Especialistas apontam importância de contratos dos eventos remarcados

Bom senso e cláusulas em contratos podem diminuir os prejuízos das empresas organizadoras dos festivais e eventos que foram remarcados por causa da pandemia do coronavírus.

Falamos muito nessa semana em como o mercado musical será afetado pela pandemia do coronavírus, e em como os artistas já estão se movimentando para tentar diminuir todo o impacto da crise. Mas e quanto aos acordos dos eventos que foram remarcados? Será que existe alguma garantia para as empresas que organizam esses eventos? E o consumidor, pode ser ressarcido caso não puder comparecer nas novas datas marcadas dos festivais?

Esse foi o tema abordado pelo portal JOTA que procurou especialistas para responder as principais questões a cerca da importância dos contratos firmados na organização de eventos e festivais musicais.

Após ouvir vários advogados especialistas, a conclusão é de que o coronavírus configura “força maior” e o que vale é o bom senso nas negociações.

“O ideal é haver uma negociação para mitigar os prejuízos. Entendo que a remarcação de data é o melhor caminho”, avaliou Luciana Abreu, advogada especialista em direito empresarial e sócia do escritório Garmeiro Advogados. “Se houver o cancelamento, os contratos geralmente trazem cláusulas abordando essa opção”.

E como deve ficar o consumidor que comprou suas entradas para os eventos que foram remarcados? Até o momento, a empresa responsável pela venda de ingressos do Lollapalooza, Tickets For Fun, informou apenas que em breve todas as informações sobre reembolsos serão divulgadas.

Para os advogados consultados há chances de haver um reembolso parcial, como é normalmente feito quando o consumidor cancela o ingresso. Entretanto, o advogado André Muszkat acredita que o reembolso pode ser feito de forma integral, talvez de forma parcelada:

“O mais importante é a busca do equilíbrio contratual, com bom senso de todas as partes.”, disse o advogado.

Vale lembrar que o consumidor pode acionar o Procon em situações em que o organizador do evento se recusar a reembolsar o valor do ingresso. “Também é possível entrar com ação em Juizados Especiais Cíveis, onde não é exigido o auxílio de um advogado se a causa envolver valor até 20 salários mínimos”, informou o portal.

Ainda não sabemos ao certo qual será o tamanho do impacto do coronavírus no mercado de shows e eventos no mundo. Mas uma coisa é válida, daqui pra frente, a cláusula de “força maior” nos contratos ganhará ainda mais importância.

Foto: Lollapalooza 2018/Divulgação

Resumo:

Bom senso e cláusulas em contratos podem diminuir os prejuízos das empresas organizadoras dos festivais e eventos que foram remarcados por causa da pandemia do coronavírus.

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