JUSTIÇA NEGA TENTATIVA DE ANULAR PAGAMENTO A HERDEIROS NO CASO DE JOÃO GILBERTO

Matéria de O Globo

Tribunal negou um mandado de segurança apresentado por gravadoras contra um laudo que determina o pagamento de mais de R$175 milhões ao espólio de João Gilberto.

O processo iniciado por João Gilberto em 1997, antes de seu falecimento em 2019, contra a EMI Records, teve mais um capítulo recente. O Tribunal Pleno do Órgão Especial do Rio negou um mandado de segurança da EMI e empresas ligadas à Universal Music, referente ao laudo que determina o pagamento de expressivos R$175.784.675,20 ao espólio do músico João Gilberto e à P.I Participações.

De acordo com o a Coluna de Ancelmo Góes, a família do renomado músico e a P.I entraram com uma ação no final de janeiro buscando o cumprimento provisório da sentença. As gravadoras foram intimadas a quitar a condenação de restituição de valores sobre a obra de João em 15 dias. Contudo, um embargo suspendeu temporariamente a execução do pagamento.

O processo teve início em 1997 quando João Gilberto procurou indenização por danos morais devido à remasterização não autorizada de suas músicas em CDs. Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também decidiu que as fitas originais, solicitadas pelo artista, deveriam permanecer sob posse da gravadora, encerrando mais um capítulo dessa longa batalha legal.

 

Foto: Reprodução

 

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Mulheres Recebem Apenas 10% dos Direitos Autorais, Revela Pesquisa da UBC

Matéria de Folha de S.Paulo

Apesar do crescimento da participação feminina em alguns segmentos, pesquisa ressalta que ainda há uma representatividade limitada nos maiores rendimentos.

Uma nova pesquisa conduzida pela União Brasileira de Compositores (UBC) revelou que apenas 10% do total dos rendimentos gerados pelos direitos autorais na indústria musical são destinados a mulheres. Os resultados, divulgados no estudo “Por Elas Que Fazem a Música”, destacam uma persistente desigualdade de gênero no setor.

De acordo com a Folha de S.Paulo, o estudo analisa diversos segmentos, incluindo o de shows, onde houve um aumento significativo da participação feminina, especialmente com a retomada dos festivais de música após os anos da pandemia. Nesse segmento, houve um crescimento de 11 pontos percentuais em comparação com os dados de 2022.

Apesar disso, entre os cem associados com os maiores rendimentos, apenas 13 são mulheres, com a primeira colocada ocupando a modesta 21ª posição. Entretanto, os nomes das artistas não foram revelados no relatório. Por outro lado, o número de associadas à UBC cresceu impressionantes 186% nos últimos sete anos.

É importante notar que há uma concentração significativa de associadas nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste do Brasil, enquanto a participação feminina na música do Centro-Oeste e Norte do país ainda é bastante limitada. No último ano, a UBC registrou um aumento de 17% no número de mulheres em seu banco de dados.

Esses números ressaltam a necessidade contínua de abordar e combater as disparidades de gênero na indústria musical, incentivando uma maior representatividade e oportunidades para as mulheres neste campo criativo e profissional.

Foto: Ana castela_Flaney/Divulgação

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Warner Music Group Revela Interesse na Believe

A Warner Music anunciou que possui interesse para explorar uma possível fusão com a Believe, oferecendo €17 por ação, aproximadamente €1,7263 mil milhões

Hoje, 7 de março, o Warner Music Group (WMG) confirmou sua abordagem ao conselho da Believe, uma empresa francesa de música, para iniciar discussões sobre uma possível aquisição. A oferta potencial é avaliada em US$1,8 bilhão.

Conforme o Music Business Worldwide, em um comunicado aos investidores, o WMG reiterou seu interesse na transação, destacando benefícios estratégicos e financeiros para todas as partes envolvidas. A proposta, que avalia a Believe em 17 euros por ação, representa um aumento de 13% em relação à oferta anterior de um consórcio sueco.

No entanto, a abordagem da Warner enfrenta desafios, incluindo a tentativa do consórcio sueco, liderado pelo CEO da Believe, Denis Ladegaillerie, de adquirir uma parcela significativa da empresa. O WMG expressou preocupações sobre renúncias às regulamentações francesas, questionando a validade dessas ações.

A Warner está aguardando acesso às informações necessárias para apresentar uma oferta formal, enquanto a Believe continua a considerar suas opções em meio a essa disputa de aquisição.

Aguardam-se desenvolvimentos futuros nesta potencial transação entre as duas empresas de música.

Foto: completemusicupdate.com/reprodução

 

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Tribunal do Rio dobra multa contra donos de bar que usaram nome de Alcione

Matéria de O Globo

Empresários foram multados em R$ 20 mil por dia após continuarem a associar o nome da artista ao negócio, mesmo após rebatizá-lo como Casa do Samba.

A 19ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro aumentou para R$20 mil por dia a multa imposta aos proprietários do bar anteriormente nomeado em homenagem à cantora Alcione.

De acordo com a Coluna de Ancelmo Góes para O Globo, esta decisão vem após os empresários desrespeitarem uma ordem judicial que proibia qualquer associação do nome da artista ao estabelecimento, tanto online quanto offline.

Após a liminar, o bar foi rebatizado como Casa do Samba, mas os proprietários continuaram a usar a imagem e o nome de Alcione em suas redes sociais para promover o negócio. A ação judicial movida pela cantora alega uma violação contratual por parte dos donos do estabelecimento, citando falta de acesso às contas e desconhecimento sobre a abertura de uma segunda filial no Catete, além de uma gestão considerada temerária.

 

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Nova Pesquisa Revela Importância dos Serviços de Streaming na Descoberta de Novos Talentos Musicais

Pesquisa revela as preferências e práticas dos profissionais da indústria musical em relação ao uso de serviços de streaming, como Spotify, YouTube e SoundCloud na identificação de novos artistas.

A empresa de análise de dados musicais Viberate divulgou os resultados de sua mais recente pesquisa, destacando o papel dos serviços de streaming na descoberta de novos artistas por A&Rs em todo o mundo.

De acordo com o Music Business Worldwide, com base em respostas de 125 profissionais da indústria musical, incluindo gerentes de gravadoras, A&Rs, agentes de reservas e profissionais de marketing digital, a pesquisa revelou que 63,2% dos entrevistados utilizam serviços de streaming diariamente para descobrir talentos, enquanto 29,6% o fazem semanalmente.

O Spotify foi classificado como a fonte mais significativa de dados de descoberta de artistas, seguido pelo YouTube, SoundCloud, Apple Music e Amazon Music.

Além disso, a pesquisa indicou que o SoundCloud é visto como a plataforma que apresenta músicas que outros serviços de streaming não oferecem, sendo considerado crucial na descoberta precoce de talentos musicais.

Outras fontes populares de descoberta de talentos incluem o Instagram, escolhido por 75,3% dos entrevistados, e o TikTok, por 49,5%. Ferramentas de análise musical, como Viberate, Chartmetric e Soundcharts, também foram citadas por 46,5% dos participantes.

Vasja Veber, fundador da Viberate, enfatizou a importância dos dados na indústria musical, destacando que embora os ouvidos e o bom gosto musical sejam essenciais, o uso de serviços de dados torna a vida dos A&Rs mais fácil na busca por novos talentos.

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Apple é multada em 1,8 bilhão de euros pela União Europeia por práticas anticoncorrenciais

Matéria de Folha de S.Paulo

A multa foi resultado de uma reclamação feita pelo Spotify, alegando que a Apple estava impedindo o oferecimento de opções de pagamento fora da App Store para usuários de seus dispositivos.

A União Europeia determinou que a Apple pague uma multa superior a 1,8 bilhão de euros (aproximadamente R$10 bilhões) nesta segunda-feira (4). A decisão veio após reclamação feita pelo Spotify em 2019, alegando que a empresa norte-americana impedia o oferecimento de opções de pagamento fora da App Store para usuários de seus dispositivos.

De acordo com informações da Folha de S.Paulo, a Comissão Europeia identificou que as restrições da Apple constituem condições comerciais injustas, argumento similar ao utilizado em um caso anterior envolvendo a empresa holandesa. A multa inicial foi aumentada em 1,8 bilhão de euros devido a danos não monetários causados pela conduta da Apple.

Margrethe Vestager, chefe antitruste da UE, afirmou que a empresa abusou de sua posição dominante no mercado de distribuição de aplicativos de streaming de música. A empresa sueca Spotify, maior beneficiária da decisão, não paga comissões à Apple, vendendo suas assinaturas em seu próprio site.

A ordem da UE para que a Apple remova as restrições da App Store coincide com as novas regras conhecidas como Digital Markets Act (DMA), que a empresa deverá cumprir a partir de 7 de março.

Apesar da multa significativa, esta representa apenas um quarto das multas aplicadas ao Google em casos anteriores. A Apple está buscando resolver outras investigações antitruste oferecendo-se para abrir seus sistemas de pagamento móvel para rivais.

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Tribunal de Justiça de São Paulo proíbe empresa Meta de usar nome no Brasil

A empresa nacional contestou o uso do nome “Meta”, alegando prejuízos decorrentes de associações indevidas e confusão no público consumidor após a mudança de nome do Facebook em 2021.

A empresa multinacional de tecnologia Meta Platforms, anteriormente conhecida como Facebook, foi proibida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de utilizar o nome ou marca “Meta” no Brasil. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial em uma liminar emitida na última quarta-feira (28/2).

De acordo com o Conjur, a proibição, com prazo de 30 dias para cumprimento, também inclui qualquer meio de comunicação físico ou eletrônico, como o site da empresa e outras páginas na internet que possam conter documentos institucionais ou materiais promocionais. Além disso, o grupo terá que divulgar permanentemente em seus canais de comunicação que a empresa nacional Meta Serviços em Informática detém os direitos da marca “Meta” no Brasil há mais de 30 anos, e não faz parte do grupo empresarial do Facebook.

Outras exigências incluem a disponibilização de informações de contato e endereço do domicílio da Meta Platforms no Brasil para receber intimações e citações legais.

A decisão foi motivada por uma disputa entre a Meta Serviços em Informática, empresa brasileira sediada em São Paulo, que utiliza a palavra “Meta” desde 1996, e a Meta Platforms, que mudou seu nome de Facebook para Meta em 2021. A empresa brasileira alegou uso indevido da marca e competição no mesmo segmento de mercado, causando confusão entre os consumidores.

O desembargador Azuma Nishi, relator do caso, destacou a importância dos registros da marca pela empresa brasileira ao longo de quase duas décadas, investindo recursos significativos para seu reconhecimento nacional e internacional. Ele ressaltou que, mesmo que as descrições dos serviços das duas empresas não sejam idênticas, há uma intersecção nos serviços prestados, tornando inviável a convivência das marcas.

A decisão, apesar de liminar, foi considerada corajosa pelo advogado Luiz Marinello, especializado em Propriedade Intelectual, que destacou a posição enfática do TJ-SP em relação aos direitos de anterioridade da empresa brasileira. Segundo ele, o acórdão consolida o entendimento de que a estratégia global de uma única marca pode apresentar desafios significativos.

Foto: divulgação

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