Em uma decisão inédita na Justiça brasileira, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o parque Spitz Park Aventuras, em Pomerode (SC), deverá pagar taxa do Ecad pela execução pública de músicas geradas por inteligência artificial. A decisão, assinada pelo desembargador João Marcos Buch, reconheceu que a ausência de autor humano não isenta das obrigações previstas na Lei de Direitos Autorais, especialmente quando as composições de IA apresentam semelhanças significativas com obras protegidas, conforme laudo técnico anexado ao processo.
Segundo Felipe Branco, em matéria no TOCA UOL, essa sentença abre um precedente que pode influenciar o mercado musical, indicando que obras de IA não estão livres da cobrança de direitos autorais quando derivadas de material existente. O Ecad já adaptou seus sistemas para registrar se uma música foi produzida por IA, identificando a ferramenta usada e o prompt.
Link da matéria: https://www.uol.com.br/toca/noticias/2025/08/19/decisao-judicial-inedita-pode-mudar-direitos-autorais-de-musicas-de-ia.htm



