Decisão do STJ reafirma cobrança de direitos autorais em eventos públicos com músicas protegidas

A decisão foi tomada após uma ação movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) contra a prefeitura de Cerquilho (SP), que reproduzia músicas sem autorização e sem pagar os direitos correspondentes.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente reiterou, por unanimidade, que a cobrança de direitos autorais pela execução de músicas protegidas em eventos públicos não depende do objetivo ou obtenção de lucro.

De acordo com o portal do STJ, a decisão foi tomada após o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) mover uma ação contra a prefeitura de Cerquilho (SP) por reproduzir músicas sem autorização e sem o pagamento dos direitos.

O juízo de primeira instância determinou que o município pagasse 15% do custo total dos eventos pela reprodução mecânica de músicas e 10% pela execução ao vivo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença. O município alegou ao STJ que os direitos autorais só seriam devidos em caso de lucro ou proveito econômico, argumento refutado pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.

Andrighi destacou que a legislação anterior, de 1973, exigia lucro direto ou indireto para a cobrança de direitos autorais em eventos públicos. No entanto, a Lei 9.610/1998, que atualizou a legislação sobre direitos autorais, eliminou essa exigência. Assim, segundo a ministra, a finalidade lucrativa não é mais necessária para a cobrança dos direitos autorais nessas circunstâncias.

Com isso, a decisão do STJ ratifica a obrigação de pagamento dos direitos autorais em eventos públicos, independentemente da obtenção de lucro, fortalecendo a proteção aos autores e a diversidade cultural.

 

Foto: Shutterstock

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ECAD VENCE DISPUTA CONTRA HOTÉIS E PASSARÁ A COBRAR POR MÚSICAS TOCADAS EM QUARTOS

Matéria de Capital - O Globo

A batalha que há anos acontece entre o Ecad e a indústria de hotéis chegou ao fim. O STJ decidiu que a cobrança por direitos de músicas em quartos é justa.

Nesta quarta-feira (24) tivemos a notícia de que o Ecad venceu a batalha contra a indústria de hotéis, e passará a exigir pagamento de direitos autorais por músicas tocadas dentro dos quartos.

De acordo com O Globo, a decisão foi tomada na Segunda Seção do STJ, em caráter de rito repetitivo, avaliando uma série de casos similares que chegam à corte. Desta forma, a decisão tem caráter orientador, onde se faz necessária a ser seguida pelos magistrados das instâncias inferiores, evitando recursos desnecessários ao STJ.

— Defendemos que a música dentro do quarto faz parte de um serviço. Além disso, não é uma jabuticaba. Se não houvesse essa decisão, corríamos o risco não só de deixar de remunerar a classe artística, como também de quebrar o equilíbrio internacional. O Ecad tem acordos com órgãos semelhantes em outros países e, quando toca Gilberto Gil em um hotel na França, o artista é remunerado — afirmou o advogado Hélio Saboya Filho, representante do Ecad.

 

 

Foto: Isabel Amorim, Superintendente do Ecad | Divulgação

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POLÊMICA SOBRE CASO A FAVOR DA PARÓDIA DE TIRIRICA É ESCLARECIDA

Advogado esclarece polêmica sobre caso em que o humorista Tiririca foi favorecido pelo STJ ao fazer uma paródia sem autorização de uma música de Roberto e Erasmo Carlos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) favoreceu o humorista Tiririca, pela paródia de uma música de Roberto Carlos, feita em sua campanha política em 2014. Desta vez, o motivo da repercussão foi por uma nota do O Globo em que afirmava que a situação era um “disparate” às leis sobre Direitos Autorais.

Ao fazer uma paródia em sua campanha política em 2014, o humorista Tiririca foi acusado pela EMI (da Sony) por violar os direitos autorais da música “O Portão”, de Roberto Carlos e Erasmo Carlos. Apesar de ter sido condenado em 1ª instância a pagar indenização à EMI, o STJ anulou a condenação em novembro do ano passado e aceitou o argumento de que Tiririca teria feito uma paródia, permitida em campanhas eleitorais.

Recentemente, em um novo julgamento, o STJ favoreceu o humorista por uma decisão unânime.  A notícia ganhou uma nota no jornal O Globo, onde afirmava que a situação é um “disparate” já que Tiririca “plagiou uma música” só para ganhar votos.

Diante da polêmica, o portal “Tenho Mais Discos Que Amigos” publicou um artigo escrito pelo advogado Guilherme Coutinho para esclarecer os fatos.

Para Guilherme Coutinho, a decisão do STJ é válida: “o Superior Tribunal de Justiça teria apenas cumprido o que diz a lei, já que as paródias estão dentro das exceções dos direitos autorais no Brasil”.

A lei permite em alguns casos que uma obra protegida pode ser utilizada sem autorização. Um deles é a paródia. Seu uso é livre desde que, segundo a lei, “não forem verdadeiras reproduções da obra original nem lhe implicarem descrédito”.

“Obviamente “descrédito” é algo subjetivo, até porque geralmente paródias utilizam humor, então para caracterizar alguma desvalorização seria preciso algo mais concreto do que a mera utilização de ironia”, esclareceu Guilherme.

“A utilização de obra em propaganda política, principalmente caso o candidato defenda valores opostos ao do autor, é algo que poderia ser caracterizado com descrédito, mas a decisão do STJ aponta que a finalidade da paródia (se comercial, eleitoral, educativa, puramente artística ou qualquer outra) não deve ser levada em conta na análise, já que a legislação não diferencia o intuito da nova versão, todas seriam livres”, continuou.

Guilherme explicou que a questão dos direitos morais dos autores deveria ser discutida apenas se Roberto e Erasmo Carlos tivessem participado da ação. No caso, quem iniciou a ação foi a EMI. Vale lembrar pela legislação, os “direitos morais não podem ser transferidos, assim a editora não poderia reivindicar estes direitos”, explicou o advogado.

“Desta forma, eventualmente, o caso poderia ter uma análise diferente se os autores tivessem participado ativamente do processo. Coube à editora requerer um ressarcimento econômico de Tiririca, assim como solicitar que fosse interrompida a utilização sem autorização”, justificou o advogado.

Foto: Reprodução/YouTube

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STJ ANULA CONDENAÇÃO DE TIRIRICA POR USAR MÚSICA DE ROBERTO CARLOS EM CAMPANHA ELEITORAL

Matéria de JOTA Info

Apesar de ter sido condenado a pagar indenização à EMI 1ª instância. Desta vez, o STJ anulou a condenação e aceitou o argumento de que Tiririca teria feito uma paródia, permitida em campanhas eleitorais. Entenda o caso.

O STJ anulou a condenação de Tiririca por usar uma música de Roberto Carlos em sua campanha eleitoral.

Nesta terça-feira, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou o recurso do deputado Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, revertendo sua condenação por parodiar a música ‘O Portal’, de Roberto Carlos, em sua campanha eleitoral de 2014.

Segundo o JOTA, em sua campanha eleitoral de 2014, Tiririca apareceu vestido de terno branco e peruca, com uma porção de bifes, imitando gestos do cantor e cantando uma versão de sua música.

Em 1ª instância,  o deputado foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a pagar indenização por danos materiais à EMI Songs do Brasil, detentora dos direitos autorais da música. Entretanto, nesta terça-feira, o STJ aceitou o argumento de que o parlamentar apenas realizou uma paródia da propaganda da indústria de carnes Friboi. Portanto, não há vedação de paráfrases e paródias em campanhas eleitorais.

Além disso, o deputado defendeu que fez uma imitação cômica, assegurada pelo direito constitucional de liberdade de expressão.

“Esse caso é um caso clássico de liberdade de expressão. A lei dos direitos autorais, quando o Congresso editou esse artigo 47, já fez uma ponderação entre os interesses do autor e da coletividade em função da liberdade de expressão. Neste caso, esse balanço dos interesses, ela prestigiou a liberdade de expressão”, afirmou o advogado de Tiririca, Flávio Jardim após o resultado do julgamento.

Imagem: YouTube/Reprodução

 

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Cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet se tornou ilegal

Matéria de G1

A cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos online se tornou ilegal no Brasil. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ, que considerou a prática como uma “venda casada”. Empresas devem devolver todos os valores dos últimos cinco anos para os consumidores.

Cobrar taxa de conveniência na venda de ingressos online se tornou ilegal no Brasil. A decisão foi tomada na terça-feira (12), pela Terceira Turma do STJ e é válida para todo território nacional.

De acordo com o G1, empresas terceirizadas e especializadas na venda de ingressos costumam cobrar valores de 15% do valor do ingresso em taxa de conveniência. A prática não será mais aceita.

O pedido veio da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul contra a empresa Ingresso Rápido.

Os ministros votaram de forma unânime e entenderam que a conveniência ao vender um ingresso antecipado pela internet é de quem produz ou promove um determinado evento, e não do consumidor. Repassar o custo ao consumidor é o mesmo que realizar uma “venda casada”.

Além disso, ficou determinado que as empresas deverão devolver todas as taxas de conveniência cobradas nos últimos cinco anos.

“Mesmo pagando a taxa de conveniência pela venda do ingresso na internet, o consumidor é obrigado a se deslocar ao ponto de venda, no dia do espetáculo ou em dias anteriores, enfrentando filas, ou a pagar uma taxa de entrega”, afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, no recurso a Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul.

“A venda pela internet, que alcança interessados em número infinitamente superior do que a venda por meio presencial, privilegia os interesses dos produtores e promotores do espetáculo cultural de terem, no menor prazo possível, vendidos os espaços destinados ao público e realizado o retorno dos investimentos”, explicou a ministra.

Por enquanto, o STJ não informou como será o processo de devolução dos valores cobrados nos últimos cinco anos. A decisão ainda cabe recurso própria turma e ao Supremo Tribunal Federal.

 

 

Foto: Pixabay

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Vai aumentar a assinatura? Ecad deve cobrar tarifas retroativas para serviços de streaming

Matéria de Tudocelular.com

Fontes afirmam que Spotify e Apple já pagam uma taxa de 3% ao Ecad. Google, Deezer e Napster estão sendo cobradas com valor retroativo milionário pelo Ecad.

Após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o pagamento de tarifa ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por serviços de execução pública. O site Mobile Time afirmou que a Apple e Spotify já pagavam ao Ecad uma tarifa, desde que começaram a oferecer o serviço no país.

O valor, segundo fontes, é de “3% sobre o seu faturamento bruto com streaming de música no Brasil, a título de execução pública. Mesmo percentual pago nos EUA para essa finalidade”. Porém outros serviços como Google, Deezer e Napster “optaram por não pagarem pelo Ecad por entenderem que seus sistemas não são voltados para execução pública”.

No entanto, isso lhes trará consequências milionárias acarretando em aumento das assinaturas. Acontece que o Ecad está cobrando suas taxas a essas empresas com valor retroativo, estimando algo na casa de alguns milhões de reais para cada player. “Válido lembrar que todos estes serviços de streaming de música já pagam taxas de licenciamentos para artistas e gravadoras. É desta forma que o sistema é rentável para a indústria musical”.

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STREAMING DEVEM PAGAR DIREITOS AUTORAIS AO ECAD?

Matéria de Woo! Magazine

O STJ decidiu que serviços de streaming devem pagar direitos autorais ao Ecad e para Claudio Girardi, quem faz música precisa ser remunerado.

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que serviços de streaming devem pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). […] A decisão foi tomada pela segunda seção do STJ nesta quarta-feira (8), mas divulgada apenas na quinta (9).”

“Esta ação iniciou-se em 2013, a decisão do STJ, por 8 votos a 1, relativa ao caso Oi FM x Ecad, garante aos artistas o direito de receber pela execução pública de suas músicas no ambiente digital. Os ministros do STJ entenderam que o pagamento pela execução pública de músicas via streaming é devido e, com isso, encerraram este capítulo na história dos direitos arduamente conquistados pelos artistas.”

Claudio Girardi é Produtor Musical, Compositor e Músico. Ele explica ao leitor a importância dessa decisão e porque ela é essencial aos autores de música. Ele diz: “Mesmo que você defenda que a música é o maior bem cultural de um país, mas quem faz música precisa ser não só valorizado mas também remunerado.”

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