UNILEVER É CONDENADA A PAGAR R$20 MIL A NANDO REIS APÓS USO DE TRECHO DE MÚSICA EM EMBALAGEM

Recentemente, a Unilever foi condenada a pagar R$20 mil ao cantor e compositor Nando Reis, após usar um trecho da canção ‘Relicário’ sem a devida autorização em uma embalagem de seus produtos.

No caso, foi identificado que uma das marcas da Unilever, Mãe Terra, usou o verso “pura semente dura o futuro amor”, na embalagem de um mix de sementes.

Conforme o ConJur, a decisão realizada em agosto deste ano, pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, favoreceu o cantor de acordo com os argumentos do desembargador Alvaro Passos. Ele alegou que o uso do trecho da música na embalagem se mostrou “incontroverso”, uma vez que tanto a música, quanto a marca são amplamente conhecidas no mercado, o que poderia abrir precedentes para que outras marcas façam o mesmo, prejudicando compositores:

“O uso do conhecido trecho da música do artista, além de impedi-lo de obter valores por sua cessão, também pode ensejar o entendimento de que existe uma espécie de autorização para que outras empresas igualmente utilizem trechos de obras musicais ou de outra área protegida pela legislação de direitos autorais sem qualquer contrapartida ao seu titular”, afirmou Passos.

Além disso, Passos aceitou o argumento feito pelo cantor de que o uso livre de trechos de suas músicas por empresas em suas atividades comerciais pode gerar uma diluição de valor no mercado, perdendo força ‘na questão das cessões autorais para aspectos publicitários ou qualquer outra forma de exploração patrimonial escolhida pelo titular’.

“Ainda que o demandante assevere que o utilizado artigo 46, VIII, da Lei 9.610/1998 não possa ser aplicado ao caso porque não seria, segundo ele, uma reprodução em uma obra e sim uso em produto comercial, o fato é que utilizando o próprio texto final do dispositivo não se permite a utilização do trecho como ocorreu na hipótese vertente sem autorização, pois, diferentemente do posicionamento adotado, há prejuízo à exploração normal da obra e ao seu autor”, completou o desembargador.

 

Foto: Nando Reis – Divulgação

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