Hoje nosso post é especial, pois separamos dois documentários sensacionais que vão enriquecer o seu conhecimento sobre o mercado musical.
A nossa primeira indicação é o documentário “Watch the Sound with Mark Ronson”. Disponível na Apple TV Plus, o produtor musical Mark Ronson se une a criadores e músicos como T-Pain, Charli XCX, Dave Grohl e Paul McCartney, para analisar as inovações no cenário de produção musical, incluindo temas como sintetizadores, distorção, ajuste automático e muito mais.
A nossa segunda indicação é o documentário, de apenas 16 minutos, ‘The Way Music Died’. Um curta-metragem gratuito disponível em inglês, no YouTube, sobre o lado sombrio das plataformas de streaming de música.
No documentário polêmico, os cineastas se reuniram com profissionais da indústria da música para discutir como plataformas de streaming estão afetando os artistas e a qualidade da música moderna. Assista na íntegra abaixo!
Recentemente, a Universal Music ganhou na justiça americana um processo envolvendo direitos autorais contra uma marca de bebida energética, que usou músicas do TikTok em suas campanhas publicitárias na plataforma, sem as devidas licenças.
Conforme o Completemusicupdate.com, a marca de bebidas Bang incluiu músicas controladas pela gravadora em seus vídeos publicitários no TikTok, sem ter solicitado as devidas licenças à editora.
Foto: Marca de bebidas energéticas Bang – Divulgação
No processo, o principal argumento da marca foi de que o TikTok já fornece o uso das músicas, e possui uma licença para todos os seus membros. No entanto, sabemos que não é bem assim que funciona a política da plataforma para uso de músicas, uma vez que o uso é liberado apenas para conteúdos não comerciais, e este foi o entendimento do Juiz William P Dimitrouleas:
“A violação de direitos autorais é uma ofensa de responsabilidade objetiva, o que significa que o proprietário dos direitos autorais não precisa provar qualquer conhecimento ou intenção por parte do réu para estabelecer responsabilidade por violação de direitos autorais”, citou o juiz no julgamento.
Apesar da Bang e sua controladora Vital Pharmaceuticals terem sido condenadas por violação de Direitos Autorais, o caso ganhou uma complexidade após o juiz decidir em não condenar os influenciadores contratados pela marca para criarem conteúdos no TikTok.
O portal explicou que nos EUA, a indústria da música argumentaria que neste caso, assim que um criador digital recebe pagamento, ou outros incentivos de uma marca para criar conteúdo, eles também não são isentos de licenças musicais. E as marcas que os contratam podem ser responsabilizadas. Em termos legais, de acordo com a lei americana, isso seria chamado de “infração contributiva”.
A Universal argumentou que a Bang foi responsável por infração contributiva, porque “a empresa possui uma equipe de mídia social que audita os vídeos de seus influenciadores, incluindo a música que toca nos vídeos antes de serem publicados em suas redes sociais”.
Mas a Bang rebateu que “não tem participação na produção de vídeos de influenciadores de terceiros” e “não seleciona ou tem qualquer controle sobre a seleção de músicas incluídas nos vídeos dos influenciadores no TikTok”.
Sendo assim, o juiz decidiu que a marca tinha controle suficiente sobre o conteúdo dos influenciadores que contratou, mas a Universal não conseguiu provar se, de fato, a empresa de bebidas conseguiu um retorno financeiro sobre os vídeos usados pelos influenciadores com o conteúdo musical, e por isso não a condenou neste quesito.
Vale notar, que a mesma marca está sendo processada também por outras gravadoras, como a Sony Music, pelo mesmo tipo de violação de direitos. Portanto, podemos esperar muito mais discussões a cerca da responsabilidade das marcas, principalmente, quanto ao uso de música por influenciadores contratados por elas.
Na próxima semana (18/07), às 18hrs, acontecerá o SEMINÁRIO Show Business & Direito Autoral. Promovido pela Escola Música & Negócios, em parceria com o Música, Copyright e Tecnologia e o Instituto Genesis, o evento trará palestras sobre Direito Autoral, Tecnologia, Gestão e Entretenimento, e contará com a presença dos professores Guta Braga e Bernardo Amaral.
Além disso, o seminário marcará o lançamento da 5ª edição do curso Música, Copyright & Tecnologia, sendo uma grande oportunidade de conhecer nossos leitores, rever nossos parceiros e falar do que mais amamos!
Confira a programação:
18h30 – Abertura do Auditório Padre Anchieta (PUC-Rio, Gávea)
18h40 – Panorama da Indústria da Música | Leo Feijó
19h – Lançamento MCT: Direito Autoral e Tecnologia | Guta Braga
19h30 – Gestão de Arenas, Casas de Espetáculos e o Futuro do Entretenimento | Bernardo Amaral (Qualistage)
O evento será presencial na PUC-Rio e é necessário o uso de máscara para acessar o auditório.
VITÓRIA. Compositores e editores passarão a receber 15,1% sobre o ganho de royalties por músicas tocadas nas plataformas de streaming nos EUA.
A decisão foi tomada na última semana pelo Copyright Royalty Board (CRB), um colegiado responsável por avaliar e determinar questões a cerca dos Direito Autorais nos Estados Unidos.
De acordo com a Variety, o CRB já havia determinado em 2018 o aumento de 10,5% para 15,1% em uma ação movida pela Associação Nacional dos Editores de Música (NMPA, sigla em inglês). Entretanto na época, os principais serviços de streaming (Spotify, Amazon Music, YouTube/Google e Pandora) recorreram , com a justificativa de que o aumento tornaria seus modelos de negócios insustentáveis diante dos bilhões de dólares que já pagam em royalties. Como relatamos anteriormente, a Apple Music foi a única em que não se envolveu no recurso.
Desta vez, conforme explicado pela UBC (União Brasileira de Compositores), a decisão é definitiva e inapelável. Além disso, todas as plataformas deverão pagar, com correção monetária, todos os valores que foram deixados de depositar aos compositores e editores nestes últimos quatro anos.
Agora, a NMPA busca um novo reajuste dos pagamentos de royalties para o período 2023-27, que pode chegar a 20%. É sempre bom lembrar que decisões como estas podem abrir precedentes para que o mesmo ocorra em outros países, incluindo o Brasil.
Recentemente a Globo sofreu uma derrota em uma ação, pela qual foi acusada por plagiar uma música em uma vinheta do Campeonato Brasileiro.
De acordo com o Notícias da TV, o processo se iniciou em 2016, quando a família do maestro José Harenton Salvanini, falecido em 2006, notou que a vinheta do Campeonato Brasileiro era semelhante a uma de suas composições: “Futebol Internacional”. Apesar do maestro ter trabalhado na emissora nos anos 1980, e colaborado com a criação de várias vinhetas e trilhas, a obra em questão constava cadastrada na Associação de Intérpretes e Músicos com autoria de outra pessoa.
Durante uma investigação particular encomendada pelos herdeiros de Salvanini, foi identificado um cadastro da obra com o nome “Tema Futebol Brasileiro”, e autoria apenas de Aluisio Didier, um dos colegas de trabalho do maestro na emissora.
Sobre o acordo:
Antes de irem à Justiça, os herdeiros de Salvanini buscaram Didier para contestar a exploração indevida da música. O compositor acabou admitindo que se inspirou na obra do maestro e acabou pagando R$ 70 mil aos herdeiros pelos direitos patrimoniais de execução pública.
Houve ainda um acerto sobre a “cessão parcial dos direitos patrimoniais da obra derivada, em favor do criador da obra original”, onde os herdeiros poderiam receber o pagamento pelo uso da faixa a partir daquele momento. Entretanto, a Globo decidiu mudar o tema de abertura dos jogos para outra.
Confirmação do plágio:
No último dia 15 de Junho, o processo ganhou uma atualização, através de um laudo de cem páginas realizado pelo perito escolhido pelo Poder Judiciário, Alexandre Hees de Negreiros, indicando que houve uma “substantiva possibilidade de plágio”:
“Constatou-se a derivação material, volumosa e significativa, decorrente do aproveitamento (parasitário ou por determinação funcional) de diversos elementos musicais suscetíveis à proteção presentes à obra originária ‘Futebol Internacional’ e característicos de sua existência, através de sua utilização não autorizada”, concluiu o perito.
Diante do resultado positivo para plágio, agora o juiz da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro deve acatar a decisão técnica para condenar a Globo e, em seguida definir um valor de indenização por danos morais e patrimoniais.
Vale notar que não é a primeira vez em que a Globo foi acusada de plagiar músicas em suas vinhetas. Desde 2011, o ex-sonoplasta da Rádio Globo, Formiga, tem buscado na Justiça o reconhecimento da autoria da vinheta “Brasil-sil-sil”, contamos o caso que repercutiu em 2019.
Nesta semana Seu Jorge e a gravadora Universal Music ganharam um recurso em um processo envolvendo os herdeiros de Mário Lago. Como noticiamos anteriormente, o processo se iniciou em 2007, após Seu Jorge usar trechos de “Ai que saudade da Amélia” em sua música “Mania de Peitão”, no álbum “Cru”.
Seu Jorge e gravadora foram condenados a indenizar em R$500 mil a família de Mário Lago (1911-2002) em primeira instância, pela 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Entretanto, o caso teve uma reviravolta com a decisão favorável no recurso feito pelo autor e julgado pela 4ª Câmara Cível do Rio.
De acordo com a coluna de Ancelmo Goes, as desembargadoras entenderam que o artista teve intenção de fazer uma homenagem a Mario, e consideraram o acordo entre ele junto à editora detentora dos direitos autorais.
Desta forma, não houve dano material, mas sim, um dano moral pela falta de menção ao autor durante o primeiro lançamento em 2004, na França. Seu Jorge e gravadora devem pagar apenas uma multa de R$10 mil.
Na semana passada, o YouTube Music e o Napster receberam uma notificação da Justiça de São Paulo para creditar o compositor Deni Domenico em cinco faixas, sob multa diária de R$1.000,00.
De acordo com o G1, advogados do escritório Motta Fernandes decidiram abrir ações e duas liminares na Justiça para que o compositor fosse reconhecido por suas obras nos apps.
“Infelizmente as plataformas passaram a divulgar as músicas sem dar o devido crédito aos autores. Isso prejudica a carreira de compositores e compositoras, pois impossibilita que sejam reconhecidos pelo público e pela crítica”, disse Yves Finzetto, um dos advogados que entraram com a ação.
Este pode ter sido um passo inicial para que outros músicos busquem o mesmo crédito nas plataformas, já que pela Lei de Direitos Autorais do Brasil (Lei 9.610), compositores têm o direito de ter seu nome “indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização da obra”.
Além de exigir os devidos créditos ao compositor nas faixas, a liminar também impediu que elas fossem retiradas das plataformas. Algo que poderia facilmente acontecer, como uma maneira de evitar outros problemas a Justiça.
De acordo com Yves, as duas plataformas foram escolhidas justamente, pois são as que menos mostram os créditos nas músicas. Agora os advogados devem partir para outras plataformas, como o Spotify, que possui um campo para mostrar os créditos nas músicas, porém, muitas vezes eles não são preenchidos com os nomes dos autores.
Roberto Carlos e Erasmo Carlos perderam mais uma disputa judicial pelos direitos de suas obras. O caso se iniciou em 2018 como uma tentativa de recuperar 100% dos direitos de 27 canções que eles escreveram nos anos 1960, incluindo “Quero que vá tudo pro inferno” e “Parei na contramão”. As informações são da noticias.uol.com.br.
No processo, a defesa dos compositores alegou que os contratos realizados com a editora Irmãos Vitale S/A nos anos 1964, 1965 e 1966 tinham como objetivo permitir que a editora apenas explorasse comercialmente as canções, e não “vender” os direitos sobre elas.
Além disso, os advogados lembraram que a dupla era muito nova na época. Aos 23 anos, não tinham “a mínima noção da grandiosidade de seu legado”. E por isso, solicitaram a rescisão do contrato de cessão dos direitos das obras.
“Mas a intenção deles, assim como de qualquer compositor brasileiro, jamais foi a cessão perpétua e irrestrita de seu legado”, lembrou os advogados no processo.
Mesmo assim, nesta terça-feira (07/06), em uma nova audiência, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a decisão de primeira instância segundo a qual “todos os instrumentos contratuais estabeleceram o caráter definitivo e irrevogável das cessões realizadas”. Roberto e Erasmo podem recorrer novamente da decisão, mantendo seus direitos morais como compositores.
Vale notar, que em novembro do ano passado os Roberto Carlos e Erasmo Carlos perderam outra disputa judicial, envolvendo outra editora, a Femata. Eles também buscavam interromper o contrato que dava parte dos direitos de cerca de 70 composições.
O PODER DA SINCRONIZAÇÃO. O sucesso da nova temporada da série Stranger Things, da Netflix, trouxe de volta às paradas a música “Running up that hill”, da cantora britânica Kate Bush. Entretanto, colocar o hit na trilha sonora da série não foi nada fácil, e precisou de muito esforço da equipe de sincronização.
De acordo com informações do Tenho Mais Discos Que Amigos, Nora Felder, supervisora musical de Stranger Things, foi quem escolheu a canção de 1985 para a cena no filme, e também ficou responsável por buscar autorização para incluí-la na produção.
Felder contou à Variety que precisou entrar em contato com a gravadora Sony para pedir autorização da cantora para a sincronização – termo usado quando uma canção é usada em alguma cena de uma produção audiovisual. Uma tarefa praticamente impossível, já que Kate Bush não concorda com este tipo de uso de suas músicas. Foi o que Wende Crowley, vice-presidente sênior do departamento de marketing, cinema e TV da Sony, explicou:
“Kate Bush é bastante seletiva quando se trata de licenciar músicas. E, por causa disso, nos certificamos de obter páginas de roteiro e gravações para ela revisar, para que pudesse ver exatamente como a música seria usada”.
Após negociações, representantes da cantora receberam a equipe da série e gravadora, até que por fim, Kate liberou o uso de sua canção e disse que era fã de Stranger Things.
A parceria deu tão certo que hoje a música já está na 8ª posição das mais tocadas nas paradas americanas. Um grande marco, pois na época em que foi lançada, “Running up that hill”, ficou apenas na 30ª posição no ranking da Billboard.
A estrela pop Justin Timberlake vendeu os direitos de seu catálogo de composições, incluindo grandes hits como “Cry Me a River,” “SexyBack” e “Mirrors”, além de participações em músicas compostas na época em que participava da boyband NSYNC.
Apesar do valor da aquisição não ter sido divulgado, fontes revelaram que a transação foi avaliada em US$100 milhões. Indo na contramão do que muitos especialistas da indústria vem dizendo sobre este tipo de aquisição. Para muitos profissionais a aquisição de catálogos musicais já estaria esfriando. Não é o que parece.