TWITCH FECHA ACORDO COM EDITORAS DE MÚSICA AMERICANA

Nesta semana o Twitch, plataforma de streaming ao vivo da Amazon, anunciou uma grande parceria com a Associação Comercial de Editoras Americana (National Music Publishers’ Association – NMPA).

A parceria deve criar novas oportunidades para que compositores recebam por músicas tocadas durante as transmissões de games na plataforma.

Conforme a NMPA, o acordo possibilitará a criação de um ambiente ainda mais dinâmico para que os usuários descubram, assistam e interajam com os compositores.

Além disso, o Twitch criou um novo processo em que os detentores de direitos autorais possam optar por relatar o uso indevido de suas músicas na plataforma. A iniciativa visa alertar e evitar que os criadores usem músicas sem autorização durante as transmissões.

“De shows virtuais a sessões de estúdio, as parcerias decorrentes deste acordo irão conectar a comunidade Twitch de várias maneiras à música”, informou o comunicado divulgado pela plataforma.

Há dois meses, o Twitch precisou remover milhares de vídeos de seus criadores por conter músicas de fundo, o que violava a lei de direitos autorais americana, a Digital Millennium Copyright Act (DMCA). Assim, o acordo deve evitar que a situação aconteça novamente abrindo portas também para que a empresa faça acordos com outras associações no mundo todo.

 

Foto:Caspar Camille Rubin

APPLE MUSIC USA SHAZAM PARA IDENTIFICAR REMIXES E PAGAR DIREITOS AUTORAIS À CRIADORES ORIGINAIS

Recentemente, a Apple Music anunciou que está usando a tecnologia do Shazam para identificar criadores em musicas remixadas por Djs, e com a novidade vai poder pagar devidamente os direitos autorais por estas músicas tocadas na plataforma.

Conforme o Music Business Worldwide, o processo de identificação das músicas remixadas envolveu uma série de parcerias com grandes gravadoras independentes, em conjunto com DJs, festivais, clubes e promotores.

A plataforma de streaming tem apostado muito em músicas com mixagens, já que atualmente cerca de 3 milhões de assinantes ouvem este estilo musical a cada mês.

Outra aposta para impulsionar o estilo musical foi a criação de uma categoria específica de músicas remixadas na interface da plataforma, permitindo que usuários busquem as músicas de forma mais prática.

O novo recurso deve aumentar a procura por djs na plataforma, como a produtora da Bélgica, Charlotte de Witt, que acabou de lançar mixes:

“Apple Music é a primeira plataforma que oferece mixagens onde há uma taxa justa para os artistas e para quem faz essas mixagens”.

Vale lembrar a Apple comprou o Shazam em 2018 por $400 milhões em 2018 e em 2020, ultrapassou 200 milhões de usuários ativos mensais em todo o mundo.

ADELE É ACUSADA DE PLÁGIO EM MÚSICA DO MARTINHO DA VILA

Nesta sexta-feira, 10, repercutiu na internet que a cantora Adele está sendo acusada de plágio pelo autor de “Mulheres”, clássico de Martinho da Vila.

Conforme a Veja, o autor Toninho Geraes afirmou que a cantora britânica plagiou sua música na faixa “Million Years Ago”, lançada em 2015 no álbum “25”.

Nas notificações enviadas em maio deste ano, os advogados de Geraes alegaram que Adele e o produtor Greg Kurtin se apropriaram de trechos idênticos, “substancialmente semelhantes” e “imitativos” de “Mulheres. No total, foi identificado que 87% da canção contêm compassos com indícios de cópia. A gravadora XL Recordings/Beggars Group e o grupo Sony Music também receberam a notificação.

Por enquanto, apenas a Sony Brasil respondeu à acusação e informou que o caso está nas mãos da gravadora inglesa e da própria Adele.

“Nossa intenção era tentar um acordo, mas, diante do silêncio, recorreremos à Justiça”, afirmou o advogado Fredímio Biasotto Trotta.

“Fiquei estarrecido quando me dei conta. A melodia e a harmonia são iguais. É uma cópia escancarada”, revoltou-se o compositor que também revelou ter conhecido a música através do tecladista Misael Hora, filho do maestro Roldo Hora no qual foi responsável pela orquestração da música. Após ouvir a música durante uma festa, o tecladista notificou Toninho: “Primeiro achei que era uma versão, mas fui pesquisar e vi que o crédito não aparecia”.

Vale notar que para comprovar plágio não é uma tarefa fácil: “Além de provar a semelhança, é preciso mostrar que o plagiador teve contato com a obra e agiu intencionalmente”, disse o advogado Cláudio Lins Vasconcelos, da Comissão de Direitos Autorais da OAB-RJ ao portal.

Para tanto, a defesa de Geraes pretende mostrar que o produtor Kurstin é pesquisador da música nacional e Adele possui uma amiga brasileira.

O caso pode envolver outros artistas e compositores, já que por muitas vezes ‘Million Years Ago’ foi acusada de ser parecida com uma composição do turco Ahmet Kaya e com Hay Amores, lançada em 2007 pela Shakira.

 

Foto: Yui Mok/PA Wire/AP/Image Plus

OLÍVIA RODRIGO DEVE PAGAR US$1,2 MILHÃO AO PARAMORE POR DIREITOS AUTORAIS EM ‘GOOD 4 U’

Recentemente a cantora Olivia Rodrigo chegou a um acordo para creditar integrantes da banda ‘Paramore’ em seu maior hit “Good 4 U”.

Conforme o ‘Tenho Mais Discos Que Amigos’, assim que a canção “Good 4 U” começou a se tornar uma grande hit em todo o mundo, e os fãs de Olívia Rodrigo apontarem muitas semelhanças com “Misery Business”, do Paramore, a cantora pop tem buscado um acordo com os compositores.

Com a conclusão do acordo, a compositora e líder do Paramore, Hayley Williams, assim como o compositor e integrante da banda, Josh Farro, serão creditados na canção, além de receber direitos autorais retroativos avaliados em US$1,2 milhão, mais de R$5 milhões.

Mas os problemas com direitos autorais de Olívia Rodrigo não param por aí, já que outras músicas de seu álbum ‘SOUR’ foram bastante influenciadas por canções de outros artistas, entre eles, Taylor Swift.

O BuzzFeedNews estima que Swift tenha faturado cerca de US$411 mil em direitos autorais  após Olívia fazer uma interpolação – quando partes de uma composição são regravadas e transformadas em algo novo – em duas de suas músicas.

SNDAPI inicia discussão sobre cobrança de direitos autorais na internet

Os grupos de trabalho criados pela Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI) terão até a próxima semana (01/09), para apresentar sugestões e melhorias a respeito de boas práticas na arrecadação e distribuição de direitos autorais e a gestão de direitos no ambiente digital.

Devido ao aumento nas receitas de streaming durante a pandemia do coronavírus, em maio deste ano, a secretaria resolveu criar dois grupos de trabalho no âmbito da Comissão Permanente para Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva – CPAGC a fim de discutir atualizações nas leis de direitos autorais no Brasil. O primeiro grupo foi criado para tratar do exercício da atividade de cobrança realizada pelas entidades de gestão coletiva no ambiente digital, e outro para discutir o Regulamento de Arrecadação e Distribuição do ECAD.

Após conversar a matéria com titulares, os grupos devem apesentar um relatório a partir da próxima semana com suas sugestões, que serão avaliadas pelo Plenário da CPAGC e, poderão futuramente servir como base para atualização de normas e políticas públicas.

 

 

 

 

 

Foto: Barna Tanko / iStock

Construtora é condenada a indenizar em R$84 mil grafiteiros por usar obras em stand de vendas

A construtora Helbor foi condenada pela Justiça de São Paulo a indenizar em R$84 mil quatro artistas grafiteiros , após usar suas obras grafitadas sem autorização em um stand de vendas.

Conforme a Instoé.com, artistas Rafa Mon, Dr. XIII, Binho Ribeiro e Enivo processaram a construtora por piratear seus grafites no stand de vendas do empreendimento Helbor Edition Vila Madalena, situado perto onde as obras podem ser vistas, no Beco do Batman, Vila Madalena, em São Paulo.

Durante o processo, a defesa dos artistas alegou que a empresa usou os grafites indevidamente: “Tal qual os piratas, [a empresa] explora indevidamente o trabalho e a riqueza alheia. Os murais foram concebidos, fixados e expostos no afamado Beco do Batman para servir ao povo, incorporando arte ao acervo público”.

Para a defesa da construtora, não houve violação de direitos autorais, uma vez que os grafiteiros fizeram seus trabalhos em um local público: “Ao realizarem os seus trabalhos em vias públicas, [os artistas] assumiram as consequências de transformarem as suas obras em parte do acervo cultural, histórico e paisagístico da cidade. Não há que se falar em violação de direitos autorais”.

O desembargador e relator do processo, Alvez Passos, afirmou que as imagens foram expostas pela empresa com o intuito de agregar valor ao local e “atrair clientes pela beleza das imagens, e não apenas informar. A Helbor ainda poderá recorrer.

 

 

Foto: Reprodução

Maestro Remo Usai ganha direitos autorais do Ecad após disputa que durou 38 anos

Imagina chegar aos 93 anos, receber um prêmio honorário no Grande Prêmio do Cinema Brasileiro, e não ser remunerado por suas composições?

Parece um pesadelo, mas foi o que aconteceu com o Maestro Remo Usai. Um dos maiores músicos do país, que já fez trilhas para mais de 60 filmes brasileiros, mas nunca recebeu direitos autorais por seus trabalhos. Desde 1983, o autor vem buscado ajuda na justiça para receber seus direitos do Ecad, mas só em 2018 veio o resultado a seu favor.

Conforme o G1, o Ecad realizou o valor devido apenas agora, em 2021. Por enquanto, não se sabe quais os valores que Usai deve receber, pois o dinheiro precisa ser liberado pela justiça.

Pelo menos o dinheiro vai chegar em boa hora, já que o Remo Usai está bem fragilizado por conta da idade e saúde:

“Ele está acamado, já não responde muito mais. Antes, dava palestras, gostava muito de ter contatos de todo tipo, muito sociável. Hoje não tem mais condição”, lamentou a esposa de Usai, Antonia Colacicco ao portal.

“Para nós é uma grande felicidade que o Ecad tenha, finalmente, pago tudo que deve ao Remo”, afirmou Daniel Campello, do escritório Gladulich, Alonso e Campello, advogados do maestro.

“Tive duras batalhas nesse processo, mas nunca desisti porque queria muito dar essa vitória ao Remo, o maior compositor brasileiro para cinema”, complementou.

Após a vitória, o advogado Jorge Costa anunciou que vai querer receber honorários advocatícios pelo tempo que representou o músico no processo. Na época Costa era presidente da Socinpro, mas há 12 anos deixou de representá-lo.

“Não faz sentido. Até a gente chegar a essa conclusão foi um caminho bem penoso. Foi muito difícil”, disse Antonia. Até o momento Costa não retornou sobre o assunto ao portal.

 

Foto: Reprodução – Cena do documentário ‘Remo Usai – Um músico para o cinema’, do diretor Bernardo Uzeda, de 2008.

Mãe de Cazuza quer que cover pare de se apresentar usando o nome de seu filho

Nesta semana, o TJ do Rio de janeiro – 10ª Vara Cívil – recebeu uma ação da mãe de Cazuza, Lucinha Araújo, para que o cover Valério Damásio de Araújo pare de se apresentar como seu filho.

Conforme O Globo, a ação indica que o cover fere as normas de direitos autorais ao se apresentar como o cantor e realiza um “aproveitamento parasitário”.

“Resta evidente que a utilização da fama e do prestígio indissociáveis dos elementos de identificação da marca CAZUZA, tendo por objetivo angariar os fãs para a atividade econômica desenvolvida pelo réu caracteriza a atividade classificada pela doutrina e jurisprudência como aproveitamento parasitário”, solicitou a petição da família de Cazuza.

Caso Valério perca a ação, o cover terá que parar de se apresentar usando o nome de cazuza, e terá que pagar uma multa de R$10 mil por cada show. Além disso, a família do cantor está pedindo uma indenização por danos morais.

 

Foto: Divulgação

INSTAGRAM BLOQUEOU ATLETAS POR PUBLICAREM FOTOS SEM AUTORIZAÇÃO DURANTE OLIMPÍADAS

Além das medalhas conquistadas durante as Olimpíadas 2020, muitos atletas como Douglas Souza e Rayssa Leal ganharam milhares de fãs nas redes sociais. Mas nem todos puderam compartilhar os seus feitos como gostariam.

Isso porque muitos atletas tiveram seus perfis de redes sociais bloqueados após publicarem vídeos e fotos sem autorizações.

Conforme o Uol, este foi o caso de Elaine Thompsom,  campeã nas categorias 100 e 200m metros rasos. A atleta teve que “sumir” das redes sociais após ser bloqueada por um vídeo de suas vitórias protegidos por direitos autorais:

“Fui bloqueada pelo Instagram por postar as corridas nas Olimpíadas, porque eu não tinha os direitos para fazer isso. Nos vemos em dois dias”, disse ela.

No caso, o uso de imagens da transmissão dos Jogos Olímpicos deveria ser autorizado pelo Comitê Olímpico Organizador.

A narradora Renata Silveira, da TV Globo, também teve seu perfil bloqueado por dois dias ao postar um vídeo com sua narração durante as transmissões do evento.

Rede Globo deverá indenizar professora por uso de música em BBB sem autorização

Nesta semana a Rede Globo foi condenada a indenizar R$15 mil a uma compositora por usar uma música sem autorização durante o Big Brother Brasil.

De acordo com o ConJur, compositora que é professora e produz conteúdo audiovisual em seu canal do YouTube, acusou a Globo por reproduzir no BBB uma de suas canções, “Despedida”, sem a devida autorização, ou até mesmo dar créditos.

Ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a emissora alegou que anteriormente havia tentado entrar em contato com a compositora para pedir autorização, entretanto seu contato não foi localizado.

Apesar da atitude da emissora, o desembargador Costa Netto, da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, não considerou a atitude da Globo como de “boa-fé”, e negou o recurso.

Para o desembargador, a emissora agiu com “descaso” e de “forma temerária” já que uma simples busca na internet já daria pistas sobre a compositora. “Não se pode crer que um programa como Big Brother Brasil, veiculado pela empresa de comunicação do porte da ré, Grupo Globo, possa ser inexperiente a ponto de ignorar a existência do trabalho de (no mínimo) um autor na criação de uma obra musical”, afirmou.

Outra questão que pesou na decisão foi o fato de que a música foi usada em uma eliminação importante no programa. Netto enfatizou que a reprodução da música merece tratamento jurídico semelhante ao da sincronização: “Nesses casos não há, propriamente, uma ‘sincronização’ (de sons e imagens, por exemplo), mas sim o ato de a obra intelectual ser incluída no todo ou em parte, em determinado contexto”.

Desta forma, por decisão unânime a professora foi favorecida: “Consequentemente, a utilização indevida da música sem a autorização da titular e sem a atribuição dos devidos créditos de autoria, fato reconhecido pela ré, viola os direitos autorais, sendo de rigor a indenização pelos danos decorrentes”, concluiu o relator.

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