Editoras são Condenadas a Pagar R$4,2 Milhões em Direitos Autorais a Chico Buarque

Chico Buarque está prestes a receber uma indenização no valor de R$4,2 milhões em direitos autorais. A decisão veio da juíza de Direito Lívia Martins Trindade Prado, da 21ª vara Cível de São Paulo/SP, que ordenou que as editoras Musicais Arlequim, Trevo e Três Marias efetuem o pagamento em um prazo de 15 dias.

Conforme explicou o portal Migalhas, o processo judicial se arrasta desde 2016, quando o cantor Chico Buarque entrou com uma ação visando recuperar o controle dos direitos autorais de suas obras musicais compostas entre 1966 e 1969, bem como algumas de 1978. O cantor solicitou a rescisão de contratos que estavam em vigor desde 2007 até 2012, alegando que as editoras não cumpriram suas obrigações contratuais.

A juíza Vanessa Sfeir, da 21ª vara Cível de São Paulo/SP, já havia observado em 2017 que as editoras não cumpriram os contratos firmados em 2007, e que não houve repasse de valores a partir do quarto trimestre de 2007. Além disso, as editoras alegaram que os contratos não poderiam ser rescindidos unilateralmente, pois se tratavam de direitos patrimoniais.

Entretanto, a juíza Lívia Martins Trindade Prado decidiu que, nos contratos celebrados sem prazo determinado, Chico Buarque tinha o direito de rescisão unilateral a partir de 10 de maio de 2012, quando as editoras receberam uma notificação extrajudicial sobre o caso. Ela destacou que o vínculo obrigacional não pode ser eterno, permitindo o término das obrigações contratuais.

Como resultado, a magistrada ordenou a rescisão dos contratos de edição entre Chico Buarque e as editoras, e condenou as editoras a restituir, na proporção de 66,6% para Chico Buarque e 33,4% para sua empresa Marola Edições Musicais, os direitos autorais que foram eventualmente recebidos pelas editoras após 10 de maio de 2012.

 

Foto: Bruna Prado/UOL/Folhapress

 

CHICO BUARQUE RECORREU DE DECISÃO, APÓS JUÍZA QUESTIONAR AUTORIA DE CANÇÃO EM CASO CONTRA EDUARDO BOLSONARO

Recentemente, Chico Buarque precisou recorrer de uma decisão em um processo contra Eduardo Bolsonaro, após uma juíza questionar sua autoria em uma de suas músicas mais famosas.

Conforme noticiado pelo G1, Chico Buarque entrou na justiça contra Eduardo Bolsonaro, que usou a canção ‘Roda Viva’ como trilha de um vídeo em uma publicação nas redes sociais. O cantor não concordou com o uso da música de sua autoria sem autorização, e pediu para remover o conteúdo que continha a seguinte legenda: “O Brasil está sob censura. Numa ditadura a 1º a morrer é a liberdade de expressão/imprensa”.

Apesar do uso indevido pelo Deputado Federal, o que mais chamou a atenção no caso foi a decisão da juíza Monica Ribeiro Teixeira, que indeferiu o pedido alegando falta de comprovação sobre a autoria da música.

Diante da decisão, o advogado João Tancredo, responsável pela defesa do cantor e compositor, recorreu alegando que nos autos hábeis há documentos que comprovam a autoria da música, mesmo não sendo necessária tal comprovação:

“Em se tratando de direitos autorais, não há que se falar na necessidade de apresentação de registro para que se pleiteie a sua proteção em qualquer esfera”, explicou o advogado no recurso.

O advogado também explicou que a comprovação da autoria da música é bastante evidente, por ser uma das mais importantes para a história do país:

“Trata-se de uma das músicas mais marcantes da cultura popular brasileira e da história das canções de protesto. A verdade é que não há como não saber que Chico Buarque é o autor de Roda Viva”, concluiu João Tancredo.

 

Foto: Francisco Proner / Divulgação