Cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet se tornou ilegal

Matéria de G1

A cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos online se tornou ilegal no Brasil. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ, que considerou a prática como uma “venda casada”. Empresas devem devolver todos os valores dos últimos cinco anos para os consumidores.

Cobrar taxa de conveniência na venda de ingressos online se tornou ilegal no Brasil. A decisão foi tomada na terça-feira (12), pela Terceira Turma do STJ e é válida para todo território nacional.

De acordo com o G1, empresas terceirizadas e especializadas na venda de ingressos costumam cobrar valores de 15% do valor do ingresso em taxa de conveniência. A prática não será mais aceita.

O pedido veio da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul contra a empresa Ingresso Rápido.

Os ministros votaram de forma unânime e entenderam que a conveniência ao vender um ingresso antecipado pela internet é de quem produz ou promove um determinado evento, e não do consumidor. Repassar o custo ao consumidor é o mesmo que realizar uma “venda casada”.

Além disso, ficou determinado que as empresas deverão devolver todas as taxas de conveniência cobradas nos últimos cinco anos.

“Mesmo pagando a taxa de conveniência pela venda do ingresso na internet, o consumidor é obrigado a se deslocar ao ponto de venda, no dia do espetáculo ou em dias anteriores, enfrentando filas, ou a pagar uma taxa de entrega”, afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, no recurso a Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul.

“A venda pela internet, que alcança interessados em número infinitamente superior do que a venda por meio presencial, privilegia os interesses dos produtores e promotores do espetáculo cultural de terem, no menor prazo possível, vendidos os espaços destinados ao público e realizado o retorno dos investimentos”, explicou a ministra.

Por enquanto, o STJ não informou como será o processo de devolução dos valores cobrados nos últimos cinco anos. A decisão ainda cabe recurso própria turma e ao Supremo Tribunal Federal.

 

 

Foto: Pixabay

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