Justiça Condena Patati Patatá por Não Pagar Devidamente os Direitos Autorais a Compositor de Suas Principais Canções

A empresa e o produtor Ricardo Andrade foram condenados a pagar R$ 50 mil em danos morais e uma reparação por danos materiais, além de corrigir os créditos das obras em plataformas de streaming.

A Justiça paulista condenou a Rinaldi Produções, responsável pelos personagens Patati e Patatá, a indenizar o compositor Jorge Bragança Caetano da Silva por não ter recebido os créditos e royalties de suas composições. Silva, coautor de 14 músicas da dupla, incluindo a “Dança do Avestruz”, alegou que não foi devidamente remunerado nem reconhecido por seu trabalho.

Conforme o colunista Rogério Gentile, o juiz Guilherme Depieri determinou que a empresa pague R$50 mil em danos morais e uma quantia adicional por danos materiais, baseada nos lucros obtidos com as músicas. Além disso, a empresa deverá corrigir o crédito das obras em todas as plataformas de streaming e incluir o nome do compositor.

A Rinaldi Produções e o produtor musical Ricardo Andrade, que intermediou a contratação de Silva, também foram condenados. A defesa da Rinaldi Produções argumentou que o compositor não teria direitos autorais, pois as obras foram feitas por encomenda e dentro de roteiros específicos. No entanto, o juiz considerou que Silva, de fato, tem direito ao reconhecimento como coautor das músicas.

Ambos, Rinaldi Produções e Ricardo Andrade, podem ainda recorrer da decisão.

Imagem: Reprodução/Instagram

Resumo:

A empresa e o produtor Ricardo Andrade foram condenados a pagar R$ 50 mil em danos morais e uma reparação por danos materiais, além de corrigir os créditos das obras em plataformas de streaming.

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