A Justiça do Trabalho determinou, em decisão liminar, que o Facebook e o Instagram não podem permitir a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores sem autorização judicial. Caso descumpram, as plataformas poderão receber multa de R$ 50 mil por menor encontrado em situação irregular. A medida atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que aponta a violação de normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Constituição e de convenções internacionais da OIT.
Segundo Mônica Bergamo (Folha de S.Paulo) o processo, que ainda aguarda julgamento do mérito, pede também a condenação da Meta (controladora das redes) em R$ 50 milhões por danos morais coletivos, além da adoção de medidas de prevenção e controle. O MPT reforça que não se trata de proibir a participação artística de menores, mas de garantir que ela ocorra com proteção legal.
Link da matéria:https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2025/08/justica-proibe-facebook-e-instagram-de-permitir-trabalho-de-criancas-influencers-sem-autorizacao.shtml



