Renato Aragão perdeu os direitos sobre a marca “Didi” para a empresa chinesa Beijing Didi Infinity, que obteve o registro da marca.
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INPI LIBERA USO DA MARCA ‘TINA’ POR ATRIZES BRASILEIRAS EM MUSICAL CONTRA VONTADE DE TINA TURNER
Atrizes brasileiras foram notificadas por advogados da cantora Tina Turner, para não registrarem a marca ‘Tina’. INPI acabou liberando o uso para as comediantes.
Nesta semana, as comediantes brasileiras Júlia Burnier e Isabela Mariotto, do perfil ‘A vida de Tina’, ganharam o direito de usar a marca ‘Tina’, mesmo após terem sidos notificadas pelos advogados da cantora tina Turner.
Conforme relatou a Folha de São Paulo, o caso se iniciou em 2021, quando as atrizes entraram com o pedido de registro da marca ‘Tina’ no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Poucos meses após a solicitação, elas receberam uma notificação extrajudicial emitida pelos advogados da cantora Tina Turner, com um pedido de acordo para que o registro ‘A Vida de Tina’ não entrasse no ramo musical, com especificação “serviços de entretenimento”.
Na notificação, os advogados da cantora alegaram que o nome ‘Tina’ é conhecido mundialmente, e por isso, merece proteção, independentemente do registro:
“Nosso cliente é titular de vários registros em vigor para a marca ‘Tina’ […] no Canadá, na Comunidade Europeia, no Reino Unido e nos Estados Unidos” […] “O uso da marca ‘Tina’ na composição da marca A Vida de Tina é suscetível de induzir o público em geral a erro, dúvida e confusão, sugerindo que a ‘nova’ marca A Vida de Tina foi criada como forma de homenagear a famosa cantora americana Tina Turner e a sua trajetória no segmento do entretenimento. A confusão também é provável com ‘Tina: The Tina Turner Musical’, uma vez que a marca em apreço protege serviços de entretenimento e o musical é baseado na ‘vida de Tina Turner'”, afirmava o documento.
Apesar das afirmações dos advogados da cantora, o INPI decidiu liberar o uso da marca para as atrizes, que agora podem seguir usando a marca em seus projetos musicais.
Ao portal, Mariotto disse que ficou surpresa com a notificação, já que em momento algum quis se apropriar da marca usada pela cantora internacional. A finalidade do registro era apenas para garantir uma segurança de que o nome, bem popular na internet, não fosse usado indevidamente por outras pessoas:
“A gente jamais imaginou que poderíamos estar disputando alguma coisa com a Tina Turner, porque ela é uma artista de alcance internacional, uma mulher enorme perto da gente”.
Foto reprodução da reportagem
INPI ABRE INSCRIÇÕES PARA CURSO GRATUITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Curso gratuito do INPI tem como o objetivo de abranger os aspectos fundamentais de propriedade intelectual. Saiba como se inscrever.
Estão abertas as inscrições para a segunda edição do Curso Geral de Propriedade Intelectual oferecido pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – em parceria com a OMPI – Organização Mundial de Propriedade Intelectual.
O curso é GRATUITO, com carga horária de 75h/a, emissão de certificado e conta com tutoria de especialistas nacionais.
Com o objetivo de abranger os aspectos fundamentais de propriedade intelectual, o curso inclui os assuntos relativos a direitos autorais, patentes, marcas, informação tecnológica, contratos de tecnologia e tratados internacionais, através da apresentação da legislação brasileira e estudos de caso nacionais.
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Renato Aragão, conhecido nacionalmente como Didi desde os anos 1970 com o surgimento dos Trapalhões, pode ter perdido o direito sobre o uso do apelido. Na última quarta-feira, foi divulgado que a empresa chinesa de mobilidade urbana, Beijing Didi Infinity, teria obtido o registro da marca “Didi”, levantando dúvidas sobre os direitos do humorista de 88 anos.
De acordo com O Globo, Lílian Aragão, esposa de Renato, negou que ele tenha cedido ou perdido esses direitos. Contudo, segundo o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), o termo “Didi” pertence oficialmente à Beijing Didi Infinity. O pedido de registro foi feito em 2016, aprovado em 2018 e terá validade até 2028.
O portal ressaltou que a expressão “Didi” pura nunca foi requerida ao INPI pela Renato Aragão Produções Artísticas, empresa fundada em 1978. O humorista, por sua vez, registrou apenas a expressão correlata “As aventuras do Didi”, com um pedido feito em 2001 e renovado até 2027. Outras variações como “A turma do Didi” são propriedade da TV Globo.
Sobre a marca “Didizinho”, que também foi mencionada como perdida, ela continua sob posse de Renato Aragão e não foi registrada pela Beijing Didi Infinity.
Foto: Roberto Moreyra/Agência O Globo