Brasil registra aumento histórico no recolhimento de direitos autorais de shows em 2023

O Brasil testemunhou um crescimento na realização de shows e eventos em 2023, impulsionado por turnês internacionais e festivais de renome, como os de Paul McCartney, Taylor Swift e The Killers, além do festival The Town. Este boom cultural não só influenciou os índices da última Pesquisa Mensal de Serviços do IBGE, mas também teve um impacto significativo no cenário dos direitos autorais.

De acordo com a Coluna Alcelmo.com para O Globo, um levantamento inédito realizado pelo Ecad identificou que o recolhimento de direitos autorais de shows experimentou um grande aumento no ano passado, totalizando mais de 62 mil eventos em todo o país. Este aumento foi diretamente refletido na distribuição desses direitos, com um notável crescimento de 128% nos valores destinados à classe artística em comparação com o ano anterior.

Em um marco histórico para a gestão coletiva da música no Brasil e nos 47 anos de história do Ecad, mais de R$1,39 bilhão foram distribuídos em direitos autorais ao longo de 2023, beneficiando mais de 323 mil compositores e artistas. Este recorde representa não apenas uma celebração do talento artístico nacional e internacional que atraiu multidões, mas também destaca o papel crucial dos direitos autorais na sustentação e reconhecimento da comunidade artística.

Foto: reprodução

 

Decisão do STJ reafirma cobrança de direitos autorais em eventos públicos com músicas protegidas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente reiterou, por unanimidade, que a cobrança de direitos autorais pela execução de músicas protegidas em eventos públicos não depende do objetivo ou obtenção de lucro.

De acordo com o portal do STJ, a decisão foi tomada após o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) mover uma ação contra a prefeitura de Cerquilho (SP) por reproduzir músicas sem autorização e sem o pagamento dos direitos.

O juízo de primeira instância determinou que o município pagasse 15% do custo total dos eventos pela reprodução mecânica de músicas e 10% pela execução ao vivo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença. O município alegou ao STJ que os direitos autorais só seriam devidos em caso de lucro ou proveito econômico, argumento refutado pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.

Andrighi destacou que a legislação anterior, de 1973, exigia lucro direto ou indireto para a cobrança de direitos autorais em eventos públicos. No entanto, a Lei 9.610/1998, que atualizou a legislação sobre direitos autorais, eliminou essa exigência. Assim, segundo a ministra, a finalidade lucrativa não é mais necessária para a cobrança dos direitos autorais nessas circunstâncias.

Com isso, a decisão do STJ ratifica a obrigação de pagamento dos direitos autorais em eventos públicos, independentemente da obtenção de lucro, fortalecendo a proteção aos autores e a diversidade cultural.

 

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Araruama é multada em quase R$500 mil por falta de pagamento de direitos autorais ao Ecad

A cidade de Araruama, localizada no litoral do Estado do Rio, foi condenada pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio a pagar uma multa de quase meio milhão de reais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

A decisão se deu devido à ausência de pagamento dos direitos autorais de obras musicais executadas em eventos realizados pela cidade entre 2013 e 2016.

Conforme O Globo, durante esse período, Araruama sediou cerca de dez grandes eventos, incluindo aniversários e festas de réveillon, nos quais aproximadamente trinta bandas e artistas participaram.

O município argumentou em sua defesa que a responsabilidade pelo pagamento dos direitos autorais caberia às empresas organizadoras dos eventos. Contudo, não apresentou documentação que identificasse quais empresas seriam responsáveis.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Araruama

Festival de Parintins Deve R$1,6 Milhão em Direitos Autorais, Ecad Leva Caso à Justiça

O renomado Festival Folclórico de Parintins, que alcançou a incrível marca de R$120 milhões em receita com turistas neste ano, está sob os holofotes por não honrar uma dívida de pelo menos R$1,6 milhão em direitos autorais pelas músicas tocadas durante o evento.

De acordo com informações da Folha de S.Paulo, as ações judiciais movidas pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) no Amazonas têm como objetivo garantir que os compositores recebam a justa remuneração que lhes é devida. O calote não é exclusividade dos grupos Garantido e Caprichoso, que disputam a liderança no festival.

Organizadores das festas juninas no Nordeste também estão na mira do Ecad, embora os valores envolvidos não tenham sido revelados publicamente.

No caso de Parintins, pelo menos duas ações estão em andamento. A primeira, de R$584,6 mil, está em tramitação desde 2016, com o estado do Amazonas e a Prefeitura de Parintins recorrendo.

Na segunda ação, relativa ao evento de 2020, o Ecad está buscando R$1,6 milhão e o processo está aguardando julgamento.

Até o momento da publicação desta notícia, os organizadores do Festival de Parintins não haviam emitido um comunicado em resposta. O Ecad preferiu não comentar sobre o assunto.

Distribuição de direitos autorais pelo Ecad alcança marca de R$1,2 bilhão em 2022

Em seu relatório anual de gestão coletiva referente ao ano de 2022, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) divulgou Ecad arrecadou um total de R$1,3 bilhão, com um aumento de 28,3% em relação a 2021.

De acordo com a entidade, entre os segmentos que mais se destacaram com maiores crescimentos em valores arrecadados foram Shows e Eventos, com um crescimento de 309,5%, seguido por Cinema, 132,6%, e Usuários Gerais, que abrange restaurantes, hotéis, academias e outros estabelecimentos comerciais, com um crescimento de 30,7%.

Um dos destaques do relatório foi a TV, que se mostrou robusta mesmo em um período de aumento do consumo de streaming no audiovisual. O segmento foi responsável pela maior parte dos valores arrecadados em direitos autorais de execução pública, com uma participação total de 32,5%.

Logo em seguida, o segmento de Serviços Digitais, englobando Streaming de Áudio e Vídeo, conquistou a segunda posição, com 22,8% da participação na arrecadação. Esse segmento registrou um crescimento de 26% em relação ao ano anterior, alcançando um total de 2,1 trilhões de execuções identificadas em streaming em 2022.

Em relação à distribuição dos direitos autorais, o Ecad distribuiu um montante de R$1,2 bilhão, representando um aumento de 36,6% em comparação a 2021. Com a retomada do mercado, os segmentos de Shows (235%) e Música ao Vivo (108%) apresentaram um crescimento expressivo em relação a 2021.

O relatório revelou ainda que foram cadastradas 18,5 milhões de obras musicais em 2022, abrangendo mais de 316 mil compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos contemplados pelos direitos autorais distribuídos pelo Ecad.

Diante desses resultados, a superintendente executiva do Ecad, Isabel Amorim, ressaltou o empenho da gestão coletiva em negociar contratos com plataformas digitais e conscientizar sobre a importância de evitar a prática do buyout, na qual compositores renunciam a uma parcela importante de seus direitos e não recebem valores futuros pelas suas obras.

“O ano de 2022 teve resultados positivos pra quem vive da música, esperamos que 2023 seja melhor e vamos trabalhar pra isso”, disse Amorim.

Foto: divulgação

DISTRIBUIÇÃO POR EXECUÇÃO PÚBLICA CHEGOU A R$1,2 bilhão em 2022

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) anunciou que o valor da distribuição de direitos à compositores e artistas por execução pública chegou a R$1,2 bilhão em 2022, um aumento de 35% em comparação ao ano anterior.

Conforme noticiado pelo Globo, na Coluna de Ancelmo Góes, a volta dos shows e eventos presenciais após dois anos de pandemia, contribuiu para o aumento da distribuição.

No total, foram mais de 316 mil compositores e artistas contemplados com rendimentos em direitos autorais de execução pública.

Imagem: Pedro Kirilos / Agência O Globo.

 

NOVO PROJETO DE LEI BUSCA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS PELO USO DE OBRAS MUSICAIS EM EVENTOS PÚBLICOS

[ALERTA À CLASSE ARTÍSTICA] Mais uma tentativa de alteração da Lei de Direito Autoral (9.610/98) está sendo votada na Câmara dos Deputados. Desta vez, o ex-deputado Serafim Venzon, está propondo o Projeto de Lei 3968/97, que se aprovado, irá proporcionar uma isenção do pagamento de direitos autorais pelo uso de obras musicais e em eventos promovidos por órgãos públicos e entidades filantrópicas.

Conforme a coluna de Ancelmo Góes, para O Globo, diante da solicitação em caráter de urgência da PL, mais de 30 entidades representantes dos setores musical, audiovisual e editorial decidiram divulgar uma carta aos deputados federais para demonstrar indignação e preocupação sobre a aprovação da Lei, que pode afetar drásticamente a classe artística.

Na carta, as entidades demonstraram preocupação sobre a falta de uma análise aprofundada da proposta:

“Alterações da legislação de Direitos Autorais não devem ser analisadas de afogadilho, em especial, alterações que tenham por finalidade modificar o Capítulo IV – Das Limitações aos Direitos Autorais, da Lei 9.610/98, sem que todas as entidades que dependem da regulação de direitos autorais sejam devidamente ouvidas, e sem que lhes seja franqueada a oportunidade de análise detida da proposta legislativa”.

Além disso, a carta cobrou maior seriedade sobre os assuntos relacionados aos direitos de compositores:

“Conclamamos os parlamentares da Câmara dos Deputados a retirarem o PL 3968/1997 da pauta de votação do Plenário e, por consequência, tratarem o tema dos Direitos Autorais com a seriedade que esse merece, promovendo os debates necessários à sua análise técnica, e respeitando o rito de debate dos processos legislativo e da Administração Federal”.

Confira a carta na íntegra:

 

Maestro Remo Usai ganha direitos autorais do Ecad após disputa que durou 38 anos

Imagina chegar aos 93 anos, receber um prêmio honorário no Grande Prêmio do Cinema Brasileiro, e não ser remunerado por suas composições?

Parece um pesadelo, mas foi o que aconteceu com o Maestro Remo Usai. Um dos maiores músicos do país, que já fez trilhas para mais de 60 filmes brasileiros, mas nunca recebeu direitos autorais por seus trabalhos. Desde 1983, o autor vem buscado ajuda na justiça para receber seus direitos do Ecad, mas só em 2018 veio o resultado a seu favor.

Conforme o G1, o Ecad realizou o valor devido apenas agora, em 2021. Por enquanto, não se sabe quais os valores que Usai deve receber, pois o dinheiro precisa ser liberado pela justiça.

Pelo menos o dinheiro vai chegar em boa hora, já que o Remo Usai está bem fragilizado por conta da idade e saúde:

“Ele está acamado, já não responde muito mais. Antes, dava palestras, gostava muito de ter contatos de todo tipo, muito sociável. Hoje não tem mais condição”, lamentou a esposa de Usai, Antonia Colacicco ao portal.

“Para nós é uma grande felicidade que o Ecad tenha, finalmente, pago tudo que deve ao Remo”, afirmou Daniel Campello, do escritório Gladulich, Alonso e Campello, advogados do maestro.

“Tive duras batalhas nesse processo, mas nunca desisti porque queria muito dar essa vitória ao Remo, o maior compositor brasileiro para cinema”, complementou.

Após a vitória, o advogado Jorge Costa anunciou que vai querer receber honorários advocatícios pelo tempo que representou o músico no processo. Na época Costa era presidente da Socinpro, mas há 12 anos deixou de representá-lo.

“Não faz sentido. Até a gente chegar a essa conclusão foi um caminho bem penoso. Foi muito difícil”, disse Antonia. Até o momento Costa não retornou sobre o assunto ao portal.

 

Foto: Reprodução – Cena do documentário ‘Remo Usai – Um músico para o cinema’, do diretor Bernardo Uzeda, de 2008.

TIKTOK ANUNCIA ACORDO COM ECAD PARA PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS

Nesta quinta-feira o TikTok anunciou que realizou um acordo com o Ecad para o pagamento de direitos autorais no Brasil.

Conforme o blog oficial da plataforma, o acordo incluiu pagamentos retroativos pelo uso das músicas na plataforma.

Para o TikTok o contrato firmado deve enriquecer a experiência de seus usuários e criadores, impulsionando a conexão entre criadores e artistas.

“Essa primeira parceria entre o Ecad e o TikTok é mais um importante passo para a indústria da música no Brasil e para os autores e artistas no nosso país. Este acordo não poderia chegar num momento mais oportuno para compositores e artistas, que agora precisam mais do que nunca dessa renda digital. O Ecad vem trabalhando duro para fechar acordos importantes como esse”, comentou Isabel Amorim, superintendente executiva do Ecad ao portal oficial da plataforma.

O diretor de Licenciamento Musical e Parcerias do TikTok para a América Latina, José María Escriña, reforçou a importância do contrato para os artistas no país: “Estamos entusiasmados com essa parceria firmada entre o TikTok e o Ecad no Brasil. Com esta cooperação, vamos estimular o crescimento de novas fontes de receita para autores e editores utilizando o dinamismo da nossa plataforma. Estamos animados para oferecer esse fantástico conteúdo musical para nossos creators incríveis”.

 

 

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STJ decide que UBC deve liberar acesso de cadastro de obras na íntegra para pesquisador

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o advogado Alexandre Pesserl, pesquisador da Universidade Federal do Paraná (UFPR), pode ter acesso aos dados completos de titularidade das obras e fonogramas geridos pela União Brasileira de Compositores (UBC).

Conforme o Plural.com, Pesserl havia pedido à Justiça a liberação para o acesso de todos os cadastros das obras musicais do catálogo da UBC, a fim de levantar e cruzar dados em sua tese de doutorado. No entanto, o pesquisador estava enfrentando dificuldades para coletar dados, já que atualmente o Ecad e associações de autores não disponibilizam as informações de participação individual de cada artista/compositor nas obras, apenas constam dados básicos sobre obras e fonogramas.

O caso acabou chegando ao STJ pela relatora e ministra Nancy Andrighi, e foi votado de forma unânime pelos demais ministros a favor de Pesserl. A ministra afirmou que será preciso manter um “cadastro centralizado de todos os contratos, declarações ou documentos de qualquer natureza que comprovem a autoria e a titularidade das obras e dos fonogramas, bem como as participações individuais em cada obra e em cada fonograma, prevenindo o falseamento de dados e fraudes e promovendo a desambiguação de títulos similares de obras” e que “tais informações são de interesse público e o acesso a elas deverá ser disponibilizado por meio eletrônico a qualquer interessado, de forma gratuita”.

Após a decisão, a UBC entrou com o pedido de embargos de declaração alegando estar impedida de disponibilizar informações sobre a autoria de obras e fonogramas. A entidade afirma que a decisão expõe informações pessoais e privadas sobre a gestão dos repertórios dos titulares de direitos autorais e que os “dados objeto da decisão do STJ já são disponibilizados, conforme determina a lei”.

O advogado Sydney Sanchez disse ao portal que “a UBC cumpria regularmente a Lei de Direitos Autorais e que as informações originalmente pretendidas pelo professor eram excessivas”. Agora, o STJ deve decidir sobre os limites do pedido.

Mudanças para o Mercado Musical:

De acordo com Pesserl, a decisão deve trazer uma revolução do mercado pode ter se iniciado: “A partir do acesso a este banco de dados, abre-se a possibilidade de registros de direitos autorais de forma aberta, em blockchains públicas, que permitiriam o mapeamento de recursos culturais abertos e a criação do domínio público positivo, um conjunto de conhecimentos que devem permanecer em modo de livre acesso e uso da sociedade”.

Allan Rocha, professor da UFRJ e diretor do Instituto Brasileiro de Direitos Autorais, também destacou como a decisão deve impactar o mercado:

“O primeiro é na elaboração de políticas públicas, pois vamos saber quantas das músicas cadastradas no ECAD do Brasil, pertencem a músicos independentes ou grandes produtoras. Qual o nível de concentração de titularidade, ou seja, se uma empresa tem 60% de todas as músicas por exemplo então esse é um ponto importantíssimo para a pesquisa de políticas públicas”, disse o professor ao portal.

“O acesso a esse banco de dados joga luzes na estrutura do sistema. Se não resolve todos os problemas, traz um elemento fundamental para se pensar em oferecer novas formas de remuneração para autores, formas mais rápidas e mais honestas, para desenvolver contratos inteligentes, sistemas automáticos de pagamento e distribuição direta”, concluiu.