Juíza entendeu que artista foi impedido de exercer sua profissão por ter sua conta suspensa no Instagram.

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Recentemente, o Facebook foi condenado a indenizar em R$3.000,00 reais a um artista em Salvador, Bahia, após o mesmo ter sua conta no Instagram bloqueada sem motivos.
De acordo com o Conjur.com.br, o autor que não teve seu nome revelado, alegou que foi prejudicado ao ser impedido de realizar uma live no Instagram por causa da suspensão de sua conta por alguns dias.
Em contrapartida, o Facebook argumentou que suspendeu temporariamente a conta do artista para verificar uma possível violação das políticas da plataforma, relacionada a spam, mas em seguida liberou o acesso do usuário, pois não foi encontrado nada irregular.
A justificativa não foi aceita pela juíza Maria Virginia Andrade de Freitas Cruz, da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia, como mencionado no processo:
“A parte ré não esclareceu por qual razão seria preciso suspender a conta da parte autora durante a averiguação de atividade suspeita, haja vista que, como foi confirmado, não foi constatada violação”.
A juíza entendeu que o autor da ação foi prejudicado, uma vez que ficou impossibilitado de desempenhar sua profissão:
“No caso em apreço, a atitude arbitrária da parte ré causou frustração de expectativas da parte autora, impedindo o regular desempenho de sua atividade artística, o que, a meu ver, implica em ofensa extrapatrimonial passível de indenização”, explicou Maria Virginia.
Desta forma a juíza relatora fixou a indenização em R$ 3 mil, incidindo juros e correção monetária, por considerar a quantia adequada “à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como tendo em mente a jurisprudência desta turma recursal”.
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