Apple Music aumenta royalties para músicas em Áudio Espacial

A partir deste mês, os artistas que disponibilizarem suas músicas em Áudio Espacial no Apple Music receberão uma parcela maior dos royalties.

Conforme explicado pelo Music Business Worldwide, em uma atualização enviada às gravadoras parceiras, a Apple Music confirmou que as músicas em Áudio Espacial receberão uma taxa de royalties até 10% maior do que as músicas não disponíveis nesse formato.

De acordo com a atualização, as parcelas pro-rata para reproduções com disponibilidade espacial serão calculadas usando um fator de 1,1, enquanto as reproduções sem disponibilidade espacial continuarão a usar um fator de 1.

A mudança visa não apenas recompensar conteúdo de maior qualidade, mas também garantir que os artistas sejam justamente compensados pelo tempo e investimento dedicados à mixagem em Áudio Espacial. A Apple Music observou uma ampla adoção do Áudio Espacial pelos principais artistas, com 80% das músicas alcançando o Global Daily Top 100 da plataforma no último ano disponíveis nesse formato.

Além disso, a plataforma revelou que mais de 90% dos ouvintes da Apple Music já experimentaram música em Áudio Espacial, e as reproduções de músicas nesse formato mais que triplicaram nos últimos dois anos. O número de músicas disponíveis em Áudio Espacial aumentou significativamente desde o lançamento, refletindo um crescimento de quase 5.000%.

A Apple Music também enfatizou sua política de tolerância zero contra conteúdo enganoso ou manipulador, garantindo um processo de controle de qualidade para o Áudio Espacial.

Enquanto isso, o rival da Apple Music, o Spotify, ainda não oferece Áudio Espacial em sua plataforma. No entanto, há rumores de que o Spotify está preparando um novo nível de assinatura que oferece música sem perdas e outras funcionalidades por um preço mensal mais elevado.

 

Decisão do STJ reafirma cobrança de direitos autorais em eventos públicos com músicas protegidas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente reiterou, por unanimidade, que a cobrança de direitos autorais pela execução de músicas protegidas em eventos públicos não depende do objetivo ou obtenção de lucro.

De acordo com o portal do STJ, a decisão foi tomada após o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) mover uma ação contra a prefeitura de Cerquilho (SP) por reproduzir músicas sem autorização e sem o pagamento dos direitos.

O juízo de primeira instância determinou que o município pagasse 15% do custo total dos eventos pela reprodução mecânica de músicas e 10% pela execução ao vivo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença. O município alegou ao STJ que os direitos autorais só seriam devidos em caso de lucro ou proveito econômico, argumento refutado pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.

Andrighi destacou que a legislação anterior, de 1973, exigia lucro direto ou indireto para a cobrança de direitos autorais em eventos públicos. No entanto, a Lei 9.610/1998, que atualizou a legislação sobre direitos autorais, eliminou essa exigência. Assim, segundo a ministra, a finalidade lucrativa não é mais necessária para a cobrança dos direitos autorais nessas circunstâncias.

Com isso, a decisão do STJ ratifica a obrigação de pagamento dos direitos autorais em eventos públicos, independentemente da obtenção de lucro, fortalecendo a proteção aos autores e a diversidade cultural.

 

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