Justiça Decide que Gravadora Deve Pagar R$ 150 Milhões aos Herdeiros de João Gilberto

O processo teve início em 1997, quando João Gilberto buscou uma indenização por danos morais devido à remasterização não autorizada de suas músicas em CDs.

O longo processo envolvendo João Gilberto e a EMI Records atingiu seu desfecho. Na terça-feira, 17 de outubro, a 14ª Câmara de Direito Privado da Justiça do Rio de Janeiro homologou o quarto Laudo Pericial do caso, determinando uma indenização de R$150 milhões a ser paga pela gravadora. Vale ressaltar que ainda é possível recorrer da decisão.

De acordo com o F5 da Folha de S.Paulo, o processo teve início em 1997, quando João Gilberto, que faleceu em 2019, buscou uma indenização por danos morais devido à remasterização não autorizada de suas músicas em CDs. Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também decidiu que as fitas originais solicitadas pelo artista deveriam permanecer sob posse da gravadora.

O valor da indenização, estabelecido em R$150 milhões, resultou de um laudo pericial, que agora, com a decisão da Justiça, encerra as discussões sobre o assunto. Segundo o advogado Leonardo Amarante, representante de Luisa, uma das filhas e herdeiras de João Gilberto, embora haja a possibilidade de recurso ao STJ, a batalha judicial está praticamente finalizada, uma vez que todos os fatos foram analisados e discutidos durante o julgamento.

Anteriormente, um laudo pericial indicava uma reparação de R$13 milhões, porém, a defesa da família alegou fraude no cálculo por parte da EMI, o que foi validado pelo acórdão desta terça-feira, com a apresentação de notas fiscais irregulares.

Até o momento da publicação desta notícia, a Universal Music, atual detentora da antiga EMI Records, não se pronunciou sobre o assunto.

 

Foto: Acervo pessoal

Resumo:

O processo teve início em 1997, quando João Gilberto buscou uma indenização por danos morais devido à remasterização não autorizada de suas músicas em CDs.

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