Plataformas de streaming são condenadas por não creditarem compositores nas músicas

Em cinco processos, a Justiça paulista condenou as principais plataformas de streaming de músicas por não apresentar os devidos nomes dos compositores em canções.

Na última semana, a Justiça paulista emitiu decisões condenatórias contra as principais plataformas de streaming por não divulgar os nomes dos autores das músicas, mencionando apenas os intérpretes. Em cinco processos analisados, as plataformas foram condenadas a atribuir crédito aos compositores e pagar indenizações por danos morais.

Conforme noticiou a Folha de São Paulo, em um dos casos, Didi Gloor, ex-baterista da banda de punk rock Tequila Baby, processou a Apple Music por disponibilizar suas músicas sem mencionar seu nome.

“Não adianta disponibilizar obras na plataforma digital sem preencher toda a parte dos direitos autorais, afinal, sem o compositor, a obra musical sequer existiria.”, disse Didi.

A Justiça condenou a plataforma a pagar R$5.000, acrescido de juros e correção monetária. A Apple Music argumentou que sua responsabilidade se limita à disponibilização das músicas, comparando-se a uma loja de CDs:

“Responsabilizar a Apple Music é um equívoco tão grande quanto exigir uma indenização de uma loja física que comercializa CDs pelas informações que estão no encarte”, afirmou.

A Google Brasil, responsável pelo YouTube Music, também foi condenada a pagar R$5.000 em um processo movido pelo músico Luan Fonseca. Alegou-se que a plataforma disponibilizou 68 de suas canções sem divulgar o crédito dos autores.

“Canções são como filhos para os seus criadores, é inadmissível que, em plena era da informação, somente os intérpretes sejam nomeados”, afirmaram à Justiça os advogados de Luan.

A Google argumentou que o YouTube Music é apenas uma plataforma de disponibilização de músicas e que as fichas técnicas são preenchidas pelos produtores.Na decisão envolvendo a compositora Thaisa Mendes Cardoso, a Deezer Music foi condenada a pagar uma indenização de R$12.000. A juíza Fabiana Ragazzi afirmou que a empresa tem o dever de informar a autoria das obras exploradas comercialmente. A Deezer alegou que as faixas musicais são adquiridas de fornecedores que já as disponibilizam com os créditos atribuídos:”As faixas musicais oferecidas são adquiridas de diversos fornecedores, que já disponibilizam as mídias prontas no serviço de streaming, o que significa dizer que já vêm dos fornecedores com os créditos atribuídos.

“O Spotify foi processado pelo músico Vanderlei Camini, e a plataforma foi condenada a pagar uma indenização de R$20.000. O desembargador Alexandre Marcondes, relator do caso, destacou que as dificuldades de identificação de autoria não podem ser justificativas para o não cumprimento da lei. A plataforma afirmou não ter capacidade para verificar as informações fornecidas e argumentou que exigir isso seria o equivalente a obrigar uma loja a investigar a veracidade das informações presentes nas capas ou encartes dos CDs.

Em segunda instância, a Amazon Music foi condenada a pagar R$26.500 ao compositor Paulo Queiroz, autor de 53 obras disponibilizadas na plataforma sem crédito. A empresa afirmou que as licenciadoras são responsáveis pelas informações prestadas e que não tem como verificar a autoria das milhões de músicas disponíveis.

Essas condenações ressaltam a importância de garantir os direitos autorais dos compositores e a transparência na atribuição de créditos nas plataformas de streaming, colocando a responsabilidade sobre as empresas para informar corretamente os dados dos autores das obras musicais disponibilizadas. As decisões ainda podem ser objeto de recurso por parte das plataformas envolvidas nos processos.

Resumo:

Em cinco processos, a Justiça paulista condenou as principais plataformas de streaming de músicas por não apresentar os devidos nomes dos compositores em canções.

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