Warner Bros pode vender direitos de trilhas de filmes e séries clássicas por U$500 milhões

A Warner Bros está em negociações para vender parte do seu catálogo musical de filmes e séries por aproximadamente US$500 milhões. A notícia foi divulgada inicialmente pelo site Hits Daily Double e confirmada pela Variety.

De acordo com O Globo, o catálogo musical do estúdio é um dos mais impressionantes de Hollywood, reunindo clássicos como “Casablanca”, “E o vento levou” e “Batman”, além de musicais como “Purple Rain”, e “Evita”.

A venda de 50% do acervo seria mais uma tentativa do CEO David Zaslav para tentar pagar a dívida da companhia, que atualmente está em torno de US$49,5 bilhões.

Analistas da indústria, no entanto, não acreditam que a venda do catálogo será um negócio fácil, uma vez que boa parte dele tem mais de meio século de idade e, portanto, está desvalorizando a cada ano que passa, correndo o risco de entrar em domínio público.

A Sony vem sendo apontada como possível destino do catálogo da Warner, que atualmente é administrado por meio de um acordo comercial com a Universal Music. Warner, Sony e Universal ainda não se manifestaram oficialmente sobre o assunto.

 

Foto: Batman 1989_divulgação

Dua Lipa sai vitoriosa em processo de direitos autorais por ‘Levitating’

A estrela pop britânica Dua Lipa e a gravadora Warner Records saíram vitoriosas de um processo movido pelo grupo de reggae Artikal Sound System, da Flórida.

De acordo com o G1, o processo alegava que a cantora teria copiado o sucesso “Levitating” de uma das músicas da banda. A decisão foi proferida na segunda-feira por uma juíza federal em Los Angeles.

A juíza distrital Sunshine Sykes afirmou que o Artikal Sound System não conseguiu provar que os compositores de “Levitating” tiveram acesso à música “Live Your Life” do grupo, lançada em 2017. De acordo com a juíza, não havia evidências suficientes para sustentar a alegação da banda.

Embora o processo tenha sido arquivado, a juíza Sykes concedeu à banda a oportunidade de apresentar uma nova queixa, e rejeitou o pedido da transferência  do caso para Nova York, onde poderia ser consolidado com outro processo de infração movido pelos compositores Sandy Linzer e L. Russell Brown. Esse processo alegava semelhanças entre “Levitating” e as músicas “Wiggle and Giggle All Night” e “Don Diabo”.

Stewart Levy, advogado do Artikal Sound System, expressou sua decepção com a decisão e afirmou que a banda está considerando os próximos passos a tomar. Por sua vez, os representantes de Dua Lipa não responderam a pedidos de comentário.

Comissão discute atualizações na Lei de Direito Autoral para garantir direitos dos músicos

Na próxima terça-feira (6), a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados realizará uma audiência pública para debater a necessidade de atualizações na Lei de Direito Autoral. O debate foi proposto pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), relatora do Projeto de Lei 5542/20, que busca assegurar o pagamento de direitos autorais a músicos acompanhantes e arranjadores.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a deputada alega que muitos músicos não recebem o direito conexo e não estão registrados no cadastro utilizado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), seja por falta de conhecimento ou por negligência. Diante dessa situação, a proposta tem como objetivo garantir uma remuneração justa para esses profissionais da música.

Diversas entidades e representantes do setor foram convidados para participar do debate, incluindo o Coletivo Brasil de Comunicação Social – Intervozes, a União Brasileira de Compositores (UBC), a Associação Brasileira de Direito Autoral (ABDA), a Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus), a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), a Associação de Produtores de Cinema da Bahia (APC) e a Ordem do Advogado do Brasil (OAB Nacional). A reunião está marcada para as 9h30, no plenário 10.

 

Distribuição de direitos autorais pelo Ecad alcança marca de R$1,2 bilhão em 2022

Em seu relatório anual de gestão coletiva referente ao ano de 2022, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) divulgou Ecad arrecadou um total de R$1,3 bilhão, com um aumento de 28,3% em relação a 2021.

De acordo com a entidade, entre os segmentos que mais se destacaram com maiores crescimentos em valores arrecadados foram Shows e Eventos, com um crescimento de 309,5%, seguido por Cinema, 132,6%, e Usuários Gerais, que abrange restaurantes, hotéis, academias e outros estabelecimentos comerciais, com um crescimento de 30,7%.

Um dos destaques do relatório foi a TV, que se mostrou robusta mesmo em um período de aumento do consumo de streaming no audiovisual. O segmento foi responsável pela maior parte dos valores arrecadados em direitos autorais de execução pública, com uma participação total de 32,5%.

Logo em seguida, o segmento de Serviços Digitais, englobando Streaming de Áudio e Vídeo, conquistou a segunda posição, com 22,8% da participação na arrecadação. Esse segmento registrou um crescimento de 26% em relação ao ano anterior, alcançando um total de 2,1 trilhões de execuções identificadas em streaming em 2022.

Em relação à distribuição dos direitos autorais, o Ecad distribuiu um montante de R$1,2 bilhão, representando um aumento de 36,6% em comparação a 2021. Com a retomada do mercado, os segmentos de Shows (235%) e Música ao Vivo (108%) apresentaram um crescimento expressivo em relação a 2021.

O relatório revelou ainda que foram cadastradas 18,5 milhões de obras musicais em 2022, abrangendo mais de 316 mil compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos contemplados pelos direitos autorais distribuídos pelo Ecad.

Diante desses resultados, a superintendente executiva do Ecad, Isabel Amorim, ressaltou o empenho da gestão coletiva em negociar contratos com plataformas digitais e conscientizar sobre a importância de evitar a prática do buyout, na qual compositores renunciam a uma parcela importante de seus direitos e não recebem valores futuros pelas suas obras.

“O ano de 2022 teve resultados positivos pra quem vive da música, esperamos que 2023 seja melhor e vamos trabalhar pra isso”, disse Amorim.

Foto: divulgação

Versão feminista de ‘Mulheres’ pode ser retirada das plataformas de streaming, após pedido de compositor original

A cantora Doralyce revelou em suas redes sociais que sua versão de “Mulheres”, originalmente interpretada por Martinho da Vila, pode ser retirada das plataformas de streaming a pedido do compositor original e a Universal Publishing.

Conforme noticiado pelo O Globo, a versão feminista, intitulada “Nós somos mulheres”, traz versos empoderados que enaltecem as mulheres de todas as cores, idades e amores, fazendo referências a figuras femininas icônicas como Dandara e Elza Soares.

Doralyce e Silvia Duffrayer, integrante do grupo Samba Que Elas Querem, são as autoras da letra e disseram que buscaram um acordo para que a música continuasse disponível nas plataformas, mas foram surpreendidas com a ordem de retirada nesta semana.

Em suas redes sociais, Doralyce afirmou que no ano passado a dupla havia aberto mão dos direitos de versionistas em favor de Toninho Geraes, autor da obra, permitindo que ele ficasse com 100% da arrecadação de sua versão.

Por sua vez, Toninho alegou que o acordo foi feito sem sua anuência e que não recebeu um pedido de autorização para a versão entrar nas plataformas digitais. Ele reconheceu o talento das autoras, mas ressaltou que os direitos do autor precisam ser avaliados:

“Eu vi essa versão no Samba Que Elas Querem, fiquei emocionado. Não tenho nada contra a música, nunca pedi que tirassem do YouTube, por exemplo. Só que existe o direito do autor, que não pode ser atropelado”.

Prestes a lançar um novo disco, Doralyce também expressou sua esperança de que a questão seja resolvida de forma amigável. Até o momento, a Universal Publishing não se pronunciou sobre o assunto.

 

BMI e ASCAP unem forças para combater fraudes no registro de composições

As sociedades de gerenciamento de direitos autorais dos Estados Unidos, BMI (Broadcast Music, Inc.) e ASCAP (American Society of Composers, Authors, and Publishers), anunciaram uma iniciativa conjunta para enfrentar os desafios das submissões fraudulentas de músicas no sistema de licenciamento coletivo. Esse novo grupo de trabalho tem como objetivo primordial evitar que indivíduos reivindiquem direitos e royalties indevidos no sistema, garantindo assim uma maior precisão e integridade dos dados na indústria fonográfica.

De acordo com o industriamusical.com, as sociedades estão criando uma equipe multidisciplinar, formada por especialistas em direitos autorais, tecnologia, distribuição, jurídico, negócios e produtos, que trabalhará em conjunto para mitigar e prevenir declarações fraudulentas ou distorcidas, principalmente no registro de obras musicais. A colaboração entre as duas organizações também busca aumentar a conscientização sobre atividades suspeitas e compartilhar melhores práticas com parceiros em todo o mundo.

Espera-se que essa colaboração inspire outras organizações e parceiros em todo o mundo a adotarem medidas semelhantes, promovendo um ambiente mais seguro e confiável para a gestão dos direitos autorais na era digital.

Plataformas de streaming são condenadas por não creditarem compositores nas músicas

Na última semana, a Justiça paulista emitiu decisões condenatórias contra as principais plataformas de streaming por não divulgar os nomes dos autores das músicas, mencionando apenas os intérpretes. Em cinco processos analisados, as plataformas foram condenadas a atribuir crédito aos compositores e pagar indenizações por danos morais.

Conforme noticiou a Folha de São Paulo, em um dos casos, Didi Gloor, ex-baterista da banda de punk rock Tequila Baby, processou a Apple Music por disponibilizar suas músicas sem mencionar seu nome.

“Não adianta disponibilizar obras na plataforma digital sem preencher toda a parte dos direitos autorais, afinal, sem o compositor, a obra musical sequer existiria.”, disse Didi.

A Justiça condenou a plataforma a pagar R$5.000, acrescido de juros e correção monetária. A Apple Music argumentou que sua responsabilidade se limita à disponibilização das músicas, comparando-se a uma loja de CDs:

“Responsabilizar a Apple Music é um equívoco tão grande quanto exigir uma indenização de uma loja física que comercializa CDs pelas informações que estão no encarte”, afirmou.

A Google Brasil, responsável pelo YouTube Music, também foi condenada a pagar R$5.000 em um processo movido pelo músico Luan Fonseca. Alegou-se que a plataforma disponibilizou 68 de suas canções sem divulgar o crédito dos autores.

“Canções são como filhos para os seus criadores, é inadmissível que, em plena era da informação, somente os intérpretes sejam nomeados”, afirmaram à Justiça os advogados de Luan.

A Google argumentou que o YouTube Music é apenas uma plataforma de disponibilização de músicas e que as fichas técnicas são preenchidas pelos produtores.Na decisão envolvendo a compositora Thaisa Mendes Cardoso, a Deezer Music foi condenada a pagar uma indenização de R$12.000. A juíza Fabiana Ragazzi afirmou que a empresa tem o dever de informar a autoria das obras exploradas comercialmente. A Deezer alegou que as faixas musicais são adquiridas de fornecedores que já as disponibilizam com os créditos atribuídos:”As faixas musicais oferecidas são adquiridas de diversos fornecedores, que já disponibilizam as mídias prontas no serviço de streaming, o que significa dizer que já vêm dos fornecedores com os créditos atribuídos.

“O Spotify foi processado pelo músico Vanderlei Camini, e a plataforma foi condenada a pagar uma indenização de R$20.000. O desembargador Alexandre Marcondes, relator do caso, destacou que as dificuldades de identificação de autoria não podem ser justificativas para o não cumprimento da lei. A plataforma afirmou não ter capacidade para verificar as informações fornecidas e argumentou que exigir isso seria o equivalente a obrigar uma loja a investigar a veracidade das informações presentes nas capas ou encartes dos CDs.

Em segunda instância, a Amazon Music foi condenada a pagar R$26.500 ao compositor Paulo Queiroz, autor de 53 obras disponibilizadas na plataforma sem crédito. A empresa afirmou que as licenciadoras são responsáveis pelas informações prestadas e que não tem como verificar a autoria das milhões de músicas disponíveis.

Essas condenações ressaltam a importância de garantir os direitos autorais dos compositores e a transparência na atribuição de créditos nas plataformas de streaming, colocando a responsabilidade sobre as empresas para informar corretamente os dados dos autores das obras musicais disponibilizadas. As decisões ainda podem ser objeto de recurso por parte das plataformas envolvidas nos processos.

ED SHEERAN VENCE NOVO PROCESSO DE DIREITOS AUTORAIS POR SEMELHANÇAS COM MÚSICAS DE MARVIN GAYE

O cantor e compositor britânico Ed Sheeran saiu vitorioso em um segundo processo de direitos autorais movido contra ele por supostas semelhanças entre seu hit “Thinking Out Loud” e a icônica canção de Marvin Gaye, “Let’s Get It On”.

O musicbusinessworldwide.com disse que  dDesta vez, o processo foi movido por David Pullman, CEO do fundo de investimento Structured Asset Sales (SAS), que possui 11.11% dos direitos da música de Gaye. O fundo moveu a ação contra Sheeran logo após o espólio do principal co-autor de “Let’s Get It On”. No processo, o fundo de investimentos pediu US$100 milhões em danos.

Assim como na primeira ação, o juiz Louis Stanton rejeitou o caso apresentado pela Structured Asset Sales, revertendo sua decisão original de que o processo merecia ser ouvido por um júri. O juiz já havia afirmado anteriormente que a combinação de progressão de acordes e ritmo harmônico nas canções de Gaye e Sheeran “são comuns” e “um bloco de construção musical básico”. Além disso, a decisão foi “rejeitada com prejuízo”, o que significa que a decisão é a sentença final, proibindo o SAS de apresentar novas acusações.

No entanto, o SAS entrou com outro processo contra Sheeran, baseado em seus direitos sobre a gravação de Gaye, e esse caso ainda está pendente. Agora o júri terá que ouvir a gravação original de “Let’s Get It On”, em vez da versão computadorizada da partitura da música, que foi apresentada durante o julgamento anterior, disse Pullman à Reuters.

“O maior medo deles, em termos de tudo o que eles arquivaram, foi impedir que a gravação de som chegasse”, disse Pullman à agência de notícias.

 

Foto: Denis Makarenko / Shutterstock

Impacto da Inteligência Artificial na Indústria Musical e Direitos Autorais: Desafios e Transformações

(#VALEALEITURA) Especialistas estão comparando o impacto da inteligência artificial (IA) na indústria musical ao do site de compartilhamento Napster nos anos 2000. É o que diz um recente artigo publicado pelo Financial Times (via Folha de São Paulo)

Para o portal, o uso da IA para criar música está causando preocupação no setor, tornando a produção musical ainda mais acessível e permitindo a fácil adição de músicas ao Spotify.

Um exemplo recente é o DJ francês David Guetta, que usou IA para gerar letras e recriar a voz do rapper Eminem, surpreendendo o público durante uma apresentação. Essa facilidade em criar músicas levanta questões sobre direitos autorais, já que músicas geradas por IA podem ser semelhantes às de artistas famosos, levando à necessidade de divisão de royalties e licenciamento.

Outra preocupação é a diminuição da participação de mercado das grandes gravadoras nas plataformas de streaming. Músicas de artistas independentes e produções de IA estão ganhando espaço. As gravadoras estão preocupadas com a redução de seus royalties e com a mudança na forma como a música é consumida.

Essas transformações também afetam o futuro do Spotify, que está se tornando uma plataforma que combina conteúdo profissional e gerado pelo usuário. Alguns especialistas sugerem que músicas geradas por usuários sejam direcionadas para uma plataforma separada, enquanto a música profissional permaneça nos serviços premium.

O setor musical enfrenta desafios significativos com a expansão da IA na produção musical. É necessário resolver questões de direitos autorais e repensar o modelo econômico do streaming para lidar com a diversidade de conteúdo gerado por IA. O futuro da indústria musical certamente será moldado por essas mudanças, com mais transformações ainda por vir.

Foto: AFP_O Dj David Guetta

PERITO CONFIRMA QUE CANÇÃO DE ROBERTO CARLOS DE 1971 É PLÁGIO

Um laudo pericial apontou que a música “Traumas” de Roberto Carlos é, na verdade, um plágio de outra canção criada por uma professora em 1971.

Por determinação da Justiça, um perito confirmou que a canção “Traumas”, lançada por Roberto e Erasmo Carlos em 1971, de fato, contém trechos idênticos à música criada pela professora Erli Cabral Ribeiro Antunes, “Aquele Amor Tão Grande”. Embora existam pequenas alterações rítmicas e de tonalidade, a ideia central da música da professora é tocada como refrão da música “Traumas”. O perito afirmou que “não restam dúvidas quanto à reprodução parcial da obra” e que “verificou-se o plágio”.

Conforme noticiado pelo Uol, Erli alegou que registrou sua música na Universidade Federal do Rio de Janeiro em fevereiro de 1971. Dois dias depois, ela entregou uma fita com a canção e a sua partitura para um músico da banda de Roberto Carlos em um show na cidade de Paraíba do Sul, no Rio. Em julho do mesmo ano, ela soube da nova música lançada por Roberto, em coautoria com Erasmo Carlos, e percebeu que havia semelhanças com sua obra.

O processo ainda não foi julgado, e o cantor pode questionar tecnicamente o trabalho do perito. No entanto, a professora pede uma indenização, considerando os danos morais e patrimoniais.

Roberto Carlos afirmou à Justiça que a acusação de plágio é “fantasiosa” e que sua carreira se pautou pela extrema correção de procedimentos, inclusive no respeito aos direitos autorais. A defesa de Roberto Carlos também argumentou que, ao longo de sua trajetória, o cantor lançou dezenas de jovens compositores desconhecidos, gravando suas músicas, e que não teria motivos para se apropriar indevidamente da suposta composição da professora.

 

Foto: Caroline Hecke