Decisão do STJ reafirma cobrança de direitos autorais em eventos públicos com músicas protegidas

A decisão foi tomada após uma ação movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) contra a prefeitura de Cerquilho (SP), que reproduzia músicas sem autorização e sem pagar os direitos correspondentes.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente reiterou, por unanimidade, que a cobrança de direitos autorais pela execução de músicas protegidas em eventos públicos não depende do objetivo ou obtenção de lucro.

De acordo com o portal do STJ, a decisão foi tomada após o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) mover uma ação contra a prefeitura de Cerquilho (SP) por reproduzir músicas sem autorização e sem o pagamento dos direitos.

O juízo de primeira instância determinou que o município pagasse 15% do custo total dos eventos pela reprodução mecânica de músicas e 10% pela execução ao vivo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença. O município alegou ao STJ que os direitos autorais só seriam devidos em caso de lucro ou proveito econômico, argumento refutado pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.

Andrighi destacou que a legislação anterior, de 1973, exigia lucro direto ou indireto para a cobrança de direitos autorais em eventos públicos. No entanto, a Lei 9.610/1998, que atualizou a legislação sobre direitos autorais, eliminou essa exigência. Assim, segundo a ministra, a finalidade lucrativa não é mais necessária para a cobrança dos direitos autorais nessas circunstâncias.

Com isso, a decisão do STJ ratifica a obrigação de pagamento dos direitos autorais em eventos públicos, independentemente da obtenção de lucro, fortalecendo a proteção aos autores e a diversidade cultural.

 

Foto: Shutterstock

Resumo:

A decisão foi tomada após uma ação movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) contra a prefeitura de Cerquilho (SP), que reproduzia músicas sem autorização e sem pagar os direitos correspondentes.

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