O governador de São Paulo, João Doria, foi condenado a pagar R$190 mil à Marisa Monte, Arnaldo Antunes e editoras por publicar vídeo com música sem autorização prévia.
Doria deve pagar R$190 mil à Marisa Monte e Arnaldo Antunes por violação de diretos autorais

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), foi condenado a pagar R$190 mil por usar uma música de Marisa Monte e Arnaldo Antunes em vídeo sem autorização.
Conforme o Poder360.com, o caso se iniciou em 2017, quando Doria, na época prefeito de São Paulo, publicou um vídeo com a canção “Ainda Bem”, para divulgar a revitalização de um campo de futebol.
Ao saber do vídeo publicado com sua música sem autorização, Arnaldo Antunes e Marisa Monte divulgaram uma nota em suas redes sociais explicando que antes de ir à Justiça, tentaram entrar em contato com o político para remover o vídeo.
O caso deu-se conclusão agora (28/07) pela juíza Thania Cardin, da 36ª Vara Cível de São Paulo, que favoreceu os compositores.
Para a Juíza houve uso indevido de obra: “Houve, pois, utilização desautorizada e assim ilícita da obra intelectual de titularidade dos autores, que viram seus direitos autorais violados, os quais são, impende lembrar, erigidos pela Constituição Federal à categoria de fundamentais a pessoa humana”, disse a magistrada.
“A ilicitude cometida pelo réu exsurge ainda mais gravosa se considerado que a utilização desautorizada da canção deu-se em vídeo com nítido propósito de autopromoção para fins políticos, já que por meio dele o réu apresentava a seu público online, enquanto prefeito da cidade de São Paulo, projeto de revitalização decorrente de parceria público-privada”, concluiu a juíza.
Com a decisão, o governador terá que pagar R$40 mil para cada editora. Além disso, Marisa Monte e Arnaldo Antunes deverão receber R$30.000 cada um. Vale notar que Marisa Monte ainda vai ser indenizada em R$10.000 por conta de comentários ofensivos feitos pelo governador em resposta ao episódio:
“Mencionar que a autora Marisa estava a exigir-lhe 300 mil reais de forma injustificada restou por ultrapassar os limites da boa-fé no trato da contenda”, informou a decisão.
Foto: Instagram/Agencia Estado/Veja SP