STJ PERMITE QUE DADO E BONFÁ CONTINUEM A USAR A MARCA LEGIÃO URBANA

Nesta terça-feira concluiu-se o julgamento sobre o uso da marca Legião Urbana pelos ex-membros da banda, Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá. A decisão tomada pelo ministro Marco Buzzi favoreceu os músicos brasilienses.

De acordo com o ConJur, por 3 votos a 2, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu abrandar o trecho da Lei de Proteção Industrial (Lei 9.279/1996), no qual confere ao titular da marca a exclusividade de seu uso, favorecendo os músicos.

Assim, Dado e Bonfá poderão apenas exercer a profissão como músicos e se apresentar com o nome da Legião, mas a titularidade da marca continuará exclusiva da empresa Legião Urbana Produções Artísticas, de propriedade do filho do vocalista e fundador da banda, Renato Russo.

Os músicos não poderão explorar a marca, comercializar produtos, licenciar seu uso para terceiros ou mesmo zelar por sua integridade ou reputação contra atos de terceiro. Devendo sempre manter seu legado, sem prejudicá-la.

A questão sobre os direitos autorais dos músicos foi reforçada pelo voto-vista do ministro Marco Buzzi. A sentença considerou a restrição da Lei de Propriedade Industrial, mas também analisou os direitos autorais dos músicos e o exercício da atividade profissional.

“A marca está profundamente enraizada na vida pessoal e profissional dos recorridos, que não podem ser tolhidos do direito de identificação com o nome que representa, em grande medida, suas carreiras profissionais e seus legados”, afirmou.

“Para Buzzi, a discussão desdobra-se dos limites do direito de propriedade, pois envolve patrimônio imaterial que também pertence a Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá, e que sem eles não existiria”, explicou o portal.

Villa-Lobos e Bonfá devem “contribuir para que o legado se mantenha vivo e presente na memória do brasileiro, permitindo ainda que novas gerações tenham contato mais direto com a banda ícone do rock nacional” informou o portal.

“É dever do Judiciário, quando provocado, adotar solução que permita a harmonização dos interesses em conflito, o que pode levar, diante do caso concreto, a uma mitigação do atributo de exclusividade do uso da marca e a concessão de uma licença compulsória”, concluiu o ministro Marco Buzzi, no voto-vista.

 

Foto: Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá/Divulgação

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