Hotel é condenado a pagar direitos autorais ao Ecad por uso de músicas na Pandemia

O Beach World Park Hotel, localizado em São José do Rio Preto (SP), foi condenado a pagar R$27.272,15 em direitos autorais ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). A decisão, proferida na última segunda-feira (13/1) pela 8ª Vara Cível da cidade, envolve o uso de músicas em seus espaços entre junho de 2021 e junho de 2024.

De acordo com o JOTA, a defesa do hotel argumentou dificuldades financeiras causadas pela pandemia da Covid-19, mas o juiz Túlio Marcos Faustino Dias Brandão não aceitou o argumento. Segundo a sentença, o hotel não conseguiu comprovar redução significativa de faturamento ou inatividade durante o período citado.

O magistrado reforçou que o uso de obras artísticas em locais de frequência coletiva exige pagamento de direitos autorais, conforme a Lei 9.610/98. O valor final da dívida será calculado com base no uso de televisores nos quartos, seguindo precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão está em linha com o entendimento do STJ, que já havia definido que equipamentos como televisores em hotéis permitem a cobrança de direitos autorais, mesmo quando há assinatura de serviços de TV paga.

O Beach World Park Hotel ainda pode recorrer da decisão. O Ecad informou que, durante o pico da pandemia, suspendeu cobranças para estabelecimentos fechados, mas a ação refere-se a um período posterior, quando o hotel já estava em funcionamento.  Até o momento, o hotel não se manifestou sobre o caso.

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