Para conter crise econômica por conta da pandemia do coronavírus, projeto vai beneficiar várias categorias, incluindo artistas e outros trabalhadores da cadeia produtiva artística.

Nesta quarta-feira (1) o Senado aprovou a inclusão de artistas entre as categorias que estão habilitadas a receber o auxílio emergencial de R$600 mensais pelo estado brasileiro.

O benefício faz parte do projeto para conter a crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus.

De acordo com a UBC, o benefício tem previsão de duração por três meses e pode chegar a R$1.200, no caso de mães solteiras ou que são as chefes da família.

Serão contemplados no benefício, autores e intérpretes de qualquer área — música, teatro, cinema, artes visuais, dança e outras. Além disso, técnicos de espetáculos e outros membros da cadeia produtiva artística.

Para ser aprovado, o documento precisa ser votado na Câmara, passar pelo Senado e ser sancionado pelo presidente. Espera-se que isto ocorra até sexta-feira.

O portal ressaltou que embora o projeto seja necessário, ainda faltam estímulos à produção artística, como já está sendo feito em outros países.

1) Os requisitos para ter direito ao benefício:

– ser maior de 18 anos de idade

– não ter emprego formal

– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família

– renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)

– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

2) Quem se encaixa em uma dessas condições:

– exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)

– é contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

– é trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

– se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos

Mais informações em Agência Câmara de Notícias

Foto: Rmcarvalho/iStock

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