Matéria de JOTA Info

Apesar de ter sido condenado a pagar indenização à EMI 1ª instância. Desta vez, o STJ anulou a condenação e aceitou o argumento de que Tiririca teria feito uma paródia, permitida em campanhas eleitorais. Entenda o caso.

O STJ anulou a condenação de Tiririca por usar uma música de Roberto Carlos em sua campanha eleitoral.

Nesta terça-feira, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou o recurso do deputado Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, revertendo sua condenação por parodiar a música ‘O Portal’, de Roberto Carlos, em sua campanha eleitoral de 2014.

Segundo o JOTA, em sua campanha eleitoral de 2014, Tiririca apareceu vestido de terno branco e peruca, com uma porção de bifes, imitando gestos do cantor e cantando uma versão de sua música.

Em 1ª instância,  o deputado foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a pagar indenização por danos materiais à EMI Songs do Brasil, detentora dos direitos autorais da música. Entretanto, nesta terça-feira, o STJ aceitou o argumento de que o parlamentar apenas realizou uma paródia da propaganda da indústria de carnes Friboi. Portanto, não há vedação de paráfrases e paródias em campanhas eleitorais.

Além disso, o deputado defendeu que fez uma imitação cômica, assegurada pelo direito constitucional de liberdade de expressão.

“Esse caso é um caso clássico de liberdade de expressão. A lei dos direitos autorais, quando o Congresso editou esse artigo 47, já fez uma ponderação entre os interesses do autor e da coletividade em função da liberdade de expressão. Neste caso, esse balanço dos interesses, ela prestigiou a liberdade de expressão”, afirmou o advogado de Tiririca, Flávio Jardim após o resultado do julgamento.

Imagem: YouTube/Reprodução

 

Tags:

Leia na origem

©2024 MCT - Música, Copyright e Tecnologia.

ou

Fazer login com suas credenciais

Esqueceu sua senha?