Cobrar taxa de conveniência na venda de ingressos online se tornou ilegal no Brasil. A decisão foi tomada na terça-feira (12), pela Terceira Turma do STJ e é válida para todo território nacional.
De acordo com o G1, empresas terceirizadas e especializadas na venda de ingressos costumam cobrar valores de 15% do valor do ingresso em taxa de conveniência. A prática não será mais aceita.
O pedido veio da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul contra a empresa Ingresso Rápido.
Os ministros votaram de forma unânime e entenderam que a conveniência ao vender um ingresso antecipado pela internet é de quem produz ou promove um determinado evento, e não do consumidor. Repassar o custo ao consumidor é o mesmo que realizar uma “venda casada”.
Além disso, ficou determinado que as empresas deverão devolver todas as taxas de conveniência cobradas nos últimos cinco anos.
“Mesmo pagando a taxa de conveniência pela venda do ingresso na internet, o consumidor é obrigado a se deslocar ao ponto de venda, no dia do espetáculo ou em dias anteriores, enfrentando filas, ou a pagar uma taxa de entrega”, afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, no recurso a Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul.
“A venda pela internet, que alcança interessados em número infinitamente superior do que a venda por meio presencial, privilegia os interesses dos produtores e promotores do espetáculo cultural de terem, no menor prazo possível, vendidos os espaços destinados ao público e realizado o retorno dos investimentos”, explicou a ministra.
Por enquanto, o STJ não informou como será o processo de devolução dos valores cobrados nos últimos cinco anos. A decisão ainda cabe recurso própria turma e ao Supremo Tribunal Federal.
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