Editoras são Condenadas a Pagar R$4,2 Milhões em Direitos Autorais a Chico Buarque

Juíza determinou que editoras indenizassem o cantor no prazo de 15 dias por não honrarem contratos entre 2007 e 2012.

Chico Buarque está prestes a receber uma indenização no valor de R$4,2 milhões em direitos autorais. A decisão veio da juíza de Direito Lívia Martins Trindade Prado, da 21ª vara Cível de São Paulo/SP, que ordenou que as editoras Musicais Arlequim, Trevo e Três Marias efetuem o pagamento em um prazo de 15 dias.

Conforme explicou o portal Migalhas, o processo judicial se arrasta desde 2016, quando o cantor Chico Buarque entrou com uma ação visando recuperar o controle dos direitos autorais de suas obras musicais compostas entre 1966 e 1969, bem como algumas de 1978. O cantor solicitou a rescisão de contratos que estavam em vigor desde 2007 até 2012, alegando que as editoras não cumpriram suas obrigações contratuais.

A juíza Vanessa Sfeir, da 21ª vara Cível de São Paulo/SP, já havia observado em 2017 que as editoras não cumpriram os contratos firmados em 2007, e que não houve repasse de valores a partir do quarto trimestre de 2007. Além disso, as editoras alegaram que os contratos não poderiam ser rescindidos unilateralmente, pois se tratavam de direitos patrimoniais.

Entretanto, a juíza Lívia Martins Trindade Prado decidiu que, nos contratos celebrados sem prazo determinado, Chico Buarque tinha o direito de rescisão unilateral a partir de 10 de maio de 2012, quando as editoras receberam uma notificação extrajudicial sobre o caso. Ela destacou que o vínculo obrigacional não pode ser eterno, permitindo o término das obrigações contratuais.

Como resultado, a magistrada ordenou a rescisão dos contratos de edição entre Chico Buarque e as editoras, e condenou as editoras a restituir, na proporção de 66,6% para Chico Buarque e 33,4% para sua empresa Marola Edições Musicais, os direitos autorais que foram eventualmente recebidos pelas editoras após 10 de maio de 2012.

 

Foto: Bruna Prado/UOL/Folhapress

 

Resumo:

Juíza determinou que editoras indenizassem o cantor no prazo de 15 dias por não honrarem contratos entre 2007 e 2012.

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