Tribunal de Justiça de São Paulo proíbe empresa Meta de usar nome no Brasil

A empresa nacional contestou o uso do nome "Meta", alegando prejuízos decorrentes de associações indevidas e confusão no público consumidor após a mudança de nome do Facebook em 2021.

A empresa multinacional de tecnologia Meta Platforms, anteriormente conhecida como Facebook, foi proibida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de utilizar o nome ou marca “Meta” no Brasil. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial em uma liminar emitida na última quarta-feira (28/2).

De acordo com o Conjur, a proibição, com prazo de 30 dias para cumprimento, também inclui qualquer meio de comunicação físico ou eletrônico, como o site da empresa e outras páginas na internet que possam conter documentos institucionais ou materiais promocionais. Além disso, o grupo terá que divulgar permanentemente em seus canais de comunicação que a empresa nacional Meta Serviços em Informática detém os direitos da marca “Meta” no Brasil há mais de 30 anos, e não faz parte do grupo empresarial do Facebook.

Outras exigências incluem a disponibilização de informações de contato e endereço do domicílio da Meta Platforms no Brasil para receber intimações e citações legais.

A decisão foi motivada por uma disputa entre a Meta Serviços em Informática, empresa brasileira sediada em São Paulo, que utiliza a palavra “Meta” desde 1996, e a Meta Platforms, que mudou seu nome de Facebook para Meta em 2021. A empresa brasileira alegou uso indevido da marca e competição no mesmo segmento de mercado, causando confusão entre os consumidores.

O desembargador Azuma Nishi, relator do caso, destacou a importância dos registros da marca pela empresa brasileira ao longo de quase duas décadas, investindo recursos significativos para seu reconhecimento nacional e internacional. Ele ressaltou que, mesmo que as descrições dos serviços das duas empresas não sejam idênticas, há uma intersecção nos serviços prestados, tornando inviável a convivência das marcas.

A decisão, apesar de liminar, foi considerada corajosa pelo advogado Luiz Marinello, especializado em Propriedade Intelectual, que destacou a posição enfática do TJ-SP em relação aos direitos de anterioridade da empresa brasileira. Segundo ele, o acórdão consolida o entendimento de que a estratégia global de uma única marca pode apresentar desafios significativos.

Foto: divulgação

Resumo:

A empresa nacional contestou o uso do nome "Meta", alegando prejuízos decorrentes de associações indevidas e confusão no público consumidor após a mudança de nome do Facebook em 2021.

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