direitos autorais para a editora Fermata, mas sim apenas o direito de explorar e fazer a gestão das obras.

Todavia, o juiz Rodrigo Ramos, da 2ª Vara Cível, foi a favor da editora. Para ele os contratos estão de acordo, sendo bastante claros sobre a transferência dos direitos autorais para a Fermata, que possui direito patrimonial sobre as obras, mas deve pagar rendimentos aos músicos, incluindo seus grandes hits como “É Preciso Saber Viver” e “Se Você Pensa”.

Ao avaliar todos os contratos, a Justiça identificou que apenas a canção, “Preciso Urgentemente Encontrar um Amigo” estava em desacordo, sendo permitida apenas a permissão de exploração comercial. Neste caso, foi possível a rescisão. A decisão cabe recurso.

Vale lembrar que ainda neste ano, a dupla conseguiu recuperar os direitos autorais de obras que estavam sobre gestão da Universal Music. No caso, eles justificaram que a editora havia abandonado a gestão contratual, além de pagar remunerações baixas pelas execuções em plataformas de streaming.

 

Foto: Divulgação/tv Globo

Roberto Carlos consegue recuperar direitos sobre obras produzidas de 1960 a 1990

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro declarou, em nota ao F5, que Roberto Carlos e Erasmo Carlos conseguiram recuperar os direitos sobre suas obras produzidas nas décadas de 1960 a 1990.

De acordo com o F5, os compositores alegavam que a editora Universal Music havia abandonado a gestão contratual, além de pagar remunerações baixas por execuções de suas músicas em plataformas de streaming.

A decisão da 2ª Vara Empresarial é retroativa à notificação extrajudicial da editora, realizada em julho de 2018, onde a juíza Maria Cristina de Brito Lima havia favorecido à Universal Music, reconhecendo uma inexistência de direitos autorais da empresa sobre as obras da dupla.

 

Foto: YouTube/reprodução

STJ ANULA CONDENAÇÃO DE TIRIRICA POR USAR MÚSICA DE ROBERTO CARLOS EM CAMPANHA ELEITORAL

O STJ anulou a condenação de Tiririca por usar uma música de Roberto Carlos em sua campanha eleitoral.

Nesta terça-feira, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou o recurso do deputado Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, revertendo sua condenação por parodiar a música ‘O Portal’, de Roberto Carlos, em sua campanha eleitoral de 2014.

Segundo o JOTA, em sua campanha eleitoral de 2014, Tiririca apareceu vestido de terno branco e peruca, com uma porção de bifes, imitando gestos do cantor e cantando uma versão de sua música.

Em 1ª instância,  o deputado foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a pagar indenização por danos materiais à EMI Songs do Brasil, detentora dos direitos autorais da música. Entretanto, nesta terça-feira, o STJ aceitou o argumento de que o parlamentar apenas realizou uma paródia da propaganda da indústria de carnes Friboi. Portanto, não há vedação de paráfrases e paródias em campanhas eleitorais.

Além disso, o deputado defendeu que fez uma imitação cômica, assegurada pelo direito constitucional de liberdade de expressão.

“Esse caso é um caso clássico de liberdade de expressão. A lei dos direitos autorais, quando o Congresso editou esse artigo 47, já fez uma ponderação entre os interesses do autor e da coletividade em função da liberdade de expressão. Neste caso, esse balanço dos interesses, ela prestigiou a liberdade de expressão”, afirmou o advogado de Tiririca, Flávio Jardim após o resultado do julgamento.

Imagem: YouTube/Reprodução