Matéria de Consultor Jurídico
Assim como decidiu em caso envolvendo a TV Bandeirantes, a Justiça paulista determinou que o SBT deve repassar 2,5% de seu faturamento bruto ao Ecad.
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Quem realizou a decisão foi a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, “que reafirmou a jurisprudência de que as emissoras devem respeitar o critério de cobrança da entidade, já que ela é a detentora dos direitos e vontades dos autores das músicas tocadas no canal”.
O SBT alegou que o Ecad dá um tratamento especial à TV Globo, que “paga valores que variam entre 1,97% e 6,99%”, deixando claro tratamento diferenciado, prejudicando o SBT frente ao concorrente.