Empresas de transporte coletivo do Ceará perderam disputa contra o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), e passarão a pagar direitos autorais por músicas tocadas na programação de rádio dos ônibus.
Conforme notícia publicada pelo O Globo, a cobrança também incluirá a transmissão de música realizada pelos motoristas e cobradores no interior dos veículos.
De acordo com o “Diário do Transporte”, em recurso especial, as empresas de ônibus alegaram que a cobrança era injusta, por não haver vantagem econômica na reprodução de músicas por parte dos motoristas, ou seja, não se trata de som ambiente. Todavia, o recurso foi negado pelos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Eles decidiriam que os ônibus que transportam passageiros devem ser considerados “locais de frequência coletiva”, e que a “execução de músicas via rádio por meio da sonorização de transportes coletivos fomenta a atividade empresarial, mesmo que indiretamente”, apontou o Ecad, em nota enviada ao GLOBO.
O escritório considerou a decisão uma vitória, pois a ação poderá abrir um precedente nacional, para que a cobrança seja feita em outros estados.
Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo