PL QUE GARANTE A COMPOSITORES O DIREITO DE SE OPOR A PARÓDIAS EM CAMPANHAS ELEITORAIS É APROVADA

Se aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, PL 1468/2022 vai ajudar compositores a se opor quando suas músicas são usadas para fins políticos.

Foi aprovada nesta quarta-feira, 30, pela Comissão de Cultura a PL 1468/2022, na qual garante ao autor o direito de se opor a qualquer modificação de sua obra para fim político-partidário seja como paródias ou qualquer outra modalidade.

A PL precisa ainda ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para ser aprovada.

Cada vez mais políticos tem usado músicas como paródias em suas campanhas eleitorais, a contragosto dos compositores. Um precedente aberto, após o cantor e compositor Roberto Carlos perder na Justiça um processo contra o humorista e Deputado Federal Tiririca, que fez uma paródia de sua música em todas as suas últimas campanhas eleitorais.

Se aprovada, a PL pode ajudar compositores em casos em que suas músicas forem usadas em campanhas eleitorais sem o seu consentimento.

 

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Roberto Carlos entra na Justiça novamente para impedir paródia em campanha eleitoral de Tiririca

Matéria de Política

Roberto Carlos entrou na Justiça para buscar a remoção do vídeo da nova campanha eleitoral de Tiririca com uma paródia não autorizada de sua música.

O cantor Roberto Carlos entrou na Justiça para buscar a remoção do vídeo da nova campanha eleitoral do deputado Tiririca com uma paródia de sua música. Pela quarta vez o humorista fez uma paródia da música “O Portão”. O cantor vem buscado a remoção do vídeo na Justiça, mas sem sucesso.

Conforme o Correio Braziliense, no pedido de remoção ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a defesa do cantor alegou que a versão da campanha “induz os eleitores e o público em geral a erro, causando uma associação indevida entre Tiririca e Roberto Carlos, gerando danos à reputação do músico”. A defesa também pediu R$50 mil em indenização por danos morais.

O caso está nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski, tramitando em segredo. Entretanto, antes de analisar o processo, o juiz Guilherme Dezem rejeitou o pedido de liminar do cantor para a remoção imediata do vídeo:

“De gosto duvidoso ou não, não se pode esquecer de que se trata de propaganda destinada à eleição de cargo junto ao Poder Executivo, de modo que, em confronto com o direito à honra e imagem individuais do autor, o direito coletivo e democrático ao voto e às ferramentas que permitam seu adequado exercício merece, em sede liminar, maior proteção”, escreveu.

Vale notar que desde 2014, Roberto Carlos tem buscado impedir o uso de suas músicas como paródia nas campanhas eleitorais de Tiririca, mas em 2020, o STJ acabou favorecendo o humorista. Na época, o advogado e um dos especialistas em Direitos Autorais do curso Música, Copyright e Tecnologia, Guilherme Coutinho, explicou ao Tenho Mais Discos Que Amigos, que a decisão do STJ era válida: “O Superior Tribunal de Justiça teria apenas cumprido o que diz a lei, já que as paródias estão dentro das exceções dos direitos autorais no Brasil”.

 

Foto: divulgação

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Graças a Tiririca, cresce o número de jingles com versões não autorizadas em campanhas eleitorais

Matéria de G1

A vitória de Tiririca em ação movida por Roberto Carlos, devido a uma paródia não autorizada em sua campanha eleitoral, abriu margem para que vários outros candidatos fizessem o mesmo neste ano. Compositores agora estão alertas sobre seus direitos.

Como já era previsto, o favorecimento do humorista Tiririca na disputa judicial com o cantor Roberto Carlos a respeito de uma paródia não autorizada, está dando brecha para muitas outras versões. Ainda mais em época de eleições.

O G1 publicou uma notícia falando sobre o caso, e o aumento recorde no número de jingles de músicas não autorizadas em campanhas eleitorais. Os hits do momento são os favoritos, como canções do Barões da Pisadinha e até uma paródia da cantora Tones and I.

De acordo com o portal, produtores revelaram que  vereadores de cidades pequenas são os que mais procuram as paródias. Sobretudo devido ao baixo custo. Uma faixa “reciclada” é mais barata que uma original.

“Um ‘original do zero’ a gente entrega por R$ 1 mil. Para reproduzir uma música nossa que já tenha modelo, a gente cobra R$ 500. E ‘paródia’ agora está por R$ 149. Lembrando que é uma promoção”, contou o produtor Yago Silva ao portal.

Os produtores contaram que disparado os hits mais procurados pelos candidatos são os da banda de forró Barões da Pisadinha. Procurado pelo G1, o empresário Ordiley Katter Valcari, disse que já viu vários jingles não autorizados e que vai tomar “providências jurídicas cabíveis”.

“Infelizmente pouquíssimos candidatos nos procuraram para regularizar a situação. Acho que o Tribunal Regional Eleitoral de cada região deve exigir na prestação de conta de cada candidato a autorização do artista para o uso da sua obra”, afirmou.

Presidente da comissão de direito autoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Sidney Sanches, explicou que a paródia é prevista pela lei brasileira, uma vez que assegura a liberdade de expressão e o humor no debate público. Portanto, a paródia não exige autorização do autor neste casos. Entretanto, para o advogado, a versão do Tiririca tem o objetivo de “capitalização de um interesse pessoal”, e não o que expressa a lei.

Vale notar que a decisão do STJ não é definitiva, e foi válida apenas sobre o caso de “O portão”, explicou o advogado. “Mas lógico que, tratando-se de quem é, e o precedente que foi, que vai impactar. É um sinal negativo nas eleições para os compositores.”

Para evitar casos semelhantes , o STJ deveria emitir uma resposta ao embargo apresentado pela defesa de Roberto Carlos, o que para Sidney é improvável de acontecer antes do pleito de 2020.

Em tempos em que os resultados das eleições são impactados pelas redes sociais, Sidney alerta sobre o uso de músicas e paródias não autorizadas em campanhas pela internet. Redes socias e YouTube podem derrubar este tipo de conteúdo.

“O YouTube pode tirar do ar, seguindo suas políticas. E essa proibição não necessariamente vai se repetir na propaganda de TV e rádio ou no carro de som na rua. Isso é uma preocupação”, finaliza o advogado.

 

Foto: Reprodução/YouTube

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POLÊMICA SOBRE CASO A FAVOR DA PARÓDIA DE TIRIRICA É ESCLARECIDA

POLÊMICA SOBRE CASO A FAVOR DA PARÓDIA DE TIRIRICA É ESCLARECIDA

Advogado esclarece polêmica sobre caso em que o humorista Tiririca foi favorecido pelo STJ ao fazer uma paródia sem autorização de uma música de Roberto e Erasmo Carlos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) favoreceu o humorista Tiririca, pela paródia de uma música de Roberto Carlos, feita em sua campanha política em 2014. Desta vez, o motivo da repercussão foi por uma nota do O Globo em que afirmava que a situação era um “disparate” às leis sobre Direitos Autorais.

Ao fazer uma paródia em sua campanha política em 2014, o humorista Tiririca foi acusado pela EMI (da Sony) por violar os direitos autorais da música “O Portão”, de Roberto Carlos e Erasmo Carlos. Apesar de ter sido condenado em 1ª instância a pagar indenização à EMI, o STJ anulou a condenação em novembro do ano passado e aceitou o argumento de que Tiririca teria feito uma paródia, permitida em campanhas eleitorais.

Recentemente, em um novo julgamento, o STJ favoreceu o humorista por uma decisão unânime.  A notícia ganhou uma nota no jornal O Globo, onde afirmava que a situação é um “disparate” já que Tiririca “plagiou uma música” só para ganhar votos.

Diante da polêmica, o portal “Tenho Mais Discos Que Amigos” publicou um artigo escrito pelo advogado Guilherme Coutinho para esclarecer os fatos.

Para Guilherme Coutinho, a decisão do STJ é válida: “o Superior Tribunal de Justiça teria apenas cumprido o que diz a lei, já que as paródias estão dentro das exceções dos direitos autorais no Brasil”.

A lei permite em alguns casos que uma obra protegida pode ser utilizada sem autorização. Um deles é a paródia. Seu uso é livre desde que, segundo a lei, “não forem verdadeiras reproduções da obra original nem lhe implicarem descrédito”.

“Obviamente “descrédito” é algo subjetivo, até porque geralmente paródias utilizam humor, então para caracterizar alguma desvalorização seria preciso algo mais concreto do que a mera utilização de ironia”, esclareceu Guilherme.

“A utilização de obra em propaganda política, principalmente caso o candidato defenda valores opostos ao do autor, é algo que poderia ser caracterizado com descrédito, mas a decisão do STJ aponta que a finalidade da paródia (se comercial, eleitoral, educativa, puramente artística ou qualquer outra) não deve ser levada em conta na análise, já que a legislação não diferencia o intuito da nova versão, todas seriam livres”, continuou.

Guilherme explicou que a questão dos direitos morais dos autores deveria ser discutida apenas se Roberto e Erasmo Carlos tivessem participado da ação. No caso, quem iniciou a ação foi a EMI. Vale lembrar pela legislação, os “direitos morais não podem ser transferidos, assim a editora não poderia reivindicar estes direitos”, explicou o advogado.

“Desta forma, eventualmente, o caso poderia ter uma análise diferente se os autores tivessem participado ativamente do processo. Coube à editora requerer um ressarcimento econômico de Tiririca, assim como solicitar que fosse interrompida a utilização sem autorização”, justificou o advogado.

Foto: Reprodução/YouTube

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