Matéria de JOTA Info
Direitos autorais para a produção de obras podem ser considerados como insumos gerando créditos para os descontos de recolhimento mensais do PIS e COFINS.
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O STJ e a CSRF concluíram que a aquisição de direitos autorais é um insumo para a produção de obras. Esta é uma grande oportunidade para a indústria fonográfica, pois será possível gerar créditos para fins de descontar o recolhimento mensal do PIS e da COFINS.
Serão considerados os recursos pagos na obtenção de licenciamentos de direitos autorais para fins de exibição, transmissão, reprodução e/ou industrialização (através de plataformas digitais, CD, DVD e outros).
“Quanto maior o pagamento de direitos autorais, maior o desconto em questão”, afirmou o advogado Fábio Martins de Andrade para o portal “Jota”.
As empresas da indústria fonográfica tributadas no regime de apuração do PIS e da COFINS não cumulativo serão as principais beneficiadas pela oportunidade. Entretanto, será necessário levar em conta que há diferentes variáveis, como a atividade desempenhada pela empresa e a importância de determinado bem ou item em questão para o desempenho de tal atividade.
Em seu artigo, Fábio recomendou que para aproveitar o benefício um exame interno do valor econômico de cada empresa deve ser realizado: “Levantar os pagamentos de licenciamentos para utilização de obras autorais na atividade que desempenha” e “buscar desde logo identificar se eles atendem aos critérios da essencialidade ou relevância para integrarem-se no conceito de insumo”.
“Com a resposta positiva a tais pontos, em seguida deve ser definida cuidadosa estratégia para o ajuizamento da medida judicial cabível, que deve objetivar tanto o possível aproveitamento imediato mediante cômputo dos créditos relacionados ao pagamento de tais bens e itens, como também a recuperação dos créditos não aproveitados, se possível”, analisou o advogado.