ROBERTO E ERASMO CARLOS PERDEM MAIS UMA DISPUTA POR DIREITOS AUTORAIS DE QUASE 30 COMPOSIÇÕES

Roberto Carlos e Erasmo Carlos perderam mais uma disputa judicial pelos direitos de suas obras. O caso se iniciou em 2018 como uma tentativa de recuperar 100% dos direitos de 27 canções que eles escreveram nos anos 1960, incluindo “Quero que vá tudo pro inferno” e “Parei na contramão”. As informações são da noticias.uol.com.br.

No processo, a defesa dos compositores alegou que os contratos realizados com a editora Irmãos Vitale S/A nos anos 1964, 1965 e 1966 tinham como objetivo permitir que a editora apenas explorasse comercialmente as canções, e não “vender” os direitos sobre elas.

Além disso, os advogados lembraram que a dupla era muito nova na época. Aos 23 anos, não tinham “a mínima noção da grandiosidade de seu legado”. E por isso, solicitaram a rescisão do contrato de cessão dos direitos das obras.

“Mas a intenção deles, assim como de qualquer compositor brasileiro, jamais foi a cessão perpétua e irrestrita de seu legado”, lembrou os advogados no processo.

Mesmo assim, nesta terça-feira (07/06), em uma nova audiência, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a decisão de primeira instância segundo a qual “todos os instrumentos contratuais estabeleceram o caráter definitivo e irrevogável das cessões realizadas”. Roberto e Erasmo podem recorrer novamente da decisão, mantendo seus direitos morais como compositores.

Vale notar, que em novembro do ano passado os Roberto Carlos e Erasmo Carlos perderam outra disputa judicial, envolvendo outra editora, a Femata. Eles também buscavam interromper o contrato que dava parte dos direitos de cerca de 70 composições.

 

Foto: Rafael França/TV Globo/VEJA

 

Roberto Carlos consegue recuperar direitos sobre obras produzidas de 1960 a 1990

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro declarou, em nota ao F5, que Roberto Carlos e Erasmo Carlos conseguiram recuperar os direitos sobre suas obras produzidas nas décadas de 1960 a 1990.

De acordo com o F5, os compositores alegavam que a editora Universal Music havia abandonado a gestão contratual, além de pagar remunerações baixas por execuções de suas músicas em plataformas de streaming.

A decisão da 2ª Vara Empresarial é retroativa à notificação extrajudicial da editora, realizada em julho de 2018, onde a juíza Maria Cristina de Brito Lima havia favorecido à Universal Music, reconhecendo uma inexistência de direitos autorais da empresa sobre as obras da dupla.

 

Foto: YouTube/reprodução