JUSTIÇA NEGA TENTATIVA DE ANULAR PAGAMENTO A HERDEIROS NO CASO DE JOÃO GILBERTO

O processo iniciado por João Gilberto em 1997, antes de seu falecimento em 2019, contra a EMI Records, teve mais um capítulo recente. O Tribunal Pleno do Órgão Especial do Rio negou um mandado de segurança da EMI e empresas ligadas à Universal Music, referente ao laudo que determina o pagamento de expressivos R$175.784.675,20 ao espólio do músico João Gilberto e à P.I Participações.

De acordo com o a Coluna de Ancelmo Góes, a família do renomado músico e a P.I entraram com uma ação no final de janeiro buscando o cumprimento provisório da sentença. As gravadoras foram intimadas a quitar a condenação de restituição de valores sobre a obra de João em 15 dias. Contudo, um embargo suspendeu temporariamente a execução do pagamento.

O processo teve início em 1997 quando João Gilberto procurou indenização por danos morais devido à remasterização não autorizada de suas músicas em CDs. Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também decidiu que as fitas originais, solicitadas pelo artista, deveriam permanecer sob posse da gravadora, encerrando mais um capítulo dessa longa batalha legal.

 

Foto: Reprodução

 

Justiça Decide que Gravadora Deve Pagar R$ 150 Milhões aos Herdeiros de João Gilberto

O longo processo envolvendo João Gilberto e a EMI Records atingiu seu desfecho. Na terça-feira, 17 de outubro, a 14ª Câmara de Direito Privado da Justiça do Rio de Janeiro homologou o quarto Laudo Pericial do caso, determinando uma indenização de R$150 milhões a ser paga pela gravadora. Vale ressaltar que ainda é possível recorrer da decisão.

De acordo com o F5 da Folha de S.Paulo, o processo teve início em 1997, quando João Gilberto, que faleceu em 2019, buscou uma indenização por danos morais devido à remasterização não autorizada de suas músicas em CDs. Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também decidiu que as fitas originais solicitadas pelo artista deveriam permanecer sob posse da gravadora.

O valor da indenização, estabelecido em R$150 milhões, resultou de um laudo pericial, que agora, com a decisão da Justiça, encerra as discussões sobre o assunto. Segundo o advogado Leonardo Amarante, representante de Luisa, uma das filhas e herdeiras de João Gilberto, embora haja a possibilidade de recurso ao STJ, a batalha judicial está praticamente finalizada, uma vez que todos os fatos foram analisados e discutidos durante o julgamento.

Anteriormente, um laudo pericial indicava uma reparação de R$13 milhões, porém, a defesa da família alegou fraude no cálculo por parte da EMI, o que foi validado pelo acórdão desta terça-feira, com a apresentação de notas fiscais irregulares.

Até o momento da publicação desta notícia, a Universal Music, atual detentora da antiga EMI Records, não se pronunciou sobre o assunto.

 

Foto: Acervo pessoal

NOVO LAUDO APONTA QUE GRAVADORA TERÁ QUE PAGAR R$150 MILHÕES À HERDEIROS DE JOÃO GILBERTO

Um novo laudo apontou que a Universal Music terá que pagar R$150 milhões aos herdeiros de João Gilberto, por fazer alterações em gravações do artista e relançá-las em álbuns.

Como relatamos por aqui em 2019, o caso foi denunciado pelos herdeiros do artista no programa Fantástico. Na época, eles alegaram que houve fraude na perícia para avaliar as gravações, que teriam sido alteradas e lançadas em álbuns pela EMI (atual Universal Music), e decidiram contestar o laudo.

Os advogados representantes do cantor analisaram o pen drive em que havia o laudo do perito do caso, João Carlos Loureiro, e detectaram que o arquivo foi criado por Christopher Cunha, um dos sócios da Licks – empresa de contabilidade especializada em perícia – contratada pela Universal Music. Para os advogados,  Cunha “fez o laudo inteiro, e o perito apenas assinou”. E assim, o valor da indenização estimada em R$200 milhões, caiu para R$13 milhões.

Conforme explicou a Coluna de Ancelmo Góes para O Globo, nesta semana saiu o resultado do laudo, com a conclusão de que o valor a ser pago pela gravadora deve ser de R$150 milhões. Vale notar que este caso está em andamento desde 1964.

 

Foto: Heitor Hui / Agência O Globo

Meninos da capa de ‘Clube da Esquina’ entram na justiça por Direitos de Imagem

Tramita no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, um processo envolvendo os compositores Milton Nascimento e Lô Borges por uso indevido de imagem.

Carlos Rosa de Oliveira (Cacau) e José Antônio Rimes (Tonho) iniciaram um processo em 2012 e desde então pedem R$500 mil por danos morais e uso indevido de imagem. Eles eram os meninos da foto da capa do album ‘Clube da Esquina’, um dos maiores da música brasileira, de 1972.

Cacau e Tonho, alegam que o registro de suas imagens quando crianças foi feito sem autorização. Tanto que, só tomaram conhecimento do fato quando uma repórter os convidou para fazer uma recriação da foto, após quarenta anos.

“Nunca soube disso. Foi ela [a jornalista, Ana Clara Brant] que me descobriu”, diz Tonho à Folha. “Fui correndo no advogado e contei a história todinha. Acho que eles não podiam ter feito isso comigo. Poderiam ter avisado meu pai ou minha mãe. Não ajudaram em nada.”

De acordo com a reportagem da Folha de São Paulo, o processo inclui como alvos, Milton Nascimento, Lô Borges, a gravadora EMI, responsável por lançar o disco, e a editora Abril, por reeditar o álbum e incluí-lo em uma coleção de CD’s em 2012.

Pode ser que assim como no caso de João Gilberto, a Universal Music seja inclusa no processo, já que incorporou a EMI.

No processo, a EMI relata que o valor pedido pela dupla é “astronômico” e que “não há violação do direito individual à imagem, pois a foto da capa está “totalmente desvinculada” de suas imagens atuais”.

A gravadora solicita que Ronaldo Bastos, um dos compositores, seja incluso no processo, pois em um contrato assinado em 2007, ele cede os direitos do material gráfico do álbum. Para a gravadora, os males apresentados por Tonho e Cacau “não são capazes de trazer qualquer sofrimento moral”.

Apesar de não se manifestarem sobre o assunto publicamente, a defesa de Milton e Lô, alega que o prazo para a prescrição de indenizações é de três anos, e não 40. A defesa afirma ainda que os compositores foram “contratados [pela gravadora] somente para interpretar canções e não para produzir, fabricar e comercializar exemplares desses produtos.” Portanto, os compositores não possuem responsabilidade pela “publicação das fotos nas capas do LP e CD”.

Enquanto isso, a Abril alega ter uma autorização da Universal para reproduzir a capa.

Atualmente, o processo está parado há um ano, sendo que em 2019, o juiz da comarca de Nova Friburgo, Marcus Vinicius Miranda Gonçalves da Silva de Mattos, apenas acrescentou a  citação dos denunciados no caso. Ronaldo Bastos e a Universal ainda devem apresentar suas defesas.

Tonho contou que a dupla deseja fazer um acordo, mas nunca conseguiu sequer contato com os músicos:

“Eles venderam muito disco, mas sem a autorização de ninguém. A obrigação era falar com a gente, dar um dinheiro pra nos ajudar em alguma coisa”, diz. “Por que não fizeram isso? Sou pobre, tenho seis filhos para criar. Foi muita mentira comigo. Não ajudaram em nada.”, relata à Folha.

Foto: Reprodução

Após compra da EMI, Universal é responsável por dívida com João Gilberto

De acordo como portal ConJur, A Universal Music deve ser a responsável pela dívida da EMI com o cantor e compositor João Gilberto.

A decisão foi tomada na terça-feira passada (26/03), pela 9ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, baseada na informação de que a EMI foi incorporada pela Universal Music. A disputa envolve o pagamento de R$172,7 milhões por violação de direitos autorais e royalties de 1964 a 2014.

“Resta evidente pelo acervo documental que a empresa EMI Records Brasil Ltda. foi incorporada pelo grupo econômico denominado Grupo Universal Music, com esvaziamento patrimonial. Tudo demonstra que a EMI só existe na forma, e que apenas não extinta, por falta de declaração da incorporadora. Mas, de fato, e diante do conjunto de indícios, cenário conclusivo de uma dissolução anormal, com nítido propósito de frustrar a tutela satisfativa”, apontou a decisão final relatada pelo desembargador Adolpho Andrade Mello.

Segundo o portal, em 1987, a EMI lançou sem autorização de João Gilberto, uma coletânea com os três primeiros LPs de João: “Chega de Saudade”, “O Amor, o Sorriso e a Flor”, “João Gilberto”. O cantor e compositor também alegou que haviam alterações na sonoridade e ordem das faixas.

Com a disputa, que se iniciou na década de 1990, os discos que marcaram a história da MPB não podem ser encontrados a venda.

 

Foto: Marlene Bergamo/Folhapress

Polêmica: Kanye West processa EMI Music e Roc-A-Fella Records.

Na ação divulgada pelo portal de celebridades TMZ, Kanye West exige da EMI, o repasse dos direitos de mais de 200 músicas criadas até o final de 2011. Com relação a ação contra a Roc-A-Fella Records, o rapper afirma ter assinado um contato de exclusividade e agora precisa de  uma declaração dos seus direitos por conta de uma outra disputa judicial que está em andamento.

Segundo o portal Rap24Horas, Kanye está confiante que ganhará as causas, tanto que contratou um dos escritórios de advogados mais poderosos dos EUA, o Quinn Emanuel Urquhart & Sullivan.

O portal também lembrou que apesar do rapper Jay-Z ser conhecido por ser amigo de West e também sócio da Roc-A-Fella, em 2004, ele vendeu suas ações e atualmente não tem qualquer relação com o rapper de Nova York.

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