ROBERTO E ERASMO CARLOS PERDEM MAIS UMA DISPUTA POR DIREITOS AUTORAIS DE QUASE 30 COMPOSIÇÕES

Justiça de São Paulo não concordou com argumentos de Roberto e Erasmo Carlos para interromper contrato com editora.

Roberto Carlos e Erasmo Carlos perderam mais uma disputa judicial pelos direitos de suas obras. O caso se iniciou em 2018 como uma tentativa de recuperar 100% dos direitos de 27 canções que eles escreveram nos anos 1960, incluindo “Quero que vá tudo pro inferno” e “Parei na contramão”. As informações são da noticias.uol.com.br.

No processo, a defesa dos compositores alegou que os contratos realizados com a editora Irmãos Vitale S/A nos anos 1964, 1965 e 1966 tinham como objetivo permitir que a editora apenas explorasse comercialmente as canções, e não “vender” os direitos sobre elas.

Além disso, os advogados lembraram que a dupla era muito nova na época. Aos 23 anos, não tinham “a mínima noção da grandiosidade de seu legado”. E por isso, solicitaram a rescisão do contrato de cessão dos direitos das obras.

“Mas a intenção deles, assim como de qualquer compositor brasileiro, jamais foi a cessão perpétua e irrestrita de seu legado”, lembrou os advogados no processo.

Mesmo assim, nesta terça-feira (07/06), em uma nova audiência, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a decisão de primeira instância segundo a qual “todos os instrumentos contratuais estabeleceram o caráter definitivo e irrevogável das cessões realizadas”. Roberto e Erasmo podem recorrer novamente da decisão, mantendo seus direitos morais como compositores.

Vale notar, que em novembro do ano passado os Roberto Carlos e Erasmo Carlos perderam outra disputa judicial, envolvendo outra editora, a Femata. Eles também buscavam interromper o contrato que dava parte dos direitos de cerca de 70 composições.

 

Foto: Rafael França/TV Globo/VEJA

 

Resumo:

Justiça de São Paulo não concordou com argumentos de Roberto e Erasmo Carlos para interromper contrato com editora.

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