POLÊMICA SOBRE CASO A FAVOR DA PARÓDIA DE TIRIRICA É ESCLARECIDA

Advogado esclarece polêmica sobre caso em que o humorista Tiririca foi favorecido pelo STJ ao fazer uma paródia sem autorização de uma música de Roberto e Erasmo Carlos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) favoreceu o humorista Tiririca, pela paródia de uma música de Roberto Carlos, feita em sua campanha política em 2014. Desta vez, o motivo da repercussão foi por uma nota do O Globo em que afirmava que a situação era um “disparate” às leis sobre Direitos Autorais.

Ao fazer uma paródia em sua campanha política em 2014, o humorista Tiririca foi acusado pela EMI (da Sony) por violar os direitos autorais da música “O Portão”, de Roberto Carlos e Erasmo Carlos. Apesar de ter sido condenado em 1ª instância a pagar indenização à EMI, o STJ anulou a condenação em novembro do ano passado e aceitou o argumento de que Tiririca teria feito uma paródia, permitida em campanhas eleitorais.

Recentemente, em um novo julgamento, o STJ favoreceu o humorista por uma decisão unânime.  A notícia ganhou uma nota no jornal O Globo, onde afirmava que a situação é um “disparate” já que Tiririca “plagiou uma música” só para ganhar votos.

Diante da polêmica, o portal “Tenho Mais Discos Que Amigos” publicou um artigo escrito pelo advogado Guilherme Coutinho para esclarecer os fatos.

Para Guilherme Coutinho, a decisão do STJ é válida: “o Superior Tribunal de Justiça teria apenas cumprido o que diz a lei, já que as paródias estão dentro das exceções dos direitos autorais no Brasil”.

A lei permite em alguns casos que uma obra protegida pode ser utilizada sem autorização. Um deles é a paródia. Seu uso é livre desde que, segundo a lei, “não forem verdadeiras reproduções da obra original nem lhe implicarem descrédito”.

“Obviamente “descrédito” é algo subjetivo, até porque geralmente paródias utilizam humor, então para caracterizar alguma desvalorização seria preciso algo mais concreto do que a mera utilização de ironia”, esclareceu Guilherme.

“A utilização de obra em propaganda política, principalmente caso o candidato defenda valores opostos ao do autor, é algo que poderia ser caracterizado com descrédito, mas a decisão do STJ aponta que a finalidade da paródia (se comercial, eleitoral, educativa, puramente artística ou qualquer outra) não deve ser levada em conta na análise, já que a legislação não diferencia o intuito da nova versão, todas seriam livres”, continuou.

Guilherme explicou que a questão dos direitos morais dos autores deveria ser discutida apenas se Roberto e Erasmo Carlos tivessem participado da ação. No caso, quem iniciou a ação foi a EMI. Vale lembrar pela legislação, os “direitos morais não podem ser transferidos, assim a editora não poderia reivindicar estes direitos”, explicou o advogado.

“Desta forma, eventualmente, o caso poderia ter uma análise diferente se os autores tivessem participado ativamente do processo. Coube à editora requerer um ressarcimento econômico de Tiririca, assim como solicitar que fosse interrompida a utilização sem autorização”, justificou o advogado.

Foto: Reprodução/YouTube

Resumo:

Advogado esclarece polêmica sobre caso em que o humorista Tiririca foi favorecido pelo STJ ao fazer uma paródia sem autorização de uma música de Roberto e Erasmo Carlos.

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