Paulo Ricardo está impedido de cantar os maiores sucessos do RPM

Em disputa judicial, Paulo Ricardo deverá indenizar em R$112 mil seus ex-colegas do RPM, e não poderá cantar seus maiores hits dos anos 80 sem autorização ou explorar o nome da banda comercialmente.

Nesta semana o cantor Paulo Ricardo foi proibido de usar a marca RPM, sua antiga banda, bem como cantar ou explorar comercialmente seus principais sucessos.

De acordo com o Uol, desde 2017 Paulo Ricardo tem sido alvo em um processo movido pelos demais integrantes do RPM – (Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, falecido em 2019). Eles alegam que o cantor registrou a marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) apenas em seu nome, agindo de má fé. Além disso, há um contrato assinado em 2007 onde os músicos se comprometeram a não explorar o nome RPM individualmente.

A situação só foi descoberta pelos membros da banda em 2017, quando Paulo Ricardo anunciou mais uma vez que não queria mais se apresentar com eles. A acusação alega ainda que o cantor descumpriu o contrato.

No processo, os integrantes da banda afirmaram que o cantor só obteve sucesso apenas ao lado deles: “Paulo Ricardo é um artista que não consegue se sustentar com aquilo que produziu individualmente, mas apenas encostado nas criações de Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni […] Suas músicas-solo não fizeram e não fazem sucesso”.

Enquanto isso, a defesa de Paulo Ricardo argumenta que não houve descumprimento do acordo. A marca estava registrada desde 2013 e o sucesso do RPM foi graças ao seu nome: “Uma realidade é inegável: o que conferiu projeção à banda no âmbito nacional e que tornou conhecidas as músicas foram a voz e a personalidade do Paulo Ricardo”, afirmaram os advogados à Justiça.

“Na verdade, o processo apenas revela o escuso intuito de monopolizar as canções que foram compostas por Paulo Ricardo, de arrancar-lhe à força a possibilidade de se expressar artisticamente, quase que em um ato de censura”, continuou a defesa do vocalista.

Na decisão tomada pela juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, Paulo Ricardo deverá indenizar seus antigos parceiros em R$112 mil, com juros e correção. O vocalista poderá entrar com recurso.

Foto: Divulgação

 

 

 

Resumo:

Em disputa judicial, Paulo Ricardo deverá indenizar em R$112 mil seus ex-colegas do RPM, e não poderá cantar seus maiores hits dos anos 80 sem autorização ou explorar o nome da banda comercialmente.

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