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O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido do cantor Roberto Carlos para proibir o deputado federal Tiririca de fazer paródias com sua imagem e canções em campanhas políticas ou publicitárias.
De acordo com o Colunista Rogério Gentile, a ação foi movida em 2022, quando Tiririca, candidato à reeleição, lançou um vídeo parodiando a canção “O Portão”. No vídeo, o deputado aparece caracterizado como Roberto Carlos, usando peruca, paletó azul e imitando os trejeitos do cantor, enquanto canta uma versão modificada da música.
Roberto Carlos argumentou que a paródia induzia o público ao erro e causava danos à sua reputação, além de associar sua imagem à campanha do humorista. O cantor também pediu uma indenização de R$50 mil. No entanto, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, que havia sido desfavorável ao cantor.
Na defesa, Tiririca afirmou que a sátira foi feita em tom cômico, sem intenção de associar a imagem de Roberto Carlos à sua campanha, e que se tratava de uma homenagem ao artista. O Tribunal entendeu que a paródia estava dentro dos limites da liberdade de expressão e não configurava qualquer ato ilícito.
Foto; divulgação