A influenciadora Virgínia Fonseca foi obrigada a pagar o valor de R$2.639,90 a uma seguidora que comprou um iPhone 8 Plus influenciada por sua publi.
A seguidora contou que comprou o celular após ver a indicação da blogueira, entretanto não recebeu o aparelho. Diante da situação, a seguidora descobriu que a promoção se tratava de um golpe aplicado em todo o país. Ela decidiu ir à Justiça.
Segundo o Direito News, em sua defesa, a influencer digital argumentou que a culpa era exclusiva da autora. Apesar de ter recorrido, seu pedido foi negado no dia 19 de agosto.
Para o juiz leigo Rafael da Silveira Thomaz, não há relação de consumo entre a influencer e sua seguidora. Todavia, com base no artigo 927 do Código Civil, a atividade da influencer implicou expor os produtos de terceiros à venda:
“Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
Portanto, foi graças à divulgação da influencer que a consumidora comprou o produto. Além disso, já que a campanha gerou lucros para Virgínia, ela pode responder por danos decorrentes.
O caso é um alerta à artistas e músicos que possuem vários seguidores nas redes sociais. Antes de fazer qualquer publicidade ou parceria, sempre é válido checar a procedência e o histórico das empresas para não ocorrer os mesmos problemas enfrentados pela influenciadora digital citada nesta notícia.



