O caso, levado ao STF por Roberto Carlos e pelo espólio de Erasmo Carlos, questiona 73 contratos assinados com a editora Fermata entre 1964 e 1987, período em que os suportes físicos, LPs, fitas e CDs, eram o padrão de comercialização. Os artistas alegam que esses contratos não contemplam o uso de suas obras em plataformas de streaming e pedem a rescisão dos acordos, além de maior transparência na remuneração pelas execuções digitais.
Segundo Lucas Mendes (JOTA), durante a audiência, juristas, representantes de artistas, editoras e plataformas debateram os desafios de conciliar segurança jurídica com remuneração justa na era digital. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que ainda avalia se o caso manterá repercussão geral, o que definiria se o julgamento influenciará outras ações semelhantes. O resultado pode redefinir o equilíbrio entre contratos antigos e o novo modelo de exploração musical via streaming, um tema que impacta diretamente artistas, gravadoras, editoras e plataformas em todo o país, e que pode abrir precedente histórico sobre os direitos autorais no ambiente digital brasileiro.
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