Sony Music pede indenização de R$3 milhões por descumprimento contratual de organizadores REP Festival

Esta semana marcou o início de uma batalha legal entre a Sony Music e os organizadores do REP Festival, um evento voltado para artistas de rap no Rio de Janeiro. A Sony está buscando a restituição de R$3 milhões, além de indenização por danos materiais, alegando descumprimento contratual.

De acordo com o colunista Ancelmo Góes, a gravadora alega que investiu na promessa de ter sua marca divulgada nos eventos programados para 2023, 2024, 2025 e 2026. No entanto, o REP Festival do ano passado foi marcado por desorganização, com mudança de local a apenas dez dias antes da data prevista. A Sony Music afirma ter sido pega de surpresa com essa mudança e que a edição de 2024 foi adiada para 2025.

Para resolver a questão, a Sony está buscando uma liminar para autorizar o arresto de 30% do faturamento da empresa responsável pela organização do evento até que o valor cobrado seja alcançado. O desenrolar desse embate promete chamar a atenção do mundo da música no Brasil.

 

Fotos: Reprodução/Redes Sociais

PROCON-RJ PODE MULTAR EM R$12 MILHÕES REP FESTIVAL POR FALHAS NA ORGANIZAÇÃO

O final de semana foi marcado pela grande repercussão na mídia sobre as falhas na organização do REP Festival, que agora pode ser multado em até R$12 milhões pelo Procon-RJ.

O que era para ser um dos maiores festivais de rap do Brasil acabou se tornando um caos. As fortes chuvas atingiram o evento trazendo cobras, sapos, alagamentos e muita lama. Não faltaram vídeos dos fãs reclamando da falta de estrutura e organização do evento, o que levou o cancelamento do segundo dia festival, no domingo (12).

Com um line-up formado por nomes como Matuê, L7nnon, Filipe Ret, Emicida e Ludmilla, o ‘REP Festival’, estava previsto para acontecer no Parque Olímpico (o mesmo local do Rock in Rio). Entretanto, a 10 dias da abertura, a localização foi transferida para Guaratiba, zona oeste do Rio.

O portal da CNN procurou o Procon-RJ para entender o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em casos como este: “as multas por infração às normas de proteção e defesa do consumidor serão calculadas de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do fornecedor e a vantagem auferida”.

“A depender desses critérios, ela [a multa] pode chegar a R$ 12 milhões”, disse o Procon-RJ ao portal.

 

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