Tribunal de Justiça de São Paulo proíbe empresa Meta de usar nome no Brasil

A empresa multinacional de tecnologia Meta Platforms, anteriormente conhecida como Facebook, foi proibida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de utilizar o nome ou marca “Meta” no Brasil. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial em uma liminar emitida na última quarta-feira (28/2).

De acordo com o Conjur, a proibição, com prazo de 30 dias para cumprimento, também inclui qualquer meio de comunicação físico ou eletrônico, como o site da empresa e outras páginas na internet que possam conter documentos institucionais ou materiais promocionais. Além disso, o grupo terá que divulgar permanentemente em seus canais de comunicação que a empresa nacional Meta Serviços em Informática detém os direitos da marca “Meta” no Brasil há mais de 30 anos, e não faz parte do grupo empresarial do Facebook.

Outras exigências incluem a disponibilização de informações de contato e endereço do domicílio da Meta Platforms no Brasil para receber intimações e citações legais.

A decisão foi motivada por uma disputa entre a Meta Serviços em Informática, empresa brasileira sediada em São Paulo, que utiliza a palavra “Meta” desde 1996, e a Meta Platforms, que mudou seu nome de Facebook para Meta em 2021. A empresa brasileira alegou uso indevido da marca e competição no mesmo segmento de mercado, causando confusão entre os consumidores.

O desembargador Azuma Nishi, relator do caso, destacou a importância dos registros da marca pela empresa brasileira ao longo de quase duas décadas, investindo recursos significativos para seu reconhecimento nacional e internacional. Ele ressaltou que, mesmo que as descrições dos serviços das duas empresas não sejam idênticas, há uma intersecção nos serviços prestados, tornando inviável a convivência das marcas.

A decisão, apesar de liminar, foi considerada corajosa pelo advogado Luiz Marinello, especializado em Propriedade Intelectual, que destacou a posição enfática do TJ-SP em relação aos direitos de anterioridade da empresa brasileira. Segundo ele, o acórdão consolida o entendimento de que a estratégia global de uma única marca pode apresentar desafios significativos.

Foto: divulgação

Renato Aragão Perde Direitos sobre Marca “Didi” para Empresa Chinesa

Renato Aragão, conhecido nacionalmente como Didi desde os anos 1970 com o surgimento dos Trapalhões, pode ter perdido o direito sobre o uso do apelido. Na última quarta-feira, foi divulgado que a empresa chinesa de mobilidade urbana, Beijing Didi Infinity, teria obtido o registro da marca “Didi”, levantando dúvidas sobre os direitos do humorista de 88 anos.

De acordo com O Globo, Lílian Aragão, esposa de Renato, negou que ele tenha cedido ou perdido esses direitos. Contudo, segundo o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), o termo “Didi” pertence oficialmente à Beijing Didi Infinity. O pedido de registro foi feito em 2016, aprovado em 2018 e terá validade até 2028.

O portal ressaltou que a expressão “Didi” pura nunca foi requerida ao INPI pela Renato Aragão Produções Artísticas, empresa fundada em 1978. O humorista, por sua vez, registrou apenas a expressão correlata “As aventuras do Didi”, com um pedido feito em 2001 e renovado até 2027. Outras variações como “A turma do Didi” são propriedade da TV Globo.

Sobre a marca “Didizinho”, que também foi mencionada como perdida, ela continua sob posse de Renato Aragão e não foi registrada pela Beijing Didi Infinity.

 

Foto: Roberto Moreyra/Agência O Globo

EUA ABRE DISCUSSÃO SOBRE PROTEÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS PARA OBRAS CRIADAS POR IA

Obras criadas por Inteligência Artificial (IA) são protegidas? No Brasil e nos EUA, apenas criações do espírito são protegidas pela LDA. Entretanto, o Escritório de Direitos Autorais dos Estados Unidos já deu indícios que isso pode mudar.

Recentemente, o escritório de Direitos Autorais americano decidiu convocar artistas, advogados e desenvolvedores a ouvir o que eles pensam sobre as questões que envolvem criações artísticas a partir do uso de IA.

Conforme noticiado pelo Hollywood Reporter, o escritório afirmou que as LDA dos EUA só protegem obras criadas por humanos, mas um material gerado por IA pode ser elegível para uma reivindicação de direitos autorais, caso um humano “selecione ou organize” o material de uma forma “criativa”, e o resultado se torne uma obra original de autoria.

Foi o caso de ‘Zarya of the Dawn’, uma história em quadrinhos criada por IA. Pela primeira vez, o escritório avaliou se houve aplicação de direitos autorais à IA. Entretanto foram concedidos apenas os direitos para as imagens criadas por humanos.

A questão da propriedade intelectual e da responsabilidade pelo conteúdo gerado pela IA ainda é um problema a ser resolvido, e ainda estamos no início da conversa. Seguimos acompanhando

Imagem: Zarya of the Dawn’, divulgação

Brasil avança, mas fica em 54º lugar no Índice Global de Inovação

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO, sigla em inglês) lançou seu Índice Global de Inovação (GII), para avaliar quais países mais investem em inovação globalmente.

O Brasil melhorou doze posições no índice em comparação com 2020. Os números de 2022, divulgados na última quinta-feira (29), mostraram que o país passou da 66ª para a 54ª colocação no ranking que abrange 131 países. Enquanto isso, na primeira posição se destacou a Suíça como o país que mais investiu em inovação, seguido dos Estados Unidos e em terceiro lugar a Suécia.

Ao avaliar por região, na América Latina, o Chile ficou na primeira posição dos países mais inovadores, seguido do Brasil, e em terceiro lugar o México.
De acordo com o relatório, em um setor marcado pela pandemia do coronavírus, os investimentos em inovação continuaram fortes. Apesar da crise, o número de negócios inovadores aumentou quase 50% no ano passado.

Pedidos de patentes internacionais, despesas de P&D, publicações científicas e outras métricas de inovação também mostraram crescimento contínuo. Por outro lado, mesmo com o recuo da pandemia, as incertezas continuam altas, com o aumento da cadeia de suprimentos, energia, comércio e tensões geopolíticas.

Primeira patente do mundo para invenção gerada por IA pode ter repercussões nas leis de propriedade intelectual

Recentemente, uma patente foi concedida, na África do Sul, para uma invenção criada por uma Inteligência Artificial. Conforme o news-medical.net, um recipiente de comida baseado na “geometria fractal” foi criado por uma IA chamada ‘DABUS’ (“dispositivo para inicialização autônoma da consciência unificada”).

A patente foi registrada por uma equipe internacional de advogados e pesquisadores liderados pelo professor de Direito e Ciências da Saúde da Universidade de Surrey, Ryan Abbott.

A notícia pode ter repercussões significativas na lei de propriedade intelectual. Isso porque historicamente, um “inventor” de uma patente precisa ser um humano, embora a propriedade dessa patente seja comumente atribuída à empresa que emprega o inventor.

No início deste ano, o presidente do Instituto Europeu de Patentes, António Campinos interveio no caso europeu alegando que este assunto era “de grande importância e de interesse geral”.

O professor Adrian Hilton, diretor do Institute for People-Centered AI da University of Surrey, também apontou a relevância da discussão e possíveis mudanças nas leis de propriedade intelectual: “Este é um caso histórico que reconhece a necessidade de mudar a forma como atribuímos a invenção. Estamos passando de uma era em que a invenção era privilégio das pessoas, para uma era em que as máquinas são capazes de realizar o passo inventivo, liberando o potencial das invenções geradas pela IA para o benefício da sociedade.”

A necessidade de mudanças se mostra iminente, já que a IA desempenha um papel cada vez maior no design de ideias, tanto que casos semelhantes ao DABUS  já estão acontecendo no Reino Unido, Europa, EUA e outros sistemas judiciais.

Foto: Pixabay

UFPR ABRE INSCRIÇÕES PARA o ‘Curso de Extensão: Gestão da inovação – economia criativa, empreendedorismo e propriedade intelectual’

Estão abertas as inscrições para o ‘Curso de Extensão: Gestão da inovação: economia criativa, empreendedorismo e propriedade intelectual’ da UFPR- Universidade Federal do Paraná .

Serão 9 palestras, transmitidas a partir do dia 25 de maio no canal do Youtube da instituição. Para garantir o certificado basta SE INCREVER AQUI e preencher a lista de presença que será enviada por e-mail.

O curso será mediado pelo professor da Faculdade de Direito da UFPR Prof dr Marcelo Miguel Conrado e pelo mestre Wagner Buture, e tem o intuito de promover inovação, crescimento industrial e aumento de competitividade empresarial através dos conteúdos que serão abordados.

Confira o cronograma de aulas:

25/05 – Invasão criativa na Cidade Matarazzo

27/05 – Pedra branca: case de inovação em empreendimentos imobiliários

01/06 – Design Autoral

08/06 – Como a arquitetura transforma a sociedade e o espaço urbano: Projetos autorais, inserção nacional e internacional

10/06 – O papel da criatividade nos ecossistemas de inovação

15/06 – Importância da Propriedade Intelectual para as startups

17/06 – Inovação e tecnologia no setor imobiliário

22/06 – O fio da seda produzido no Paraná: economia criativa e sustentabilidade

24/06 – Propriedade Intelectual como impulsionador da economia criativa na área da moda

INPI ABRE INSCRIÇÕES PARA CURSO GRATUITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Estão abertas as inscrições para a segunda edição do Curso Geral de Propriedade Intelectual oferecido pelo INPI –  Instituto Nacional da Propriedade Industrial – em parceria com a OMPI – Organização Mundial de Propriedade Intelectual.

O curso é GRATUITO, com carga horária de 75h/a, emissão de certificado e conta com tutoria de especialistas nacionais.

Com o objetivo de abranger os aspectos fundamentais de propriedade intelectual, o curso inclui os assuntos relativos a direitos autorais, patentes, marcas, informação tecnológica, contratos de tecnologia e tratados internacionais, através da apresentação da legislação brasileira e estudos de caso nacionais.

Para mais informações acesse o link : CLIQUE AQUI

Durante o Rio2C, Flora Gil alertou sobre a importância de proteger a propriedade intelectual

Durante o painel “360o sobre o negócio da música”, no Rio2C, a empresária e esposa de Gilberto Gil, Flora Gil, destacou a importância de se proteger a propriedade intelectual.

Durante a conferência, Flora Gil contou sobre sua experiência na gestão da carreira de Gilberto Gil e como obteve sucesso ao resgatar os direitos sobre sua obra que estava sob o domínio de grandes gravadoras.

Segundo o Meio & Mensagem, a empresária defendeu a necessidade de mudanças no modelo de negócios do mercado da música e alertou os profissionais do audiovisual, afirmando que os criadores, principalmente os iniciantes, precisam entender a necessidade de terem a propriedade intelectual sobre suas produções. Para ela, o criador nunca deve entregar seu material, mesmo que a oferta seja valiosa.

“Não assinem nada que depois de 10, 20 anos, seus filhos pensem: minha mãe fez isso, mas eu não recebo nada”, aconselhou a empresária.

“Você faz uma série e quer entrar na Globo, Multishow, Netflix, Amazon, são muitas as possibilidades hoje em dia. Mas o pensamento que tem que ir junto é de que a propriedade tem que ser, no mínimo, dividida, nunca entregue”, alertou Flora.

Para ela, assim como a tecnologia tem se tornado cada vez mais avançada, algumas indústrias precisam acompanhar e atualizar seus modelos de negócios.

“Quero direito de ter isso com o Gil, mas multiplicamos esta ideia em outros escritórios e artistas. Fui do grupo Procure Saber, criado para discutir o direito do criador. Envolvia Caetano, Marisa, Roberto, Djavan, seus empresários, discutindo o modelo de negócio”, relembrou.

Flora Gil, também compartilhou o case sobre o recente lançamento do album de Gilberto Gil, OK OK OK. A empresária contou como a agregadora Alta Fonte auxiliou no desenvolvimento do trabalho:

“Eles nos deram tudo que combinaram previamente. É uma gravadora física e digital. Através deles tivemos contato com a Apple e eles se juntaram, colocaram um dinheiro grande para fazer a divulgação de um artista grande. Entenderam que poderiam fazer toda a movimentação do disco do Gil sem tocar na propriedade”, disse Flora. A parte do produto físico ficou direcionada pela Biscoito Fino, já que a Alta Fonte trabalha apenas com o formato digital no Brasil.

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Foto: divulgação