Luísa Sonza Vence Disputa Judicial e Mantém Uso da Marca “Modo Turbo”

Empresa catarinense buscava R$170 mil por danos morais pelo uso da marca “Modo-turbo”, mas TJ-SP favoreceu a cantora.

A cantora Luísa Sonza conquistou uma vitória nos tribunais contra uma empresa de Santa Catarina que buscava proibir o uso da marca “Modo Turbo”, título de uma de suas músicas lançada em parceria com Anitta e Pabllo Vittar em 2020. O processo foi encerrado em segunda instância no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), sem possibilidade de recurso.

De acordo com o F5, a empresa, chamada Modo Turbo Royalties e Licenças, com sede em Blumenau, alegava ser a detentora da marca Modo Turbo no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e buscava uma indenização de R$170 mil por danos morais. O caso foi julgado na 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP.

Luísa Sonza defendeu-se argumentando que seus produtos licenciados sob a marca “Modo Turbo” foram desenvolvidos pela Dailus, e apenas uma cor de esmalte dessa linha fazia referência à música. A cantora esclareceu que os direitos da marca foram devidamente registrados desde dezembro de 2020.

O desembargador Jorge Tosta, relator do caso, destacou que a empresa não comprovou oficialmente o registro da marca Modo Turbo e ressaltou que a ação foi movida quase três anos após o lançamento da música, que já contava com expressiva popularidade, acumulando 225 milhões de visualizações no YouTube.

O magistrado criticou a empresa por utilizar recursos jurídicos sem fundamentação suficiente e afirmou que a decisão foi clara ao questionar o interesse da empresa em recorrer. O caso foi encerrado sem possibilidade de recurso, e a Justiça de São Paulo já solicitou o arquivamento do processo.

Foto: Ali Karakas/Divulgação

Resumo:

Empresa catarinense buscava R$170 mil por danos morais pelo uso da marca “Modo-turbo”, mas TJ-SP favoreceu a cantora.

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