HAMBURGUERIA QUE USAVA NOMES DA MARCA FLAMENGO É NOTIFICADA NO RIO DE JANEIRO

Recentemente uma hamburgueria em de São Gonçalo, Rio de Janeiro, foi notificada por usar indevidamente nomes de marcas registradas pelo Flamengo.

De acordo com o Lance, a lanchonete carioca “Uruburguer” viralizou na internet com seus lanches como o ‘3 a 0 no Liverpool’, o ‘X-JJ Mister’ ou o ‘X-Sem Chilique Mais Um Gol do Bruno Henrique’, e também usava termos ‘urubu’, ‘Mengão’, que lembravam ao nome do time de futebol.

O Flamengo alegou que está sendo prejudicado pela utilização dos nomes sem autorização, e deseja receber indenização.

O dono da empresa, Allex Martins ficou indignado com a situação, pois precisou fechar o estabelecimento:

“Nossa loja foi fechada e ainda temos que pagar indenização. Como? Se nem estamos podendo trabalhar?” – escreveu o empresário nas redes sociais da loja, que costumava receber cerca de 70 pedidos semanais e tinham planos para expandir o negócio para Niterói.

“A gente pensou em como se diferenciar no meio de milhares de lojas. A gente perde os vascaínos, tricolores e botafoguenses, mas pegamos o embalo do Flamengo, a gente navega nessa onda. A gente sobrevive disso e temos planos de expandir para Niterói e outros locais no entorno”, disse Martins em entrevista para o UOL em outubro.

 

Foto: redes sociais @urugurguer

RELATORA VOTA PARA QUE EX-INTEGRANTES DA LEGIÃO URBANA NÃO USEM O NOME DA BANDA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE FILHO DE RENATO RUSSO

Na última semana (6/4), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento para decidir se Dado Villa Lobos e Marcelo Bonfá podem usar o nome Legião Urbana, sem devida autorização da empresa de Giuliano Manfredini, filho de Renato Russo.

Na decisão, a ministra Isabel Galloti votou que há exclusividade de marca. Entretanto, não há relação sobre discussão de direitos autorais: “Não está em questão o direito de os recorridos continuarem tocando as músicas que tocavam na época da Legião Urbana. Não há um direito social do público em geral de ouvir mais a Legião Urbana. A Legião Urbana acabou e não há um direito social de ouvir os recorridos tocando com o nome de Legião Urbana. Eles podem tocar usando o seu próprio nome” — disse a magistrada.

Conforme O Globo, desde 2013 iniciou-se o imbróglio judicial, quando Giuliano Manfredini, herdeiro e filho de Renato Russo entrou na justiça pelo direito de uso exclusivo do nome da banda.  Desde então os integrantes da banda, Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá, adquiriram o direito de usar a marca em shows e atividades profissionais, mas com o devido pagamento de um terço dos lucros para Giuliano.

Vale lembrar que a marca foi registrada pela empresa de Renato Russo em 1987, onde Villa-Lobos e Bonfá eram sócios minoritários.  Foi neste período em que eles venderam suas participações ao vocalista e abriram suas próprias empresas. Todavia, todas as receitas sempre foram dividas igualitariamente, como explicou o advogado dos músicos, José Eduardo Cardozo:

— Dividiam tudo em partes iguais. Tinham, sim, pessoas jurídicas distintas, mas tudo era repartido em partes iguais (…). Privilegiar o herdeiro, aquele que não contribuiu com nada e que tem direito ao seu quinhão, para que possa vetar a atividade profissional de outros artistas, negando-se a ele o papel da construção do nome Legião Urbana seria incorreto, não seria direito e não será justo.

Os advogados da Legião Urbana Produções Artísticas se posicionaram em nota, e alegaram que a empresa busca “divulgar e proteger o legado deixado por Renato Russo” e “em nenhum momento de sua história, a empresa tentou impedir, quem quer que seja, de cantar as músicas da banda Legião Urbana”.

Segundo o ConJur, após o voto de Galotti, o ministro Antônio Carlos Ferreira pediu vista para analisar melhor o processo. A 4ª Turma deverá então discutir o melhor caminho para o futuro da ação, caso mantida a rescisão da sentença que permitiu a Dado e Bonfá usar o nome Legião Urbana sem autorização da empresa titular da marca.

Foto: Selmy Yassuda / Agência O Globo

Bela Gil perde processo que moveu contra marca de tapiocas por uso indevido de nome

A 25ª Câmara Cível do Rio favoreceu, na semana passada, a marca Bela Chef no processo em que a apresentadora Bela Gil moveu por uso indevido de seu nome.

Segundo o Uol, Bela Gil alegava que a marca de tapiocas fazia uso de seu nome sem autorização e apontava concorrência desleal.

Publicada no Diário Oficial do Rio, no dia 28 de Janeiro, a deliberação foi a favor da empresa, uma vez que as duas marcas foram registradas na mesma época, ou seja, possuem registros contemporâneos.

Conforme o portal, o texto informou que a “contemporaneidade de depósito de registro das marcas que afasta a alegação da Autora de má-fé da Ré, uma vez que a notoriedade da Autora, apesar de inquestionável, nos dias atuais, foi algo conquistado por meio de seu trabalho, no decorrer do tempo e não ao tempo do depósito das marcas no INPI.

Além disso, a publicação apontou que “Bela” é um termo bem comum e , por isso,  a apresentadora não teve sua imagem usada de forma indevida pela marca de tapiocas.

Apesar de serem apresentados imagens e menções em perfis de redes sociais para comprovar que uma possível confusão entre os nomes, o texto também informou que os códigos visuais de ambas são diferentes e não houve tentativa de aproximação entre a comunicação visual das marcas.

“Imagens e menções de comentários em perfis de redes sociais, que se referem ao produto da Ré e à Autora, que não são suficientes para comprovar a confusão entre as marcas e de consumidores”, concluiu a decisão.

 

Imagem: Ricardo Borges/Folhapress