STJ Aumenta Indenização de Grife por Uso Indevido de Letras de Tim Maia em Camisetas

A grife tentou argumentar que os trechos eram de uso comum, mas o tribunal rejeitou esse argumento, considerando que houve apropriação indevida para fins comerciais.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu aumentar a indenização que a grife Reserva deverá pagar a Carmelo Maia, herdeiro do cantor Tim Maia, por danos materiais. A marca havia comercializado camisetas estampadas com trechos de músicas do artista, como “Guaraná, suco de caju/ Goiabada e sobremesa” e “Você e eu/ Eu e você”, sem autorização.

De acordo com a colunista Mônica Bergamo, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, determinou que a Reserva deve pagar ao filho de Tim Maia não apenas o lucro obtido com as vendas, mas também o valor correspondente aos direitos autorais que seriam cobrados caso o uso das letras tivesse sido autorizado. Esse valor será calculado durante o cumprimento da sentença e não poderá ultrapassar R$600 mil, o montante inicial pedido pelo espólio do artista.

A Reserva havia recorrido, alegando que as palavras nas camisetas eram de uso comum e formavam uma paráfrase, e não uma cópia das músicas de Tim Maia. No entanto, o ministro rejeitou o argumento, afirmando que o uso das letras, mesmo com o acréscimo do símbolo “&”, configurava uma apropriação indevida para exploração comercial.

Além da indenização por danos materiais, a Reserva já tinha sido condenada a pagar R$50 mil por danos morais e teve a venda das camisetas com letras de Tim Maia suspensa e proibida em decisão judicial anterior. A grife ainda pode recorrer dessa nova decisão.

Foto; Reprodução/Reserva

Resumo:

A grife tentou argumentar que os trechos eram de uso comum, mas o tribunal rejeitou esse argumento, considerando que houve apropriação indevida para fins comerciais.

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