Marisa Monte solicita regulamentação para proteção de obras musicais durante eleições

Durante uma audiência pública conduzida pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta quinta-feira, a cantora e compositora Marisa Monte fez um apelo para que seja estabelecida uma norma que permita aos artistas proibirem o uso de suas obras por candidatos durante períodos eleitorais.

“Isso, para mim, é uma tortura moral, psicológica, e venho aqui expressar essa preocupação da classe”, declarou Monte. “A nossa sugestão é que seja direito do autor impedir que sua obra seja usada através de paródia em jingles eleitorais.”

Conforme noticiou a Carta Capital, a cantora expressou sua inquietação com a possibilidade de ver sua obra utilizada nas eleições, e também enfatizou a preocupação com potenciais distorções por meio de inteligência artificial, destacando o risco moral que isso representa para a comunidade artística diante de um cenário com um grande número de candidatos.

O Tribunal Superior Eleitoral, que vem realizando uma série de audiências públicas para receber sugestões de ajustes nas regras eleitorais para a próxima disputa municipal em outubro, analisará todas as propostas apresentadas. A decisão final caberá ao plenário, que deverá votar as regras até março.

 

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Apple Music aumenta royalties para músicas em Áudio Espacial

A partir deste mês, os artistas que disponibilizarem suas músicas em Áudio Espacial no Apple Music receberão uma parcela maior dos royalties.

Conforme explicado pelo Music Business Worldwide, em uma atualização enviada às gravadoras parceiras, a Apple Music confirmou que as músicas em Áudio Espacial receberão uma taxa de royalties até 10% maior do que as músicas não disponíveis nesse formato.

De acordo com a atualização, as parcelas pro-rata para reproduções com disponibilidade espacial serão calculadas usando um fator de 1,1, enquanto as reproduções sem disponibilidade espacial continuarão a usar um fator de 1.

A mudança visa não apenas recompensar conteúdo de maior qualidade, mas também garantir que os artistas sejam justamente compensados pelo tempo e investimento dedicados à mixagem em Áudio Espacial. A Apple Music observou uma ampla adoção do Áudio Espacial pelos principais artistas, com 80% das músicas alcançando o Global Daily Top 100 da plataforma no último ano disponíveis nesse formato.

Além disso, a plataforma revelou que mais de 90% dos ouvintes da Apple Music já experimentaram música em Áudio Espacial, e as reproduções de músicas nesse formato mais que triplicaram nos últimos dois anos. O número de músicas disponíveis em Áudio Espacial aumentou significativamente desde o lançamento, refletindo um crescimento de quase 5.000%.

A Apple Music também enfatizou sua política de tolerância zero contra conteúdo enganoso ou manipulador, garantindo um processo de controle de qualidade para o Áudio Espacial.

Enquanto isso, o rival da Apple Music, o Spotify, ainda não oferece Áudio Espacial em sua plataforma. No entanto, há rumores de que o Spotify está preparando um novo nível de assinatura que oferece música sem perdas e outras funcionalidades por um preço mensal mais elevado.

 

Decisão do STJ reafirma cobrança de direitos autorais em eventos públicos com músicas protegidas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente reiterou, por unanimidade, que a cobrança de direitos autorais pela execução de músicas protegidas em eventos públicos não depende do objetivo ou obtenção de lucro.

De acordo com o portal do STJ, a decisão foi tomada após o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) mover uma ação contra a prefeitura de Cerquilho (SP) por reproduzir músicas sem autorização e sem o pagamento dos direitos.

O juízo de primeira instância determinou que o município pagasse 15% do custo total dos eventos pela reprodução mecânica de músicas e 10% pela execução ao vivo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença. O município alegou ao STJ que os direitos autorais só seriam devidos em caso de lucro ou proveito econômico, argumento refutado pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.

Andrighi destacou que a legislação anterior, de 1973, exigia lucro direto ou indireto para a cobrança de direitos autorais em eventos públicos. No entanto, a Lei 9.610/1998, que atualizou a legislação sobre direitos autorais, eliminou essa exigência. Assim, segundo a ministra, a finalidade lucrativa não é mais necessária para a cobrança dos direitos autorais nessas circunstâncias.

Com isso, a decisão do STJ ratifica a obrigação de pagamento dos direitos autorais em eventos públicos, independentemente da obtenção de lucro, fortalecendo a proteção aos autores e a diversidade cultural.

 

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Pesquisador propõe criação de plataforma pública de streaming musical para preservar acervo brasileiro

Recentemente, o pesquisador e professor da Escola de Comunicação da UFRJ, Leonardo De Marchi, destacou a importância de repensar a política cultural diante da predominância de empresas globais na indústria da música.

Para a Carta Capital, o estudioso explicou sobre como a dependência de algoritmos das plataformas de streaming privadas gera um paradoxo. Embora prometam uma infinidade de músicas, os usuários ficam sujeitos às regras dessas empresas, influenciando seu acesso por meio de playlists e recomendações. Isso se assemelha aos antigos “jabás” do rádio, evidenciando a necessidade de reavaliar a política cultural na era digital.

Diante da interconexão entre a indústria musical e a tecnologia da informação, De Marchi destaca a urgência de regulamentação do setor, especialmente com o crescente papel da inteligência artificial. Ele propõe a criação de plataformas públicas de streaming para garantir o acesso à música nacional e evitar o domínio de oligopólios estrangeiros.

O pesquisador enfatiza a importância de incentivar startups locais e construir alternativas que funcionem como serviços públicos, com algoritmos programados para atender a lógica nacional. Ele alerta que as atuais empresas, com poder semelhante a monopólios, precisam ser reguladas para preservar a diversidade cultural e a memória musical do Brasil:

“Essas empresas detêm um poder muito maior do que as empresas de comunicação tradicionais ou mesmo as gravadoras, e nós estamos dando a elas um nível de produção local inimaginável”, alertou ao portal.

 

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Viúva e Filho de Chorão Brigam por Marca “Charlie Brown Jr”

Mais de uma década após o falecimento do cantor Chorão, a disputa pelos direitos da marca “Charlie Brown Jr” ganha destaque nos tribunais. A viúva Graziela Gonçalves e o filho do músico, Alexandre Lima Abrão, estão em um impasse na Justiça.

De acordo com o colunista Rogério Gentile, Graziela é reconhecida como herdeira com uma fração de 45% sobre os direitos de imagens e produtos da banda. Ela alega que Alexandre registrou a marca no INPI de maneira desleal, fazendo contratos de licenciamento sem seus devidos direitos.

No processo, a estilista argumenta que, ignorando seus direitos como herdeira, Alexandre se apropriou indevidamente da parte que lhe cabe na banda fundada em 1992.

Em sua defesa, Alexandre, de 33 anos, alega que seu pai não registrou a marca, tornando sem efeito as cláusulas de partilha que tratavam dos direitos de imagem no inventário. Ele registrou a marca em seu nome, argumentando que não tinha obrigação de incluir a viúva no processo.

O juiz Guilherme Nunes concedeu uma liminar favorável à viúva, ordenando que Alexandre regularize a marca junto ao INPI. O mérito do processo ainda não foi julgado, mas a batalha legal promete se estender, já que o filho de Chorão discorda da decisão e planeja recorrer.

Chorão, líder do Charlie Brown Jr., deixou um legado musical com nove discos de estúdio e outros lançamentos, falecendo em 2013 aos 42 anos.

Dennis DJ é Acusado de adotar sem autorização bordão de rádio em Nova Música

O DJ brasileiro Dennis DJ está enfrentando acusações de ter incorporado um bordão de uma rádio comunitária em sua mais recente música, intitulada “Joga pra lua”, em colaboração com Anitta e Pedro Sampaio.

De acordo com O Globo, o termo em questão é frequentemente utilizado por Carlos Eduardo Firmino, também conhecido como Negão, presidente, repórter e locutor da NGB News, uma emissora independente que cobre eventos em comunidades.

Segundo Firmino, Dennis teria avisado sobre o uso do bordão e prometido mais detalhes, porém, segundo o radialista, nenhum contato adicional foi feito. Em uma postagem no Instagram, Negão expressou sua insatisfação: “Alô Dennis DJ, estamos aguardando…”. Até o momento, a assessoria do Dj não se pronunciou sobre o assunto quando procurada pelo GLOBO.

Essa não é a primeira vez que Dennis DJ enfrenta acusações desse tipo. Recentemente, ele esteve envolvido em uma polêmica relacionada ao uso da canção “Tá ok”, de Kevin O Chris. Anteriormente, o DJ também foi acusado por Rennan da Penha e WZ Beat.

 

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Escritório de Direitos Autorais Nos EUA Anuncia Auditorias em Plataformas de Streaming para garantir precisão nos Pagamentos de Royalties

Na quarta-feira (17 de janeiro), o Mechanical Licensing Collective (MLC), instituição sem fins lucrativos estabelecida pelo Music Modernization Act (MMA), anunciou sua intenção de auditar Provedores de Serviços Digitais (DSPs). O período de análise compreende os três primeiros anos de operação plena do MLC, de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023.

De acordo com o Music Business Worldwide, cerca de 50 DSPs, incluindo gigantes como Spotify, SoundCloud e Apple Music, receberam notificações de auditoria. O MLC, designado pelo Escritório de Direitos Autorais dos Estados Unidos, tem a responsabilidade de gerenciar o licenciamento mecânico, coletando e distribuindo royalties a compositores e detentores de direitos autorais.

A instituição já distribuiu mais de US$1,5 bilhão em royalties desde sua criação. Além das auditorias, o MLC adota medidas rigorosas, incluindo análises automatizadas e manuais dos relatórios mensais de uso dos DSPs. Utiliza também o processo de registros de uso estabelecido pelo Copyright Office dos EUA para examinar detalhadamente aspectos específicos dos relatórios.

Caso uma auditoria revele pagamentos insuficientes, o MLC se compromete a distribuir integralmente os valores recuperados aos titulares de direitos afetados, sem deduções. A instituição promete manter os membros informados sobre os resultados das auditorias e destacar qualquer quantia recuperada nas declarações de royalties fornecidas.

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Globo Pagará Indenização de R$ 100 Mil a Professora por Uso de Música no BBB

A Rede Globo foi condenada a pagar R$ 100 mil a Alda Bezerra, professora de ensino infantil e compositora, devido ao uso indevido de uma de suas músicas no Big Brother Brasil 2019. O episódio em questão exibiu um trecho da música “Despedida” durante a eliminação da participante Hana Khalil.

De acordo com o colunista Rogério Gentile da UOL, a professora que possui um canal no YouTube com 281 mil inscritos, alegou à Justiça que a Globo não creditou seu nome nem fez qualquer pagamento pelo uso da música. A emissora se defendeu, argumentando agir de boa-fé e tentar identificar a autoria sem sucesso.

A Justiça, em primeira e segunda instância, deu razão à professora. O desembargador José Carlos Costa Neto afirmou que uma empresa do porte da Globo não poderia ignorar a autoria de uma obra musical.

Antes de um novo julgamento no Superior Tribunal de Justiça, a Globo desistiu e acordou o pagamento de R$100 mil à professora, além de R$15 mil em honorários advocatícios. O acordo foi homologado em 9 de janeiro pela Justiça.

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Bar da Alcione no RJ enfrenta possível lacração pela Justiça após processo movido pela cantora

O Bar da Alcione, conhecido como Casa da Marrom, localizado no Rio de Janeiro, está sob ameaça de ser fechado e lacrado pela Justiça. O desembargador André L. M. Marques tomou essa decisão após um processo movido pela própria cantora Alcione.

A notícia, divulgada inicialmente na coluna de Ancelmo Gois no jornal O Globo e posteriormente confirmada pela Folha, revela que os donos do estabelecimento, situado em um shopping na Barra da Tijuca, podem enfrentar sérias consequências caso não se apresentem à Justiça pela terceira vez consecutiva.

Além do possível fechamento do bar, os proprietários enfrentam um aumento na multa diária por descumprimento das decisões judiciais, que agora é de R$10.000, o dobro do valor anterior.

No mês passado, a Justiça já havia concedido uma liminar determinando a suspensão imediata do uso do nome e imagem da cantora pelos donos do estabelecimento. O Bar da Alcione continua operando normalmente no Rio de Janeiro, apesar das decisões judiciais.

A reportagem tentou entrar em contato com o estabelecimento, mas não obteve resposta até o momento da publicação deste texto. Enquanto isso, a assessoria de Alcione informou que a cantora não fará comentários, destacando que o caso é exclusivamente judicial.

A polêmica envolvendo o Bar da Alcione teve início quando a cantora permitiu que o estabelecimento, inaugurado no final de 2020, fosse batizado em sua homenagem com sua participação financeira nos lucros. Agora, alegando calote e discordando das contas apresentadas pelo local, a artista busca resolução na Justiça.

A decisão judicial proíbe qualquer tipo de propaganda que vincule o nome de Alcione ao Bar da Alcione, a Casa da Marrom, seja por meios virtuais ou físicos. O estabelecimento terá que se adequar às determinações sob risco de medidas mais severas.

Luísa Sonza Vence Disputa Judicial e Mantém Uso da Marca “Modo Turbo”

A cantora Luísa Sonza conquistou uma vitória nos tribunais contra uma empresa de Santa Catarina que buscava proibir o uso da marca “Modo Turbo”, título de uma de suas músicas lançada em parceria com Anitta e Pabllo Vittar em 2020. O processo foi encerrado em segunda instância no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), sem possibilidade de recurso.

De acordo com o F5, a empresa, chamada Modo Turbo Royalties e Licenças, com sede em Blumenau, alegava ser a detentora da marca Modo Turbo no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e buscava uma indenização de R$170 mil por danos morais. O caso foi julgado na 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP.

Luísa Sonza defendeu-se argumentando que seus produtos licenciados sob a marca “Modo Turbo” foram desenvolvidos pela Dailus, e apenas uma cor de esmalte dessa linha fazia referência à música. A cantora esclareceu que os direitos da marca foram devidamente registrados desde dezembro de 2020.

O desembargador Jorge Tosta, relator do caso, destacou que a empresa não comprovou oficialmente o registro da marca Modo Turbo e ressaltou que a ação foi movida quase três anos após o lançamento da música, que já contava com expressiva popularidade, acumulando 225 milhões de visualizações no YouTube.

O magistrado criticou a empresa por utilizar recursos jurídicos sem fundamentação suficiente e afirmou que a decisão foi clara ao questionar o interesse da empresa em recorrer. O caso foi encerrado sem possibilidade de recurso, e a Justiça de São Paulo já solicitou o arquivamento do processo.

Foto: Ali Karakas/Divulgação