Pharrell Williams enfrenta disputa legal com Pink por marca registrada nos EUA

Pharrell Williams enfrenta mais uma disputa legal por uma marca registrada nos EUA, desta vez com a cantora Pink se opondo à sua tentativa de registrar a marca P.INC.

Conforme o Complete Music Update, esta briga se estabeleceu após uma ação recente movida por Chad Hugo, colega de longa data de Williams, contra o registro do nome de sua colaboração, The Neptunes.

Ambos os registros foram solicitados pela empresa de Williams, PW IP Holdings, que busca estabelecer a P.INC e a P.INC Records em várias categorias, desde roupas até gravações sonoras.

Pink, cujo nome verdadeiro é Alecia Moore, argumenta que a semelhança entre “pink” e “peee-inc” pode confundir os consumidores, especialmente no contexto da música pop. A varejista Victoria’s Secret também expressou objeções, devido à sua linha de produtos com a marca PINK.

Enquanto isso, Chad Hugo acusa Williams de “fraude”, alegando que a empresa do músico tentou registrar The Neptunes sem sua participação igualitária na marca. Hugo afirma que os representantes legais de Williams ofereceram-lhe copropriedade nos registros, mas sob condições desfavoráveis.

Até o momento, nem Pink nem Williams comentaram sobre essa nova disputa de marca registrada.

 

Foto: arte/reprodução

Tribunal de Justiça de São Paulo proíbe empresa Meta de usar nome no Brasil

A empresa multinacional de tecnologia Meta Platforms, anteriormente conhecida como Facebook, foi proibida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de utilizar o nome ou marca “Meta” no Brasil. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial em uma liminar emitida na última quarta-feira (28/2).

De acordo com o Conjur, a proibição, com prazo de 30 dias para cumprimento, também inclui qualquer meio de comunicação físico ou eletrônico, como o site da empresa e outras páginas na internet que possam conter documentos institucionais ou materiais promocionais. Além disso, o grupo terá que divulgar permanentemente em seus canais de comunicação que a empresa nacional Meta Serviços em Informática detém os direitos da marca “Meta” no Brasil há mais de 30 anos, e não faz parte do grupo empresarial do Facebook.

Outras exigências incluem a disponibilização de informações de contato e endereço do domicílio da Meta Platforms no Brasil para receber intimações e citações legais.

A decisão foi motivada por uma disputa entre a Meta Serviços em Informática, empresa brasileira sediada em São Paulo, que utiliza a palavra “Meta” desde 1996, e a Meta Platforms, que mudou seu nome de Facebook para Meta em 2021. A empresa brasileira alegou uso indevido da marca e competição no mesmo segmento de mercado, causando confusão entre os consumidores.

O desembargador Azuma Nishi, relator do caso, destacou a importância dos registros da marca pela empresa brasileira ao longo de quase duas décadas, investindo recursos significativos para seu reconhecimento nacional e internacional. Ele ressaltou que, mesmo que as descrições dos serviços das duas empresas não sejam idênticas, há uma intersecção nos serviços prestados, tornando inviável a convivência das marcas.

A decisão, apesar de liminar, foi considerada corajosa pelo advogado Luiz Marinello, especializado em Propriedade Intelectual, que destacou a posição enfática do TJ-SP em relação aos direitos de anterioridade da empresa brasileira. Segundo ele, o acórdão consolida o entendimento de que a estratégia global de uma única marca pode apresentar desafios significativos.

Foto: divulgação

Renato Aragão Perde Direitos sobre Marca “Didi” para Empresa Chinesa

Renato Aragão, conhecido nacionalmente como Didi desde os anos 1970 com o surgimento dos Trapalhões, pode ter perdido o direito sobre o uso do apelido. Na última quarta-feira, foi divulgado que a empresa chinesa de mobilidade urbana, Beijing Didi Infinity, teria obtido o registro da marca “Didi”, levantando dúvidas sobre os direitos do humorista de 88 anos.

De acordo com O Globo, Lílian Aragão, esposa de Renato, negou que ele tenha cedido ou perdido esses direitos. Contudo, segundo o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), o termo “Didi” pertence oficialmente à Beijing Didi Infinity. O pedido de registro foi feito em 2016, aprovado em 2018 e terá validade até 2028.

O portal ressaltou que a expressão “Didi” pura nunca foi requerida ao INPI pela Renato Aragão Produções Artísticas, empresa fundada em 1978. O humorista, por sua vez, registrou apenas a expressão correlata “As aventuras do Didi”, com um pedido feito em 2001 e renovado até 2027. Outras variações como “A turma do Didi” são propriedade da TV Globo.

Sobre a marca “Didizinho”, que também foi mencionada como perdida, ela continua sob posse de Renato Aragão e não foi registrada pela Beijing Didi Infinity.

 

Foto: Roberto Moreyra/Agência O Globo

MARIAH CAREY NÃO CONSEGUE REGISTRAR ‘RAINHA DO NATAL’ COMO SUA MARCA

Recentemente, cantora americana Mariah Carey teve seu pedido de registro da marca “rainha do natal” negado pela Justiça. Conforme noticiado pelo Uol via Bbc.com, Mariah Carey, que sempre volta as paradas musicais todo fim de ano com seu hit ‘All I Want for Christmas Is You’, entrou com uma série de registros de termos no Escritório de Marcas e Patentes dos Estados Unidos.

Todos os termos envolviam temas natalinos como “Queen of Christmas” (“Rainha do Natal”) “Queen of Christmas” (“Rainha do Natal”), as siglas “QOC” e “Princess Christmas” (“Princesa do Natal”, em tradução livre). Com os registros das marcas, a cantora poderia teria vários direitos como o de impedir que outras pessoas usassem o título em músicas e produtos.

Quem não gostou da ideia foi outra rainha do Natal, a cantora Elizabeth Chan, que entrou com um processo em agosto deste ano contestando o pedido. Para Chan, a pretensão de Mariah Carey seria monopolizar o Natal:

“Ninguém deve ter posse sobre algo do Natal ou monopolizá-lo da maneira como Mariah procura, perpetuamente”, disse Chan em entrevista à revista Variety em agosto. “Isso não é certo. O Natal é para todos. Ele deve ser compartilhado. Não deve ter um dono.”, concluiu.

Já que os representantes da cantora pop não responderam à ação movida por Chan, os pedidos de registros foram negados pelo Escritório de Marcas.

 

Foto: Divulgação/Instagram