SNDAPI inicia discussão sobre cobrança de direitos autorais na internet

Os grupos de trabalho criados pela Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI) terão até a próxima semana (01/09), para apresentar sugestões e melhorias a respeito de boas práticas na arrecadação e distribuição de direitos autorais e a gestão de direitos no ambiente digital.

Devido ao aumento nas receitas de streaming durante a pandemia do coronavírus, em maio deste ano, a secretaria resolveu criar dois grupos de trabalho no âmbito da Comissão Permanente para Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva – CPAGC a fim de discutir atualizações nas leis de direitos autorais no Brasil. O primeiro grupo foi criado para tratar do exercício da atividade de cobrança realizada pelas entidades de gestão coletiva no ambiente digital, e outro para discutir o Regulamento de Arrecadação e Distribuição do ECAD.

Após conversar a matéria com titulares, os grupos devem apesentar um relatório a partir da próxima semana com suas sugestões, que serão avaliadas pelo Plenário da CPAGC e, poderão futuramente servir como base para atualização de normas e políticas públicas.

 

 

 

 

 

Foto: Barna Tanko / iStock

Construtora é condenada a indenizar em R$84 mil grafiteiros por usar obras em stand de vendas

A construtora Helbor foi condenada pela Justiça de São Paulo a indenizar em R$84 mil quatro artistas grafiteiros , após usar suas obras grafitadas sem autorização em um stand de vendas.

Conforme a Instoé.com, artistas Rafa Mon, Dr. XIII, Binho Ribeiro e Enivo processaram a construtora por piratear seus grafites no stand de vendas do empreendimento Helbor Edition Vila Madalena, situado perto onde as obras podem ser vistas, no Beco do Batman, Vila Madalena, em São Paulo.

Durante o processo, a defesa dos artistas alegou que a empresa usou os grafites indevidamente: “Tal qual os piratas, [a empresa] explora indevidamente o trabalho e a riqueza alheia. Os murais foram concebidos, fixados e expostos no afamado Beco do Batman para servir ao povo, incorporando arte ao acervo público”.

Para a defesa da construtora, não houve violação de direitos autorais, uma vez que os grafiteiros fizeram seus trabalhos em um local público: “Ao realizarem os seus trabalhos em vias públicas, [os artistas] assumiram as consequências de transformarem as suas obras em parte do acervo cultural, histórico e paisagístico da cidade. Não há que se falar em violação de direitos autorais”.

O desembargador e relator do processo, Alvez Passos, afirmou que as imagens foram expostas pela empresa com o intuito de agregar valor ao local e “atrair clientes pela beleza das imagens, e não apenas informar. A Helbor ainda poderá recorrer.

 

 

Foto: Reprodução